Nota Técnica nº 135/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Contratação de espaço para coworking durante a FAA-EASA Safety Conference 2024.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de solicitação advinda da Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR), instruída sob o processo nº 00058.027040/2024-19, referente à contratação de empresa estrangeira para disponibilização de sala de reunião em espaço de trabalho comunitário (coworking spaces) nas proximidades do local do evento: FAA-EASA Safety Conference 2024; cujo pagamento das pertinentes taxas de inscrição encontra-se formalizado junto ao mesmo processo nº 00058.027040/2024-19.
Para fins de mensuração do dispêndio monetário utilizar-se-á a estimativa apresentada pela SAR na Nota Técnica nº 14/2024/GTNI/SAR (sei! 9877791):
Em 2024 estão sendo organizadas as seguintes reuniões (algumas pendentes ainda de confirmação):
ANAC-FAA (Estados Unidos): Confirmada, ocorrerá no local da Safety Conference;
ANAC-EASA (União Europeia): A confirmar, ocorrerá no local da Safety conference;
CMT (Certification Management Team - ANAC, EASA, TCCA, FAA): Confirmada, ocorrerá no local da Safety conference;
ANAC-TCCA (Canadá): Confirmada, ocorrerá em local a ser disponibilizado pela ANAC;
ANAC-CAAS (Singapura): Confirmada, ocorrerá em local a ser disponibilidado pela ANAC;
ANAC-CAAUK (Reino Unido): Confirmada, ocorrerá em local a ser disponibilizado pela ANAC;
ANAC-CAAC (China): A confirmar, ocorrerá em local a ser disponibilizado pela ANAC;
ANAC-GCAA (Emirados Árabes Unidos): A confirmar, ocorrerá em local a ser disponibilizado pela ANAC;
Ainda há intenção de realização de reuniões com Coréia do Sul (KIAST), Arábia Saudita (GACA) e Japão (JCAB), as quais ainda não confirmaram s estarão presentes no evento.
As agendas das reuniões bilaterais estão ainda sendo definidas, mas destacam-se temas relacionados a celebração e revisões de Acordos de Cooperação (FAA, CAAUK, CAAS), desenvolvimento do sistema de Advanced Air Mobility, certificação/validação de aeronaves, atualizações regulatórias e organizacionais da ANAC e demais autoridades.
Localidade das Reuniões Bilaterais:
A exceção das reuniões envolvendo FAA e EASA, que ocorrerão no local da Safety Conference, a SAR necessitará dispor de uma sala de reuniões adequada para a realização das demais reuniões. Em anos anteriores servidores da SAR fizeram a contratação de salas de reuniões em ambientes "coworking", o que se mostrou uma solução efetiva. Assim, é importante destacar a necessidade de autorização para que os servidores da SAR façam essa contratação com posterior ressarcimento pela ANAC. O custo das salas na região do evento é em torno de $ 55.00 (dólar americano) a hora (ver orçamentos anexos).
Considerando a quantidade de reuniões planejadas, estima-se que a SAR necessitará entre 8 a 10 horas de contratação de salas em espaços coworking, totalizando $ 550.00 (dólares americanos), R$ 2.772,00 conforme cotação do dolar de 05/4/2024. Dessa forma, solicita-se autorização para que os servidores da SAR possam contratar salas até o limite de R$ 3.500,00 (com margem para eventual variação dos preços) com posterior ressarcimento pela ANAC.
