Despacho
À GTRP
Assunto: Cancelamento Ordem Bancária - Domicilio bancário inexistente.
Restituo os autos para confirmação dos dados bancários junto ao interessado, uma vez que a ordem bancária referente ao pagamento foi cancelada por domicílio bancário inexistente (sei! 9886939).
Atenciosamente,
Liana Alcântara Silveira
Coordenadora de Execução Financeira
| | Documento assinado eletronicamente por Liana Alcantara Silveira, Coordenador(a) de Finanças, em 08/04/2024, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9886947 e o código CRC 64DBFF65. |
| Referência: Processo nº 00058.013505/2024-54 | SEI nº 9886947 |