Despacho
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1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
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FORNECEDOR |
MAX FERCON PRODUÇÃO LIMITADA |
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CONTRATAÇÃO |
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CNPJ |
46.528.416/0001-88 |
CONTRATO: |
VIGÊNCIA: |
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OBJETO |
Contratação de palestra, proferida por Max Fercondini, com o tema "Mar calmo não faz bom marinheiro", realizada no dia 20 de março de 2024, conforme Proposta Comercial (sei! 9704338), Estudo Técnico Preliminar (ETP) (sei! 9699550) e Termo de Referência (sei! 9716157). |
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2 - ORÇAMENTO |
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EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
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2024NE000262 |
3.33.90.39.48 |
17CENPINCOM |
3.3.2.3.1.01.00 |
1089000000 |
R$ 45.500,00 |
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TOTAL |
R$ 45.500,00 |
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3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
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NOTA FISCAL |
EMISSÃO |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
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19 |
21/03/2024 |
Março/2024 |
R$ 45.500,00 |
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ATESTE E |
Data: 21/03/2024 |
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Encaminhamento: Despacho GTRP 9819532 |
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4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS |
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CENTRO DE CUSTO |
COMPETÊNCIA |
CÓDIGO SIORG |
DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG |
UG BENEFICIADA |
VALOR |
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0400 |
03/2024 |
86144 |
ANAC |
113214 |
R$ 45.500,00 |
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5 – REGULARIDADE FISCAL |
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SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal |
Benefício Tributário |
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( ) Adimplente |
( x ) Sim |
( x ) Optante pelo Simples Nacional |
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( x ) Inadimplente |
( ) Não se aplica |
( ) Entidade Imune |
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( ) Entidade Isenta |
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6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
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TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
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FEDERAL |
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- |
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MUNICIPAL |
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- |
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INSS |
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- |
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GLOSA |
- |
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VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
R$ 45.500,00 |
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OBSERVAÇÕES |
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NP 350 NS 2689
Tributos Federais: Não haverá retenção de tributos federais, pois a empresa é optante pelo Regime do Simples Nacional, de acordo com consulta ao portal do Simples Nacional.
INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço prestado não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Tributos Municipais: De acordo com o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, no caso o município do Rio de Janeiro/RJ. O serviço enquadra-se no item 17.24 da lista anexa à referida Lei Complementar (17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres). Entretanto, não haverá retenção de ISSQN, pois o município do Rio de Janeiro não elege esta Autarquia como substituto tributário para esse tipo de serviço, conforme art. 7º do Decreto nº 10.514, de 08/10/1991.
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6 - SUBSCREVEM |
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Gestor Financeiro |
Ordenador de Despesas |
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| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 26/03/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 26/03/2024, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9837632 e o código CRC 915CC372. |
| Referência: Processo nº 00058.013505/2024-54 | SEI nº 9837632 |