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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO), instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Elton Barbarioli Netto, Giovanni Dare, Guilherme Garcia Momm, João Maria Antunes Leite, Marcelo Soares Amorim e Paulo Ricardo Almeida Forte no evento de capacitação: Airworthiness Approvals for Changing Aircraft Cabin Interiors (AACACI); promovido pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), instituição estrangeira, na modalidade online, a realizar-se de forma assíncrona, no período estimado de 30/12/2024 a 28/03/2025, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10941367) e Requerimentos de Capacitação Externa GTPL-Capacitação (sei! 10947901, 10947345, 10945191, 10948305, 10941266 e 10947772).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 8.976,00 (oito mil novecentos e setenta e seis reais), necessários para suportar a despesa de USD 1.320,00 (um mil trezentos e vinte dólares americanos), para pagamento até 31/12/2024.

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.015194/2024-69.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 20/12/2024, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10967108 e o código CRC F93B057E.




Referência: Processo nº 00066.015194/2024-69 SEI nº 10967108