AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
formulário de SOLICITAÇÃO DE
autorização PARA AFASTAMENTO DO PAÍS
*Deve ser anexado a este requerimento:
1. Documento comprobatório da missão, em que conste o período e o objeto/motivo do afastamento;
Tipo da Missão:
( ) Certificação
( ) Fiscalização
(X) Representação institucional
DADOS DO SERVIDOR
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NOME: |
Miracy Dantas Sepulvida
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SIAPE: |
1029307 |
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POSSUI PASSAPORTE VÁLIDO?
(X) SIM Nº: SB169029 Validade: 07/03/2029 ( ) NÃO Nº do Processo de Solicitação:
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DADOS DA MISSÃO
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OBJETIVO (Descrição sucinta do que será feito)
Participação na Reunião 154ª Slot Conference da IATA, no período de 10 a 13 de junho de 2024, em Bogotá/Colômbia. A Gerência Técnica de Registro de Serviços Aéreos e Coordenação de slots (GTRC), composto por servidores da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS), trabalha regularmente com o processo de coordenação e alocação de slots junto à IATA para os aeroportos de Guarulhos, Santos Dumont, Congonhas e Recife. O objetivo desse evento é promover a melhor eficiência alocativa da malha aérea de todas as empresas aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil de forma a permitir melhor conectividade da malha aérea dessas empresas com todos os aeroportos coordenados do mundo.
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LOCAL
País: Colômbia Cidade: Bogotá
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PERÍODO DA MISSÃO (Período efetivo da missão, não incluindo o deslocamento)
Início: 10/06/2024 às 08h. Término: 13/06/2024 às 18h.
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CRONOGRAMA DA MISSÃO (Descrição das etapas por dia)
09/06/2024 - Embarque para Bogotá/Colômbia (Saída de Brasília). 09/06/2024 - Desembarque em Bogotá/Colômbia 10/06/2024 - Registro no evento, reunião do Worldwide Airport Coordinators Group - WWACG. 11 a 13/06/2024 - 154ª Conferência de Slots IATA - Reuniões de ajustes de slots (programação de voo) com as empresas aéreas (SEI nº 9832545). 14/06/2024 - Embarque para Brasília (Saída de Bogotá). 14/06/2024 ou 15/06/2024 - Chegada a Brasília.
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (Detalhamento das atividades a serem desempenhadas pelo servidor)
No dia 10/06/2024 haverá a reunião com a Associação dos coordenadores do mundo (WWACG) com o propósito de alinhamento das práticas internacionais relativas ao processo de coordenação e alocação de slots sob a perspectiva do coordenador. São compartilhadas as experiências de diversos coordenadores e também discutido diversos tópicos referentes ao processo de coordenação e alocação de slots estabelecido pela IATA. Para os demais dias, ou seja, do dia 11/06 ao dia 13/06/2024, são marcadas diversas reuniões com empresas aéreas do mundo todo para discutir a malha aérea nos aeroportos coordenados pela ANAC. Basicamente as empresas aéreas procuram realizar os ajustes necessários nos slots previamente alocados para operarem no Brasil (horários de pouso e decolagem). Esse fórum maximiza o resultado desses ajustes, pois em um mesmo ambiente temos os aeroportos coordenados/facilitados e as empresas aéreas do mundo todo.
