TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: LIVE BY GL EVENTS, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Rodrigo Neves Martins e Guerth Levay Carvalho Reis junto à Live by GL Events, instituição estrangeira, a fim de viabilizar a participação como representantes desta Agência Reguladora na IATA 155th Slot Conference, em Singapura, Singapura, no período de 19 a 22 de novembro de 2024, conforme Formulários de Solicitação de Afastamento do País (sei! 10384328 e 10384568).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 2.416,00 (dois mil quatrocentos e dezesseis reais), necessários para suportar a despesa de USD 300,00 (trezentos dólares americanos), para pagamento até 08/10/2024, e, após essa data, de USD 400,00 (quatrocentos dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.065025/2024-79.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo deverá ser encaminhado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 13/08/2024, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10419443 e o código CRC CA24E249. |
| Referência: Processo nº 00058.065025/2024-79 | SEI nº 10419443 |