Termo de Inexigibilidade de licitação nº 04/2024/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: ABERJE Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.147.693/0001-52.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Marcio Pacelli de Oliveira no evento: Curso Completo em Gestão de Crises; promovido pela ABERJE Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, CNPJ: 43.147.693/0001-52, na modalidade de educação à distância, a realizar-se no período estimado de 28/02/2024 a 17/04/2024, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9656364).
III – VALOR TOTAL
R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – RESOLUÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.010279/2024-50.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 22/02/2024, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/02/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9681103 e o código CRC 2D3E571C. |
| Referência: Processo nº 00058.010279/2024-50 | SEI nº 9681103 |