Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

INSTITUTO TRENI LTDA

CONTRATAÇÃO

Contratação Direta 124/2024 

CNPJ

29.498.913/0001-61

CONTRATO: -

VIGÊNCIA: -

OBJETO

Inscrição dos servidores Juliano Jonathan Brandt de Oliveira e Remo Cesar Pinto Pereira no evento: Curso NR-10 Básico.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2024NE000424

3.33.90.39.48

17CCEXNACIO

3.3.2.3.1.01.00

1089000000

R$ 318,00

TOTAL

R$ 318,00

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

13926/A1

(SEI 10865721)

27/11/2024

Novembro/2024

R$ 318,00

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Gestor: Leandro Borges Alcântara

Data: 27/11/2024

Encaminhamento:  Despacho CCEPI (SEI 10866281)

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

S0100

11/2024

97048

SAR

113214

R$ 318,00

-

-

-

-

-

-

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal:

Benefício Tributário

( X) Adimplente

(X) Sim

( X ) Optante pelo Simples Nacional

(    ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

-

-

-

-

MUNICIPAL

-

-

-

-

INSS

-

-

-

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 318,00

 

OBSERVAÇÕES

1- Nota de Pagamento 2024NP001428

    Nota de Sistema 2024NS007408

 

2- TRIBUTOS FEDERAIS

Conforme IN RFB 1234/2012, Art. 4o, XI, não serão retidos valores de empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

3- TRIBUTOS MUNICIPAIS

Serviço subitem 8.02, conforme Lei Complementar 116/2003, Art. 3o, devido ao município do prestador, sem previsão de responsabilidade no Art. 6o

Prefeitura de Itajaí/SC, local onde a ANAC não possui estabelecimento; de acordo com o princípio de territorialidade legal, a legislação do município não gera efeitos fora de seu território.

 

4- INSS

Sem previsão de retenção, conforme Art. 108 da IN RFB 2.110/2022 não configura cessão de mão de obra, requerida para aplicação do Art. 112, X. Cosit 312, de 06/11/2014.

6 - SUBSCREVEM

 

Gestor Financeiro

 

 

Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 03/12/2024, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 03/12/2024, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10884054 e o código CRC 98D94F7C.




Referência: Processo nº 00066.004020/2024-71 SEI nº 10884054