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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Superintendência de Aeronavegabilidade

 

Data da conclusão da contratação:

Demanda recorrente, pois deve-se entender que há a necessidade de renovação da inscrição anualmente.

Tão breve quanto possível em 2024

 

Descrição sucinta do objeto:

Inscrição como membro em organização internacional EUROCAE

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

(  x )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

A inscrição no grupo EUROCAE permite a participação de servidores da SAR em working groups (grupos de trabalho) nos quais ocorrem discussões relevantes sobre tecnologias na aviação, entre elas eVTOL.

A alta prioridade da aquisição visa dar continuidade à participação dos servidores nos referidos grupos de trabalho, cuja efetividade das inscrições individuais encerrou-se em 2023. A interrupção dessa participação pode causar impactos relevantes em programas sob certificação para os quais as normas sendo discutidas nestes grupos de trabalho são aplicáveis

 

Justificativa de necessidade

Conforme informações apresentadas na Nota Técnica 3 (SEI 9326362) e trocas de e-mail sobre o assunto (SEI 9326460), foi solicitada a participação da SAR como full member ao invés da participação individualizada, com destaque ao seguinte trecho:

We kindly ask if you could consider joining the association as a full member, allowing participation in all activities of your choice in full compliance with the EUROCAE rules.

A necessidade de inscrição como full member da EUROCAE foi justificada na Nota Técnica 3 (SEI 9326362),

A inscrição da organização como full member, possibilita a livre participação dos Especialistas da Agência no WG-112 e também em outros grupos da EUROCAE, incluindo aqueles em parceria com a RTCA. Essa condição de membro também possibilita o acesso irrestrito a todas as normas consensuais produzidas por aquela organização, resultado em maior economicidade do que o modelo de compra de normas avulsas normalmente adotado pela ANAC. O valor da taxa de inscrição é proporcional à capacidade orçamentária da organização, conforme tabela disponibilizada no folder 9326445. Para fins de otimização do custo, a EUROCAE permite que apenas um departamento seja inscrito, ao invés de toda a organização. Sendo assim, por economicidade e considerando a pertinência dos assuntos envolvidos, propõe-se a inscrição da Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR), cujo orçamento deverá então ser usado como referência para o cálculo da taxa de inscrição.

3.                    JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                             

Trata-se da substituição de forma de contratação individual para inscrição da SAR como full member. Tal formato foi solicitado em 2023.

4.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

4.1                  Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

4.2                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Inscrição como membro em organização internacional EUROCAE

1

Considerando o orçamento da SAR, o valor da inscrição será 3.000 Euros = aprox. R$16.055,00

Considerando o orçamento da SAR, o valor da inscrição será 3.000 Euros = aprox. R$16.055,00

2

 

 

 

 

 

5.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

Não se aplica

6.                                 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

  • Willer Alves da Silva Cruz; e
  • Rodrigo Valério Magalhães
  • willer.cruz@anac.gov.br; e
  • rodrigo.magalhaes@anac.gov.br

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Marco Aurélio Bonilauri Santin, Superintendente de Aeronavegabilidade, Substituto(a), em 03/01/2024, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9515436 e o código CRC 783A44D3.




Referência: Processo nº 00058.000353/2024-20 SEI nº 9515436