Despacho
À Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS
Assunto: Solicitação de Afastamento do País (Conferência Internacional de Slots - SC155).
Senhor Superintendente,
Conforme explicado em detalhes pela Nota Técnica nº 2/2024/GTRC/GEAM/SAS (SEI nº 10382086), a participação da Gerência Técnica de Registro de Serviços Aéreos e Coordenação de Slots (GTRC) na 155ª Conferência de Slots da IATA é primordial para fins do cumprimento normativo desta Agência, conforme preconiza a Resolução nº 682, de 07 de junho de 2022, e Portaria SAS nº 8449, de 30 de junho de 2022.
Em que pese existir alguma similaridade das atividades a serem desempenhadas pelos servidores designados para a missão, ressalta-se que ambos os servidores possuirão agenda própria de trabalho que serão executadas de forma independente e autônoma.
No total, existem 4 (quatro) aeroportos coordenados pela ANAC para fins de promover os ajustes das malhas aéreas de todas as empresas aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil, quais sejam: Guarulhos (GRU), Congonhas (CGH), Santos Dumont (SDU) e Recife (REC).
Um dos servidores será responsável por proceder com a coordenação e alocação dos slots para o aeroporto de Guarulhos (GRU), sendo necessário agendar durante todo o período da Conferência reuniões com aproximadamente 40 empresas aéreas, o que acaba por consumir integralmente o tempo deste servidor para a atividade a ser desempenhada. Além disso, esse mesmo servidor será responsável pela participação da ANAC em outras reuniões externas junto à IATA (associação das empresas de transporte aéreo), WWACG (associação dos coordenadores) e demais reuniões que ocorrem no decorrer do evento.
O segundo servidor será responsável por proceder com a coordenação e alocação dos slots para os demais aeroportos coordenados pela ANAC, ou seja, Congonhas (CGH), Santos Dumont (SDU) e Recife (REC). Da mesma forma serão realizadas diversas reuniões com os representantes das empresas aéreas nacionais e internacionais, consumindo todo o tempo disponível no evento.
Portanto, as atividades desempenhadas por esses servidores são executadas de forma independente e autônoma, com agendas e compromissos específicos. Não há possibilidade técnica de apenas um servidor proceder com as atividades devido à carga de trabalho e à atual demanda por parte da indústria.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
RODRIGO NEVES MARTINS
Gerente Técnico de Registro de Serviços Aéreos e Coordenação de Slots - GTRC
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Neves Martins, Gerente Técnico, em 12/08/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10384677 e o código CRC 581BC5E5. |
| Referência: Processo nº 00058.065025/2024-79 | SEI nº 10384677 |