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Nota Técnica nº 13/2024/GTNI/SAR

ASSUNTO

Inscrição da ANAC como membro em Grupo Internacional, Comitê Técnico F37 da ASTM – American Society for Testing and Materials.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Realizar a inscrição anual de 1 (um) servidor da ANAC no Comitê Técnico F37 da ASTM.

Investimento Anual: 1 (uma) inscrição como Participating Member, no total de US$ 115,00 (cento e quinze dólares americanos).

ANÁLISE

A certificação de projetos e da fabricação de aeronaves civis é exigida do Código Brasileiro de Aeronáutica, sendo esta atividade de competência da ANAC.

A autoridade brasileira tem desfrutado de grande prestígio junto às autoridades de certificação e os fabricantes estrangeiros, o que tem sido determinante para inclusão de nossos especialistas em grupos de trabalho internacionais.

Para manter a projeção internacional da ANAC como órgão regulador competente no campo da certificação, é crucial manter nossos especialistas ativamente participantes nos grupos de trabalho internacionais de grande impacto na segurança da aviação civil, contribuindo nas discussões e elaboração de normas de certificação de âmbito internacional.

Em meados dos anos 2000 foi criada uma nova categoria de aeronaves na intenção de ser um meio termo entre as aeronaves certificadas (Parte 23, 27, 22, 31) e as aeronave experimentais (construção amadora, sendo que os requisitos de projeto foram aceitos os requisitos das normas de consenso da indústria. Tais normas de consenso foram criadas e são mantidas pelo Comitê F37 – light sport aircraft da ASTM International. A ASTM é uma organização internacional líder no desenvolvimento e publicação de normas de consenso voluntárias internacionais.

Uma vez que o mercado da aviação é globalizado, regido por acordos internacionais que preveem a colaboração e aceitação do trabalho feito por outras autoridades aeronáuticas, é fundamental que a Agência participe da discussão de normas internacionais aceitáveis para cumprimento com o requisito. Isso será necessário para garantir a aceitação dos produtos nacionais no mercado externo e permitir a importação de produtos estrangeiros em nosso mercado interno.

O Comitê Técnico F37 é dividido em subcomitês que tratam de segmentos específicos dentro dos assuntos cobertos pelo Comitê. Atualmente, existem os seguintes subcomitês:

F37.01 Scoping

F37.02 Functional Content

F37.03 Aircraft Integration

F37.10 Glider

F37.20 Airplane

F37.30 Power Parachute

F37.40 Weight Shift

F37.50 Gyroplane

F37.60 Lighter than Air

F37.70 Cross Cutting

F37.90 Executive

F37.91 Terminology

Conforme os regulamentos que regem os comitês técnicos da ASTM (Regulations Governing ASTM Technical Committees or “Green Book”), disponível em  https://www.astm.org/regulations-governing-astm-technical-committees, item 3.1.2, o subcomitê Executivo é formado pelos dirigentes do comitê, sendo estabelecido para fornecer orientação a um comitê. Seus membros podem ser eleitos ou nomeados.

 O servidor Kleber Daniel Jesuino foi convidado pelo atual presidente do Comitê F37 (SEI 9870648) a compor o subcomitê Executivo (F37.90) e, desta forma, isso permite a ANAC participar e influenciar ativamente no planejamento das atividades do Comitê F37, podendo priorizar ações que atendem às necessidades do mercado brasileiro de aeronaves leves esportivas (ALE). O servidor Kleber Daniel Jesuino exerce atualmente o cargo de Coordenador de Normas de Aeronavegabilidade, e será o representante da ANAC nos trabalhos desenvolvidos pelo subcomitê Executivo.

As normas consensuais do Comitê F37 da ASTM já são utilizadas pela ANAC para a categoria ALE. Nos EUA, a Federal Aviation Administration (FAA) por meio do Projeto MOSAIC (Modernization of Special Airworthiness Certification) visa a expansão da categoria ALE, permitindo o uso de aeronaves de maior porte e a inclusão de aeronaves multimotoras e helicópteros e está demandando a revisão das atuais normas consensuais do Comitê F37 da ASTM.

 O servidor desempenhará as seguintes atividades como membro do Comitê F37:

Participar das reuniões de planejamento e revisão de normas do Comitê F37 da ASTM devido ao Projeto MOSAIC da FAA;

Propor ações normativas que atendam às necessidades do mercado brasileiro de ALE; 

Coletar as informações necessárias para subsidiar o planejamento de processo normativo deste assunto na SAR.

Durante os últimos anos, a ANAC tem participado das discussões dos grupos, seja nas teleconferências ou presencialmente, nas reuniões que realizadas. A inscrição do servidor da ANAC no Comitê Técnico F37 da ASTM permitirá que a Agência continue participando ativamente das discussões, desenvolvimento, aprovação da normas e reuniões internacionais, além de ficar atualizada sobre os acontecimentos e diretrizes adotadas pelos países participantes do grupo, sendo membro votante na aprovação dos novos padrões que serão utilizadas para a certificação de projetos de aeronaves num futuro próximo. Vale salientar que não haverá qualquer taxa de inscrição para participação nas reuniões internacionais do grupo.

Outros benefícios serão oferecidos pela nossa participação na entidade, como a listagem na página do grupo informando que a ANAC é participante, descontos em todas as publicações da ASTM, um volume por participante das normas em vigor, revista bimestral com publicações técnicas e acesso ao dicionário de terminologias da ASTM com mais de 76 mil termos.

Nossa participação nas reuniões do Comitê ASTM F37 está alinhado com o Plano Estratégico 2020/2026, pois:

Garante a regulação efetiva para a aviação civil de forma a permitir a inovação e a competitividade;

Intensificar a atuação internacional para o alinhamento de normas e melhores práticas do setor;

Concluindo, a presença da ANAC no Comitê permite a participação da Agência nas discussões junto aos outros órgãos de aviação civil internacionais, associações nacionais e ao público envolvido diretamente com as atividades desenvolvidas pela SAR, gerando, inclusive, publicidade junto ao público externo de que a ANAC está preocupada com a segurança de voo dessas aeronaves e busca melhorias continuas na sua forma de regulamentar esses assuntos.

Maiores informações sobre o Comitê F37 pode ser encontrada em https://www.astm.org/COMMITTEE/F37.htm

CONCLUSÃO

Recomenda-se a inscrição do servidor da ANAC supracitado no Comitê Técnico F37 da ASTM, tendo em vista a importância da atividade realizada no desenvolvimento de normas consensuais, bem como sua aderência às atividades desta Agência, sua ação internacional e às prioridades definidas em seu plano estratégico.

Segue anexo o formulário de inscrição do servidor Kleber Daniel Jesuinobem como o documento para pagamento da inscrição.

O Centro de Custos alocado é o F0101 - Gerir o arcabouço regulatório. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kleber Daniel Jesuíno, Coordenador de Normas de Aeronavegabilidade - CNORMA, em 03/04/2024, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9867383 e o código CRC 943A70C8.




Referência: Processo nº 00066.014689/2023-90 SEI nº 9867383