Assunto:
00058.013505/2024-54 - Necessidade de prévia autorização no PDP da ANAC
Mensagem:
Prezados,
Em atenção ao Decreto 9991/2019, os eventos integrantes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC devem ser previamente autorizados no que tangem, em especial, ao objeto e orçamento prévio ao envio para contratação.
Assim, restituo o processo para que seja realizado o acompanhamento do evento , ora em análise (9706447), junto à CSLAC/GDPE e quanto aos prazos.
Cordialmente,
Adm. Leandro Alcantara
Coordenador de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI)
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas GDPE
Superintendência de Gestão de Pessoas SGP
E-mail: Leandro.alcantara@anac.gov.br
www.anac.gov.br