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Nota Técnica nº 1/2024/GTRC/GEAM/SAS

ASSUNTO

Participação da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS)​ na 154ª Conferência Internacional de Slots da IATA a ser realizada entre os dias 10 a 13 de junho de 2024 em Bogotá/Colômbia.

1.      Do Objeto

Esta Nota Técnica tem o objetivo de justificar a participação dos servidores da SAS na 154ª Reunião de Coordenação da IATA que será realizada entre os dias 10 e 13 de junho de 2024 em Bogotá/Colômbia, considerando o disposto nas Resoluções ANAC nº 682/2022 e nº 381/2016 (Regimento Interno) que, respectivamente, estabelece e atribui o processo de coordenação de slots a esta Superintendência, especificamente à GTRC.

Da Justificativa

A Política Nacional de Aviação Civil – PNAC tratou de estabelecer diretrizes que ressaltam a importância da utilização eficiente da infraestrutura aeroportuária. Dentre tais diretrizes, destacam-se:

• Desenvolver incentivos econômicos e regulatórios de forma a gerir a demanda e otimizar o uso dos aeroportos, ordenando os serviços de transporte aéreo.

• Acompanhar o comportamento do mercado de transporte aéreo visando a adoção de medidas para atender a demanda com base na eficiência econômica, buscando o incremento da oferta e a ampliação da capacidade da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária civis.

• Elaborar normas e procedimentos para facilitar o acesso de potenciais entrantes naqueles aeródromos que apresentem saturação de tráfego com vistas à ampliação da competição.

• Permitir a utilização da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária civis até o limite da capacidade estabelecida, segundo regras previamente estipuladas e em coordenação com os usuários e sem comprometimento da segurança operacional.

Tendo por base seu marco regulatório e essas diretrizes da PNAC, a ANAC instituiu um Grupo de Trabalho, na época, composto por representantes das Superintendências de Regulação Econômica (SRE) e de Infraestrutura (SIA) e por membros da Infraero e do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), para elaborar um programa de coordenação de horários de pousos e decolagens nos aeroportos cujas capacidades estejam ou limitadas em determinados horários ou próximas da saturação. O Grupo, posteriormente denominado Comitê de Facilitação de Voos, nesta primeira fase, focou suas atividades no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SBGR), em São Paulo.

Um dos objetivos do trabalho desenvolvido pelo então Comitê de Facilitação de Voos foi estabelecer mecanismos que permitam uma melhor coordenação das operações das empresas aéreas nacionais e/ou estrangeiras que operam em aeroportos brasileiros saturados, com os principais aeroportos do mundo, em especial aqueles com restrições de capacidade. A experiência tem demonstrado que é cada vez mais importante para a otimização dos resultados operacionais das empresas o ajuste de suas malhas de maneira coordenada entre os diferentes aeroportos envolvidos, em especial quando há limitações relevantes de capacidade.

O Comitê de Facilitação de Voos foi incorporado ao organograma da ANAC com a criação da Gerência Técnica de Coordenação de Slots (GTCS) da Gerência de Operações de Serviços Aéreos (GOPE), ambas gerências no âmbito da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS), e hoje a responsabilidade pela atividade de coordenação e alocação de slots é da Gerência Técnica de Registro de Serviços Aéreos e Coordenação de Slots (GTRC).

Nesse sentido, inúmeros aeroportos no mundo utilizam há algum tempo o processo proposto pela IATA para promover a alocação de capacidade disponível, que, em linhas gerais, se baseia em um calendário de atividades, para duas temporadas distintas, internacionalmente difundido e que culmina na realização, duas vezes por ano, das Reuniões de Coordenação de Slots (Slot Conferences).

Cabe destacar ainda, o Acordo sobre Serviços Aéreos com a União Europeia finalizado no dia 17 de março de 2011 e sintetizado pelo memorando nº 157/2011/SRI, onde o Brasil se compromete internacionalmente a aplicar o processo de alocação de slots da IATA, conforme descrito abaixo, in verbis:

Alocação de slots - Cada parte assegurará que seus procedimentos, diretrizes e regulamentos para administrar slots aplicáveis em seu território serão aplicados de forma independente, transparente, não-discriminatória e tempestiva. Para tanto, os padrões estabelecidos pelas diretrizes e procedimentos da IATA serão levados em conta.”

