Nota Técnica nº 139/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Inscrição de representante da ANAC junto à American Society for Testing Materials - ASTM.
Informa-se que a Nota Técnica 116/2024/GTLC/GEST/SAF (9874030) apresentou em seus itens 2.2 e 2.3 um valor equivocado para a contratação uma vez que, em que pese ter citado o ajuste em aproximadamente 10% (dez por cento), para considerar a flutuação do mercado cambial, não o fez efetivamente, sendo utilizado apenas o valor da cotação do dólar para o dia, o que acarretou em impossibilidade da remessa efetiva do valor necessário dada a variação cambial ocorrida na semana.
Ressalta-se que toda a análise da contratação proposta através da Nota Técnica 116/2024/GTLC/GEST/SAF (9874030) permanece válida, sendo proposto no presente documento apenas o ajuste no valor da contratação.
A contratação enseja um custo de USD 115,00 (cento e quinze dólares americanos), conforme Nota Técnica nº 13/2024/GTNI/SAR (sei! 9867383) e Invoice (sei! 9870658). De forma a suportar essa despesa - uma vez considerada a flutuação do mercado cambial - adotar-se-á uma taxa de câmbio, ajustada em aproximadamente 10% (dez por cento), de R$ 5,58 (cinco reais e sete centavos) para cada dólar americano (USD)[1], que resulta em um valor estimado de R$ 641,70 (seiscentos e quarenta e um reais e setenta centavos).
Entretanto, com o intuito de garantir a remessa de USD 115,00 (cento e quinze dólares americanos) ao exterior e, em consonância com o disposto no Despacho GTFC (sei! 9552906), o valor estimado da contratação deve ser ajustado para R$ 754,97 (setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos)[2], a fim de contemplar a carga tributária incidente.
Referências
[1] Consulta ao sítio do Banco Central do Brasil em 12/04/2024.
[2] Preço Final (PF) – (PF x 15%) = USD 115,00 → 85% PF = USD 115,00 → PF = USD 135,30 ↔ R$ 754,97
CONCLUSÃO
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, submete-se o processo à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos com proposta de a anulação do Termo de Inexigibilidade de Licitação GTLC (9874036) e do consequente Ato que autoriza a Contratação Direta nº 64/2024 (9887648) e consequente nova autorização da contratação do objeto informado, com ajuste no valor total, através de inexigibilidade de licitação, conforme Termo de Inexigibilidade de Licitação GTLC (sei! 9906399), e, ato contínuo, a submissão ao Superintendente de Administração e Finanças, para autorização, conforme preceitua o inciso VIII, art. 72, da Lei nº 14.133/21, c/c a IN ANAC nº 29/2009 e alterações.
Posteriormente, providenciar-se-á a divulgação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas, no intuito de viabilizar a emissão da nota de empenho da despesa.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
BRUNO SILVA FIORILLO
Analista Administrativo
De acordo
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
Propõe-se ao Superintendente de Administração e Finanças a anulação do Termo de Inexigibilidade de Licitação GTLC (9874036) e do consequente Ato que autoriza a Contratação Direta nº 64/2024 (9887648) e aprovação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, do ajuste no valor da contratação, conforme Termo de Inexigibilidade de Licitação GTLC (sei! 9906399).
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 12/04/2024, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 12/04/2024, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 12/04/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9906357 e o código CRC 49940DF6. |
| Referência: Processo nº 00066.014689/2023-90 | SEI nº 9906357 |