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JUSTIFICATIVA (Detalhamento da importância da missão e avaliação do impacto da não realização)
A Política Nacional de Aviação Civil – PNAC tratou de estabelecer diretrizes que ressaltam a importância da utilização eficiente da infraestrutura aeroportuária. Dentre tais diretrizes, destacam-se: • Desenvolver incentivos econômicos e regulatórios de forma a gerir a demanda e otimizar o uso dos aeroportos, ordenando os serviços de transporte aéreo. • Acompanhar o comportamento do mercado de transporte aéreo visando a adoção de medidas para atender a demanda com base na eficiência econômica, buscando o incremento da oferta e a ampliação da capacidade da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária civis. • Elaborar normas e procedimentos para facilitar o acesso de potenciais entrantes naqueles aeródromos que apresentem saturação de tráfego com vistas à ampliação da competição. • Permitir a utilização da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária civis até o limite da capacidade estabelecida, segundo regras previamente estipuladas e em coordenação com os usuários e sem comprometimento da segurança operacional. Tendo por base seu marco regulatório e essas diretrizes da PNAC, a ANAC instituiu um Grupo de Trabalho, na época, composto por representantes das Superintendências de Regulação Econômica (SRE) e de Infraestrutura (SIA) e por membros da Infraero e do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), para elaborar um programa de coordenação de horários de pousos e decolagens nos aeroportos cujas capacidades estejam ou limitadas em determinados horários ou próximas da saturação. O Grupo, posteriormente denominado Comitê de Facilitação de Voos, nesta primeira fase, focou suas atividades no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SBGR), em São Paulo. Um dos objetivos do trabalho desenvolvido pelo então Comitê de Facilitação de Voos é estabelecer mecanismos que permitam uma melhor coordenação das operações das empresas aéreas nacionais e/ou estrangeiras que operam em aeroportos brasileiros saturados, com os principais aeroportos do mundo, em especial aqueles com restrições de capacidade. A experiência tem demonstrado que é cada vez mais importante para a otimização dos resultados operacionais das empresas o ajuste de suas malhas de maneira coordenada entre os diferentes aeroportos envolvidos, em especial quando há limitações relevantes de capacidade. O Comitê de Facilitação de Voos foi incorporado ao organograma da ANAC com a criação da Gerência Técnica de Coordenação de Slots (GTCS) da Gerência de Operações de Serviços Aéreos (GOPE) da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS). Após alteração de regimento interno, a Gerência de Registro de Serviços Aéreos e Coordenação de Slots (GTRC) é a gerência responsável pela atividade. Nesse sentido, inúmeros aeroportos no mundo utilizam há algum tempo o processo proposto pela IATA para promover a alocação de capacidade disponível, que, em linhas gerais, se baseia em um calendário de atividades, para duas temporadas distintas, internacionalmente difundido e que culmina na realização, duas vezes por ano, das Reuniões de Coordenação de Slots(Slot Conferences). Cabe destacar ainda, o Acordo sobre Serviços Aéreos com a União Europeia finalizado no dia 17 de março de 2011 e sintetizado pelo memorando nº 157/2011/SRI, onde o Brasil se compromete internacionalmente a aplicar o processo de alocação de slots da IATA, conforme descrito abaixo, in verbis: “Alocação de slots - Cada parte assegurará que seus procedimentos, diretrizes e regulamentos para administrar slots aplicáveis em seu território serão aplicados de forma independente, transparente, não-discriminatória e tempestiva. Para tanto, os padrões estabelecidos pelas diretrizes e procedimentos da IATA serão levados em conta.” Não obstante, a partir da publicação da Resolução ANAC nº 338 de 22 de julho de 2014, a participação nas Conferências Internacionais de Slots passou a constar como atividade intrínseca ao processo de alocação e monitoramento de slots. Esse processo foi mantido pela nova norma de slots (Resolução nº 682/2022) A não participação do evento impacta negativamente na questão do cumprimento das atribuições da GTRC quanto ao disposto na Resolução nº 682/2022 e Portaria SAS nº 8449/2022. Além disso, prejudicaria o fechamento da malha aérea de todas as empresas aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil. Além disso, a participação do Brasil no evento ocorre desde 2009, o que provocaria uma ruptura do processo de coordenação e alocação de slots estabelecida no Brasil e sob a responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
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CÓDIGO(*) DO PLANO DE ATUAÇÃO INTERNACIONAL - PAI (Somente para Missões de Representação Institucional)
2024PAI14ECON003
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* O código consta no Anexo I do PAI, disponível no link https://www.anac.gov.br/A_Anac/internacional/publicacoes/plano-de-atuacao-internacional-1
DADOS PARA PAGAMENTO
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ANAC custeará as PASSAGENS? (X) Sim ( ) Não
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ANAC custeará as diárias? (X) Sim ( ) Não
Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro (X) Real
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ANAC custeará taxa de inscrição? (X) Sim ( ) Não
Se sim, informar os dados abaixo:
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ANAC custeará o seguro viagem? (X) Sim ( ) Não
Se sim, informar os dados abaixo:
QN 120 Conjunto 2 Lote 3 Bloco B Apto 603 - Samambaia Sul Brasília/DF CEP: 72304-052
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Solicito autorização para afastamento do país para realização da Missão descrita acima. Afirmo ainda estar ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES. Documento assinado eletronicamente SERVIDOR
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De acordo, encaminho a solicitação ao Superintendente/Chefe da Assessoria. Documento assinado eletronicamente CHEFIA IMEDIATA
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| | Documento assinado eletronicamente por Miracy Dantas Sepulvida, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 25/03/2024, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Neves Martins, Gerente Técnico, em 27/03/2024, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roque Felizardo da Silva Neto, Gerente, em 27/03/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos, em 27/03/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9833400 e o código CRC FF8AB8FC. |