Nota Técnica nº 3/2023/GTEV/GCPP/SAR
ASSUNTO
Inscrição anual da SAR como membro corporativo da EUROCAE.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Realizar a inscrição da SAR como membro corporativo anual da EUROCAE, em substituição à inscrição individual de servidores da Agência em grupos de trabalho técnico da mesma organização.
Para o cálculo da taxa de inscrição é necessário o envio da informação do orçamento anual da SAR à EUROCAE, tendo em vista que o valor da taxa de inscrição é proporcional ao orçamento da organização, conforme publicizado no folder 9326445 e de acordo com discussão via e-mail (9326460).
ANÁLISE
A certificação de projeto de produto aeronáutico é uma exigência do Código Brasileiro de Aeronáutica, sendo esta atividade de competência da ANAC.
A ANAC tem gozado de grande prestígio junto às autoridades de certificação e aos fabricantes estrangeiros, o qual tem sido determinante para que nossos servidores sejam convidados a compor grupos de trabalho internacionais.
Para manter a projeção internacional da ANAC como órgão regulador competente no trabalho de certificação, faz-se mister que nossos especialistas participem de grupos de trabalho internacionais de grande impacto na segurança da aviação civil, contribuindo ativamente na discussão e elaboração de novos padrões e requisitos de certificação de âmbito internacional.
A aviação civil apresenta neste momento uma tendência de inovações tecnológicas de grande impacto para novos sistemas de mobilidade urbana. Neste contexto, destacam-se vários projetos em andamento de aeronaves do tipo "decolagem e pouso verticais (VTOL)", incluindo as de tecnologia de propulsão elétrica (eVTOL). Faz-se necessário que os especialistas da ANAC continuem envolvidos com as atividades de regulamentação técnica internacionais que desenvolvem normas e padrões técnicos para essas novas tecnologias emergentes. A ANAC já possui demandas reais de certificação de tipo para esses novos veículos, dentre as quais: certificação do modelo EVE da Embraer já em andamento, e validações pela ANAC de certificações estrangeiras de veículos similares esperadas para curto/médio prazo como os modelos Lilium Jet da empresa Lilium, e o VX4 da empresa Vertical Aerospace.
Uma vez que o mercado da aviação é globalizado, regido por acordos internacionais que preveem a colaboração e aceitação da certificação feita por outras autoridades aeronáuticas, é fundamental que a Agência participe da discussão de normas internacionais aceitáveis para cumprimento com os requisitos aplicáveis. Isso será necessário para garantir a aceitação dos produtos nacionais no mercado externo e permitir a importação de produtos estrangeiros em nosso mercado interno. Considerando o desenvolvimento de normas e padrões para essas novas tecnologias eVTOL, o grupo de trabalho WG-112 da EUROCAE tem sido uma das referências mais relevantes internacionalmente.
O WG-112 desenvolve padrões da indústria que são necessários como meio aceitável de cumprimento para suportar a certificação de tipo dessas aeronaves com os requisitos de aeronavegabilidade a elas aplicáveis. Considerando a necessidade de harmonização internacional para determinação dos requisitos e seus meios de cumprimento, bem como o nível de importância internacional da ANAC na certificação de projeto de produto aeronáutico, a EASA também reforçou ser oportuna a participação da ANAC neste grupo de trabalho. A ANAC então tornou-se membro do grupo em 2022, por meio da inscrição individual de cinco Especialistas em Regulação da Agência (processo 00066.003624/2022-38 e 00066.001991/2023-88). Além de permitir que a ANAC continue se envolvendo diretamente na elaboração de tais padrões técnicos, a participação da ANAC viabiliza de forma mais eficiente a validação do certificado de tipo dos projetos europeus em concomitância com a certificação EASA das mesmas aeronaves.
Ao longo dos últimos dois anos, a participação da agência neste e em outros grupos de trabalho da EUROCAE cresceu de forma significativa. Considerando o atual cenário de atuação ativa e importante dos servidores da Agência nestes grupos de trabalho constata-se que o modelo de inscrição individualizada de membros adotado em 2022 e 2023 mostra-se agora inadequado. Conforme discutido através de e-mails com a própria EUROCAE (ver histórico no doc 9326460), a inscrição da ANAC como membro organizacional (full member) é a mais adequada, não só para atender aos objetivos de atuação da Agência, quanto para cumprir com as normas de participação daquela organização.
"We kindly ask if you could consider joining the association as a full member, allowing participation in all activities of your choice in full compliance with the EUROCAE rules." (EUROCAE, via e-mail 9326460).
A inscrição da organização como full member, possibilita a livre participação dos Especialistas da Agência no WG-112 e também em outros grupos da EUROCAE, incluindo aqueles em parceria com a RTCA. Essa condição de membro também possibilita o acesso irrestrito a todas as normas consensuais produzidas por aquela organização, resultado em maior economicidade do que o modelo de compra de normas avulsas normalmente adotado pela ANAC. O valor da taxa de inscrição é proporcional à capacidade orçamentária da organização, conforme tabela disponibilizada no folder 9326445. Para fins de otimização do custo, a EUROCAE permite que apenas um departamento seja inscrito, ao invés de toda a organização. Sendo assim, por economicidade e considerando a pertinência dos assuntos envolvidos, propõe-se a inscrição da Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR), cujo orçamento deverá então ser usado como referência para o cálculo da taxa de inscrição.
Para maiores informações sobre o WG-112 e todos os demais grupos de trabalho da EUROCAE podem ser encontradas através do link: https://eurocae.net/about-us/working-groups/
CONCLUSÃO
Solicita-se a inscrição da ANAC/SAR como membro (full member) da EUROCAE, tendo em vista a importância das atividades realizadas em grupos de trabalho para o desenvolvimento de normas consensuais adotadas em processos de certificação de produto aeronáutico, bem como sua aderência às atividades desta Agência, sua ação internacional e às prioridades definidas em seu plano estratégico.
Para o cálculo da taxa de inscrição (a ser renovada anualmente), solicita-se à SAF/GEST, conforme discutido no e-mail 9326460, emitir documento com informação do orçamento da SAR a ser enviado para a EUROCAE. De posse dessa informação, a EUROCAE emitirá a Invoice com o valor correto da taxa de inscrição a ser efetivada.
| | Documento assinado eletronicamente por Willer Alves da Silva Cruz, Gerente Técnico de Engenharia de Voo, em 13/11/2023, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio José Parente de Carvalho Júnior, Gerente Técnico de Engenharia de Produto, Substituto(a), em 13/11/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mário Igawa, Gerente de Certificação de Projeto de Produto Aeronáutico, em 14/11/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9326362 e o código CRC E404AA17. |
| Referência: Processo nº 00066.014206/2023-57 | SEI nº 9326362 |