Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 04/2024/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: ABERJE Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.147.693/0001-52.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Marcio Pacelli de Oliveira no evento: Curso Completo em Gestão de Crises; promovido pela ABERJE Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, CNPJ: 43.147.693/0001-52, na modalidade de educação à distância, a realizar-se no período estimado de 28/02/2024 a 17/04/2024, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9656364).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – RESOLUÇÃO

Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.010279/2024-50.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 22/02/2024, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/02/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9681103 e o código CRC 2D3E571C.




Referência: Processo nº 00058.010279/2024-50 SEI nº 9681103