Data de Envio:
  23/02/2024 10:04:39

De:
  ANAC/Coordenação de Capacitação Externa <coordenacao.capexterna@anac.gov.br>

Para:
    walber.filho@anac.gov.br
    daniela.toloza@anac.gov.br


Assunto:
  00058.013505/2024-54 - Necessidade de prévia autorização no PDP da ANAC

Mensagem:
  Prezados,

Em atenção ao Decreto 9991/2019, os eventos integrantes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC devem ser previamente autorizados no que tangem, em especial, ao objeto e orçamento prévio ao envio para contratação.

Assim, restituo o processo para que seja realizado o acompanhamento do evento , ora em análise (9706447), junto à CSLAC/GDPE e quanto aos prazos.

Cordialmente,

Adm. Leandro Alcantara
Coordenador de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI)
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas GDPE
Superintendência de Gestão de Pessoas SGP
E-mail: Leandro.alcantara@anac.gov.br
www.anac.gov.br