A partir da publicação da Resolução ANAC nº 338 de 22 de julho de 2014, agora substituída pela Resolução ANAC nº 682/2022, a participação nas Conferências Internacionais de Slots passou a constar como atividade intrínseca ao processo de alocação e monitoramento de slots.

Da Análise

A etapa da Reunião de Coordenação encerra o primeiro ciclo de atividades de cada temporada, permitindo que as empresas aéreas negociem com os coordenadores de todos os aeroportos envolvidos na sua operação os ajustes de horários de pousos e decolagens necessários para a sua malha num mesmo evento. Participam desse evento os coordenadores dos principais aeroportos do mundo.

O Aeroporto Internacional de Guarulhos (SBGR) é o aeroporto brasileiro mais conectado a outros aeroportos coordenados no mundo, tornando essa etapa da Reunião importante para a conclusão das atividades relativas à alocação inicial das empresas que lá operam, sejam brasileiras ou estrangeiras, devido ao alto grau de conectividade que ele oferece aos demais destinos em território brasileiro.

A ANAC tem participado dessas Reuniões desde junho de 2009, aprimorando suas ferramentas e processos desde então e permitindo às empresas aéreas que adequem suas malhas à disponibilidade de infraestrutura no aeroporto, minimizando os impactos da saturação, em consonância com as diretrizes da PNAC.

Cabe destacar ainda que após a publicação da Resolução ANAC nº 338/2014 (agora substituída pela Resolução ANAC nº 682/2022), bem como a criação da GTCS e posterior alteração para GTRC, toda a atividade de coordenação e alocação de slots em aeroportos declarados coordenados passou a ser legalmente atribuída aos servidores lotados na referida Gerência.

Para a próxima temporada de Inverno W24 estão coordenados os aeroportos de Guarulhos (SBGR), Santos Dumont (SBRJ), Congonhas (SBSP) e Recife (SBRF), conforme Decisões nos 534/2022, 535/2022, 533/2022 e 536/2022, respectivamente. Considerados pelo processo da IATA como aeroportos nível 3, esses aeroportos coordenados submetem-se à regra da Resolução ANAC nº 682/2022 e, nesse caso, há a necessidade de participação nas Conferências Internacionais da IATA.

Com o processo de alocação de slots, há a antecipação do planejamento das empresas de transporte aéreo e do operador do aeroporto, o que permite uma melhor utilização da capacidade aeroportuária instalada, possibilitando inclusive que novas companhias aéreas deem início a seus serviços no aeroporto aumentando a competição no transporte aéreo de passageiros e carga, doméstico ou internacional.

Para esta Reunião, é necessário o pagamento de uma taxa de inscrição. Portanto, foi gerado um Invoice (SEI nº 9832560) correspondente ao pagamento de inscrição dos servidores que participarão do evento.

Outro aspecto importante de mencionar é que sempre no dia anterior ao início da Reunião de Coordenação de Slots (Slot Conference), ocorre a reunião do WWACG com todos os coordenadores do mundo. Nesse caso específico, ocorrerá no dia 10/06/2024 em Bogotá/Colômbia.

Conclusão

Essa nota técnica apresentou a justificativa para a participação dos servidores RODRIGO NEVES MARTINS (Inscrição SEI nº 9832537) e MIRACY DANTAS SEPULVIDA (Inscrição nº 9832545) na 154ª Reunião de trabalho para Coordenação da IATA, a ser realizada em Bogotá/Colômbia.

O trabalho da GTRC/SAS é conexo com as demais ações implementadas pela Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS), sendo recomendada a sua continuidade.

Encaminha-se esta Nota Técnica para a deliberação da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS)

 

É a Nota Técnica.

 

 

RODRIGO NEVES MARTINS

Gerente Técnico de Registro de Serviços Aéreos e Coordenação de Slots (GTRC)


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Neves Martins, Gerente Técnico, em 27/03/2024, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.023089/2024-01 SEI nº 9832135