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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

SAF/GLOG/GTSG - Gerência Técnica de Serviços Gerais

 

Data da conclusão da contratação:

junho/2024

Descrição sucinta do objeto:

O presente Contrato, tem por objeto a contratação da EMPRESA NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A para fornecimento de energia elétrica, de uso exclusivo da unidade consumidora Centro de Treinamento – ANAC - Sede II, situada no Aeroporto Internacional de Brasília, LT 04 Setor de Hangares, segundo a estrutura tarifária, a modalidade, o subgrupo de tensão, as quantidades e os períodos estabelecidos em conformidade com a Resolução n.º 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(  X ) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

A Contratação do serviço tem por objetivo fornecer condições de funcionamento ao Centro de treinamento – ANAC - Sede II, para que sejam devidamente desempenhadas as suas atribuições básicas. O Centro de treinamento está situado no Aeroporto Internacional de Brasília, LT 04 Setor de Hangares, e será neste local onde será disponibilizada a aquisição de energia elétrica.

O fornecimento contínuo de energia elétrica se faz necessário para o funcionamento pleno das atividades administrativas do Centro de Treinamento  - CT, principalmente após a ativação do Data Center - DC, em maio 2023 ,transferido do Rio de Janeiro/RJ para o Centro de Treinamento de Brasília/DF.

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – Sede II já possuía um contrato de fornecimento de energia elétrica com a antiga empresa Companhia Energética de Brasília – CEB (hoje é NEOENERGIA S.A), Contrato n № 19/ANAC/2015, Identificação CEB nº 994.759-0. Entretanto, a Resolução Normativa nº 714, de 10 de Maio de 2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, em conformidade com o disposto nos Artigos 3º e 20, determinou que o contrato de Fornecimento de Energia Elétrica, deveria ser substituído por dois contratos:  Contratos: um de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD (SEI nº 1605220) e o outro de Compra de Energia Regulada – CCER (SEI nº 1605196).

Atualmente, a ANAC possui 2(dois) contratos Nº 17/ANAC/2018 e Nº 18/ANAC/2018. Estes Contratos tem como finalidade a compra de energia regulada e o uso do sistema de distribuição, relacionada aos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD (SEI nº 2103468) e de Compra de Energia Regulada – CCER (SEI nº 2103472), para a unidade consumidora Centro de Treinamento – ANAC – Sede II.

No ano de 2019, o prédio Sede II localizado no AEROPORTO INTERNACIONAL LOTE 04 SETOR DE HANGARES, Brasília/DF tornou-se um Centro de Treinamento - CT - SEDE II (aeroporto), para capacitação dos servidores. Esta capacitação antes era feita na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde se localizava antigamente o Cento de Treinamento.

Antes da implantação do Centro de Treinamento na SEDE II, ele era abastecido por cargas elétricas de baixa potência, como computadores, lâmpadas, chuveiros, alguns equipamentos de áudio e vídeo e alguns eletrodomésticos, a exceção do sistema de ar condicionado VRF, de maior potência.

Já em 2021 decidiu-se pela transferência do Data Center - DC do Rio de Janeiro/RJ para o Centro de Treinamento  CT - Brasília/DF, tendo iniciada sua operação em maio/2023. Devido a essas mudanças, houve um aumento de cargas elétricas do prédio do CT, ocasionando um maior consumo e um aumento na demanda da energia elétrica.

Diante desse aumento de consumo e da demanda, bem como as ocorrências de  reajustes das tarifas da energia elétrica, os valores das despesas estipulados nos contratos Nº 17/ANAC/2018 e Nº 18/ANAC/2018, não foram mais suficientes para cobrir as despesas e de uns meses para cá, não estamos conseguindo cobrir os pagamentos das faturas, pois os valores empenhados estão se mostrando insuficientes para cobrir os valores executados. 

Diante disso, faz-se necessária a elaboração de novos contratos (CUSD e CCER), com os valores das despesas estimadas atualizadas, mais próximas das despesas executadas, eliminando as constantes solicitações de reforço de empenho, pois os valores estipulados nos contratos em vigor já se mostraram insuficientes para cobrir as despesas atuais com os serviços de uso do sistema e do fornecimento de energia elétrica para o Centro de Treinamento - CT.

 JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                             

Esta contratação não estava relacionada no Plano de Contratações Anual - PCA - 2024. Devido ao aumento da carga elétrica no prédio no ano de 2023, com a transferência do Data Center e a biblioteca para o prédio do Centro de Treinamento - CT, isso ocasionou maior consumo e demanda de energia elétrica. Diante disso, houve um aumento dos valores das despesas de custos, como também, os reajustes das tarifas ao longo dos anos(2019 a 2023). Os valores estimados nos Contratos Nº 17/ANAC/2018 e Nº 18/ANAC/2018 não se mostram mais suficientes para cobrir as despesas referente aos serviços de energia elétrica.

Com isso estaremos mais próximos da realidade advinda com o aumento nos custos relativas ao uso do sistema e do fornecimento de energia elétrica para o Centro de Treinamento - CT.

4.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

4.1                  Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Não há previsão de aquisição de material ou bens

 

 

 

2

 

 

 

 

 

4.2                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

a presente CONTRATAÇÃO tem por objetivo regular os direitos e obrigações das PARTES referentes ao uso da REDE ELETRICA de propriedade da DISTRIBUIDORA para atendimento das necessidades da demanda do CONTRATANTE na área de concessão, observados o MUSD contratado e o PONTO DE CONEXÃO, necessário ao funcionamento de suas instalações. Estabelecer os termos, as condições e os procedimentos técnicos. operacionais e comerciais referentes ao uso e a conexão do CONTRATANTE ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO que interligará a rede de distribuição à unidade consumidora.(CUSD - Contratos de Uso do Sistema de Distribuição)

1

R$ 2.345,81

R$ 28.149,80

2

a presente CONTRATAÇÃO tem por objeto regular o fornecimento de energia elétrica, pela DISTRIBUIDORA ao CONTRATANTE, para uso exclusivo em sua unidade consumidora, pertencente ao grupo A, segundo a estrutura tarifária, modalidade, subgrupo de tensão. nas quantidades e períodos estabelecidos.(CCER - Contrato de Compra de Energia Regulada)

1

R$ 24.182,46

R$ 318.339,30

 

5.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

Não se aplica.

6.                                 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

EDMILSON SOUZA ANASTACIO

edmilson.anastacio@anac.gov.br

HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES

hugo.goncalves@anac.gov.br

 

7.                         ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                            

<Não se aplica neste caso>

 
     
     

 

 

8.                         DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                              

8.1              A  administração pública irá realizar o tratamento de dados pessoais unicamente para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público

8.2           Haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada. Os dados pessoais tratados serão e-mail, nome, CPF e Carteira de Identidade dos responsáveis pela assinatura dos contratos, assim não são dados sensíveis.

- Quais serão os dados pessoais tratados?

- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?

- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?

- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?

<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>

 

9.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>

 

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Edmilson Souza Anastácio, Analista Administrativo, em 27/05/2024, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Lino Guerra, Gerente Técnica, Substituta, em 03/06/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9960397 e o código CRC 7B55FF36.




Referência: Processo nº 00058.033250/2024-46 SEI nº 9960397