Assim, em que pese a unidade apontar a média de valor de uma sala como sendo de US$ 55,00 (cinquenta e cinco dólares americanos) por hora, há uma solicitação ao final para que haja uma autorização com margem de acréscimo de aproximadamente 25% (de R$ 2.772,00 para R$ 3.500,00) para uma eventual variação de preços, pois, inclusive, diante da realização do evento nas proximidades, as salas de menor custo podem estar indisponíveis. Assim, em conformidade com o demandado deverá ser considerado o valor da hora da locação do espaço como sendo US$ 68,00 (sessenta e oito dólares americanos), totalizando uma despesa estimada de US$ 680,00 (seiscentos e oitenta dólares americanos). Assim, de forma a suportar essa despesa, uma vez considerada a flutuação do mercado cambial, adotar-se-á uma taxa de câmbio, ajustada em aproximadamente 10% (dez por cento), de R$ 5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos) para cada dólar americano (US$)[1], que resulta em um valor estimado de R$ 3.862,40 (três mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Nesse momento, destaca-se que a SAR menciona a opção de pagamento direto pelos servidores daquela superintendência, mediante posterior ressarcimento pela Administração; veja-se que pela conjuntura apresentada: flexibilidade na definição de agenda e local; possível forma de pagamento por meio de cartão de crédito; e baixo valor, tal proposta encontra-se alinhada à solução possível, como demonstrar-se-á no tópico seguinte.
Nada obstante, proceder-se-á com a análise dos aspectos formais e legais que envolveriam uma contratação.
Sobre o cumprimento integral das etapas do Planejamento da Contratação, verifica-se dispensado[2], diante do previsto na alínea "a)", § 2º, do art. 20, da IN nº 05/2017 - SEGES, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; da qual se destaca:
Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:
I - Estudos Preliminares;
II - Gerenciamento de Riscos; e
III - Termo de Referência ou Projeto Básico.
§ 1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber.
§ 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de:
a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; ou (grifou-se)
Nessa esteira, uma vez que o valor estimado da contratação enquadra-se no limite do inciso II, art. 75, da Lei nº 14.133/21[3], encontra-se dispensada a elaboração de Estudo Técnico Preliminar conforme previsto no art. 14, inciso I da Instrução Normativa nº 58/2022 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do então Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP.
Quanto à etapa de Gerenciamento de Riscos, encontra-se anexado ao processo o Mapa de Riscos Comuns (sei! 9902950), elaborado no âmbito desta Superintendência de Administração e Finanças e publicado no Boletim de Pessoal e Serviços v. 14, nº 17, de 26 de abril de 2019, do qual se destaca:
Parágrafo único. No caso em que a Equipe de Planejamento da Contratação identifique riscos não listados no Mapa de Riscos Comuns e que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance de resultados, deverá elaborar Mapa de Riscos específico para a contratação.
Quanto à etapa derradeira, julga-se inócua, em harmonia com o § 1º, art. 20, da INº 05/2017, a elaboração de um Termo de Referência, haja vista que, para o caso concreto já se infere, do teor do procedimento administrativo, em especial da Nota Técnica nº 14/2024/GTNI/SAR (sei! 9877791), o conjunto de elementos necessários e suficientes para se caracterizar o objeto.
ANÁLISE
Conforme relatado na Nota Técnica nº 14/2024/GTNI/SAR (sei! 9877791), existe a necessidade dos representantes desta Agência Reguladora se reunirem com outras autoridades de aviação civil presentes no evento FAA-EASA Safety Conference 2024, porém, não será viável a utilização do local da conferência para tais reuniões:
A exceção das reuniões envolvendo FAA e EASA, que ocorrerão no local da Safety Conference, a SAR necessitará dispor de uma sala de reuniões adequada para a realização das demais reuniões. Em anos anteriores servidores da SAR fizeram a contratação de salas de reuniões em ambientes "coworking", o que se mostrou uma solução efetiva.
Considerando-se que a realização das reuniões encontra-se no campo da discricionariedade das unidades demandantes e que as verbas indenizatórias concedidas para hospedagem, alimentação e locomoção urbana dos servidores não compreendem, por óbvio, a despesa pretendida, cabe à Administração avaliar, dentro das possibilidades legais, a melhor forma de atendimento.
