TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: AEROSPACE INDUSTRIES ASSOCIATION - AIA, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Bruno Hidalgo Rodrigues, Roberto José Silveira Honorato, Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Bruno Diniz Del Bel e Aureo de Morais Vasconcelos junto à Aerospace Industries Association - AIA, a fim de viabilizar a participação dos servidores desta Agência Reguladora na FAA-EASA Safety Conference 2024, promovida pela Federal Aviation Administration (FAA) e European Union Aviation Safety Agency (EASA), a ser realizada entre os dias 11 e 13 de junho de 2024, em Washington D.C./Estados Unidos da América.
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 26.365,50 (vinte e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados nos processos nº 00058.027040/2024-19 e 00058.027040/2024-19.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país dos servidores em pauta, o processo deverá ser encaminhado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 15/04/2024, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9902974 e o código CRC 5223A1C3. |
| Referência: Processo nº 00058.027040/2024-19 | SEI nº 9902974 |