TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INSTITUTO TRENI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.498.913/0001-61.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Edson Souza de Jesus Filho, Renato Crucello Passos, Ricardo Barbosa de Oliveira e Adenauer Silva Rezende no evento: Curso Reciclagem NR-10 Básico; promovido pelo Instituto Treni Ltda., CNPJ: 29.498.913/0001-61, na modalidade educação à distância, a realizar-se nas datas estimadas de 01/08/2024 a 30/11/2024, conforme Orçamento Instituto Treni corrigido (sei! 10188621) e Requerimentos de Capacitação Externa (sei! 10170482, 10170486, 10170502 e 10183605).
III – VALOR TOTAL
R$ 476,00 (quatrocentos e setenta e seis reais)
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.007191/2024-51.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/06/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10205324 e o código CRC D63224FB. |
| Referência: Processo nº 00066.007191/2024-51 | SEI nº 10205324 |