Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

 

Data da conclusão da contratação:

Até 18 de março de 2024

 

Descrição sucinta do objeto: Contratação de palestra motivacional em comemoração aos 18 anos da Agência Nacional de Aviação Civil.

 

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

(  x)  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta: Contratação de palestra em homenagem aos 18 anos da ANAC. 

 

Justificativa de necessidade DE CONTRATAÇÃO

A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC completa em 20 de março de 2024 dezoito anos de existência. E com intuito de comemorar esta data tão importante para a Agência, a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, com o aval da Diretoria, sugere a realização de palestra motivacional presencial e com transmissão online aos seus servidores, por meio da contratação de uma personalidade pública com experiência no tema aviação. 

Sabe-se que comemorar o aniversário da instituição é uma oportunidade para reconhecer e agradecer todos os colaboradores pelo seu trabalho e dedicação ao longo do ano. Essa celebração demonstra que a entidade valoriza e reconhece o esforço de suas equipes, o que pode aumentar a motivação e o engajamento de todos. Além disso, proporcionar eventos dessa natureza permite fortalecer e reforçar a cultura organizacional, contribuindo para criar um senso de identidade e pertencimento entre os colaboradores.

Pensando nisso, a ASCOM buscou alguns nomes no mercado que pudessem refletir esse momento da ANAC, e escolheu como palestrante Max Fercondini, que possui  experiência prática em voar. O propósito da palestra "Mar calmo não faz bom marinheiro", é transportar os participantes para suas aventuras pelo céu, pela terra e pelo mar, traçando paralelos importantes de autoconhecimento e de propósito de vida. Propõe, ainda, o questionamento dos perigos de permanecer na zona de conforto, levando-o a compreender que são as adversidades que nos fazem crescer.

A contratação da palestra alinha-se ao Objetivo Estratégico 12, da Agência, o qual consiste em "Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional". Nesse sentido, Assessoria de Comunicação Social entende que a contratação desse profissional está em consonância com os objetivos e metas da autarquia, e tornará esse momento uma excelente oportunidade para reflexão, celebração, construção de relacionamentos e inspiração para o futuro.

3.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

3.1                      Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

            1

Contratação da palestra "Mar calmo não faz bom marinheiro" - ministrada por Max Fercondini  - com duração de 60 minutos. A palestra deve ser ministrada em 20 de março de 2024, às 10h, no auditório da ANAC em Brasília. A palestra também será transmitida online, via canal webinários da ANAC, e deve contar como horas de capacitação. 

1

45.500,00

45.500,00

 

4.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

NÃO SE APLICA

5.                               INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Daniela Cervo de Toloza

daniela.toloza@anac.gov.br

Walber de Souza Guimarães Filho

walber.filho@anac.gov.br

 

 

6.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

Proposta do palestrante em Anexo (9704338)

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Cervo de Toloza, Analista Administrativo, em 22/02/2024, às 20:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Pacelli de Oliveira, Chefe da Assessoria de Comunicação, em 23/02/2024, às 00:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Walber de Souza Guimarães Filho, Gerente Técnico, em 23/02/2024, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9699146 e o código CRC 66A82AEF.




Referência: Processo nº 00058.013505/2024-54 SEI nº 9699146