Despacho
Ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças
Assunto: Inscrição como membro em organização internacional EUROCAE.
Trata-se de procedimento de contratação deflagrado para a inscrição desta Agência Reguladora junto à instituição estrangeira, EUROCAE, a fim de viabilizar a participação de servidores da Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) nos grupos de discussão técnica promovidos no âmbito daquela instituição, como relatado na Nota Técnica nº 3/2023/GTEV/GCPP/SAR (sei! 9326362), registrada no processo nº 00066.014206/2023-57.
Como se sabe, até então, sob a égide do antigo regime de contratação - revogado definitivamente a partir de 30/12/2023 -, era praxe desta Agência Reguladora viabilizar objetos dessa natureza, tendo-se contratado a própria EUROCAE, entre outras, como a SAE International, ICAO, Flight Safety Foudantion, etc.
Ocorre que, com a vigência exclusiva da Lei nº 14.133/21, a nova lei de licitações e contratos, a Diretoria de Normas de Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Públicos (DELOG) atualizou o sistema de divulgação de compras - Compras.gov.br -, de maneira que, entre outras funcionalidades, estabeleceu-se a obrigatoriedade de cadastro de todo fornecedor a ser contratado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com a consequente indicação de um representante legal no Brasil.
Entende a DELOG que tal funcionalidade é apenas um reflexo do art. 20-A da Instrução Normativa SEGES nº 3/2018:
Art. 20-A. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, para participarem dos procedimentos de licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos, poderão se cadastrar no Sicaf, mediante código identificador específico fornecido pelo sistema, observadas as seguintes condições: (Incluído pela IN nº 10, de 2020)
I - os documentos exigidos para os níveis cadastrais de que trata o art. 6° poderão ser atendidos mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre; (Redação dada pela IN nº 107, de 2020)
II - para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o inciso I deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas; e (Redação dada pela IN nº 107, de 2020)
III - deverão ter representante legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. (Redação dada pela IN nº 107, de 2020)
Em que pese esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) tenha se posicionado de maneira diversa em tratativas com a DELOG (sei! 9602514), até o momento não houve qualquer sinalização de que essa exigência possa ser flexibilizada.
Então, para o caso concreto, como primeira medida comunicou-se a EUROCAE sobre o regramento em questão, esclarecendo-se que, para avançar com inscrição da ANAC, necessitar-se-ia de seu cadastro no SICAF, ao menos no nível 1 - Credenciamento, que exige a indicação de um representante legal. Contudo, a instituição informou que não será possível indicar um representante legal no Brasil, conforme comunicação eletrônica anexada (sei! 9600081).
Assim, o atendimento da demanda encontra-se, pelo momento, inviabilizado, uma vez que não é possível concluir a inserção de dados no sistema Compras, o qual é instrumental para o procedimento de contratação.
Ao fim, sugere-se a restituição do processo ao setor demandante, a SAR, para ciência, com a ressalva de que, caso ocorra um mudança de posicionamento da DELOG, esta GTLC entrará em contato para a eventual retomada da contratação.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo.
Encaminhe-se à SAR para ciência.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 26/01/2024, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 29/01/2024, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 31/01/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9600090 e o código CRC C9C750DF. |
| Referência: Processo nº 00058.000353/2024-20 | SEI nº 9600090 |