Nessa linha, a SAR apresentou no processo algumas cotações em sites de empresas estrangeiras localizadas nas proximidades do evento (sei! 9878547, sei! 9878591 e sei! 9878665), parametrizando-se 10 (dez) horas de reunião, conforme item 2.5 da Nota Técnica nº 14/2024/GTNI/SAR (sei! 9877791).
Nesse ensejo, remete-se à IN SEGES nº 65/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
(...)
Contratação direta
Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.
§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Percebe-se, então, a suficiência da justificativa de preços apresentada perante a particularidade do caso concreto, em correspondência com o indicado no inciso III do art. 5º da IN SEGES nº 65/2021, c/c o § 1º do seu art. 7º, sendo este um aceitável meio idôneo de balizar a despesa sob a ótica da razoabilidade.
Ademais, tratando-se de contratação direta, com a consequente exclusão do aspecto da isonomia, pondera-se que, nos termos da faculdade trazida pelo inciso III do art. 70 da Lei nº 14.133/21, uma vez que o valor da contratação é inferior a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral[3], será dispensada a análise da documentação de habilitação da pretensa contratada, especialmente pelas características fáticas da pretensa contratação e uma vez que ainda carece de regulamentação o parágrafo único do art. 70 da Lei nº 14.133/21 que trata da documentação equivalente de habilitação para empresas estrangeiras.
Pontua-se que, em que pese haver processo para contratação similar - 00058.028159/2024-17 - para outra Superintendência (SPO) no mesmo evento, para realização de diferentes reuniões, resta afastada a possibilidade de fracionamento da despesa, uma vez que o somatório das despesas permanece dentro do limite estabelecido no inciso II, art. 75, da Lei nº 14.133/21 para a contratação direta por baixo valor.
Com relação ao instrumento para formalizar a avença, em que pese haja prerrogativa do art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/21, amoldada ao caso concreto, para a substituição do termo de contrato pela nota de empenho da despesa, a emissão de uma note de empenho seria totalmente ineficaz, pois, além de não ser um documento reconhecido pelos potenciais prestadores do serviço, sabe-se que o pagamento possivelmente deverá ser realizado através de cartão de crédito.
Depara-se, então, com a proposta formalizada pela SAR de que os servidores daquela superintendência arquem com o custo de reserva das salas de reunião, mediante posterior ressarcimento por esta Agência Reguladora. Ora, não obstante tal solução afaste-se do rito ordinário de contratação, a sustentação principiológica e legal desse procedimento resta aferida neste expediente, com a vantagem de que a Administração não se imiscuiria em questões de ordem tributária ou em dispêndios com taxas de remessa ao exterior (wire transfer) e, ainda, possibilitaria uma eventual redução do valor a ressarcir, uma vez que durante o evento os servidores envolvidos podem identificar uma solução economicamente mais vantajosa.
Ao fim, em atenção à Orientação Normativa nº 69, de 13 de setembro de 2021, da AGU, verifica-se que a manifestação jurídica sobre a matéria está dispensada:
Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação. Aplica-se o mesmo entendimento às contratações diretas fundadas no art. 74, da lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021. (grifou-se)
referências
[1] Consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, em 02/05/2024.
[2] A IN SEGES/ME nº 98/2022 autorizou a aplicação da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ambas disponíveis para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas.
[3] Segundo o Decreto nº 11.871/2023, aplica-se o limite de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) para uma contratação de pequeno valor - inciso II, art. 75 da NLLC.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, submete-se o processo à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, e sugere-se a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças para que, caso de acordo, autorize o eventual ressarcimento da despesa relacionada à disponibilização de sala de reunião em espaço de trabalho comunitário (coworking spaces), nas proximidades do local do evento: FAA-EASA Safety Conference 2024, vide proposta de ato (sei! 9906740); mediante a devida comprovação documental dos custos do serviço.
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 06/05/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 06/05/2024, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 10/05/2024, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9903051 e o código CRC 12F661CB. |
| Referência: Processo nº 00058.027040/2024-19 | SEI nº 9903051 |