Timbre
ANAC

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00058.033250/2024-46

sers trechos em vermelho servem apenas como orientação devendo ser retirados do documento final

* São diretrizes gerais para a elaboração dos Estudos Preliminares:

a) Listar e examinar os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza;
b) Analisar a contratação anterior, ou a série histórica, se houver, para identificar as inconsistências ocorridas nas fases do Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas nos ulteriores Termos de Referência ou Projetos Básicos;
c) Ao final da elaboração dos Estudos Preliminares, avaliar a necessidade de classificá-los nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Sempre que for possível identificar os servidores que participarão da fiscalização do contrato, os quais poderão ser convidados a participar do Planejamento da Contratação.

Referência: Anexo III da IN SEGES/MP nº 5/2017.

informações básicas:

Número do processo: 00058.033250/2024-46

descrição da necessidade da contratação:

A Contratação do serviço de prestação de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica tem por objetivo fornecer condições de funcionamento ao Centro de treinamento – ANAC Sede II para que desempenhe suas atribuições básicas, situado no Aeroporto Internacional de Brasília, LT 04 Setor de Hangares, observada as normas legais e regulamentares aplicáveis e conforme os termos e condições estabelecidos em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Ainda, conforme é do conhecimento, as empresas distribuidoras de energia elétrica são as responsáveis pela entrega de energia aos consumidores finais, mediante concessão, permissão ou autorização da ANEEL, órgão regulador do setor elétrico brasileiro.

O fornecimento contínuo de energia elétrica é necessário para o funcionamento pleno das atividades administrativas do Centro de Treinamento  - CT, principalmente após a ativação do Data Center - DC, em maio 2023 ,transferido do Rio de Janeiro/RJ para o Centro de Treinamento de Brasília/DF.

Para o desenvolvimento e consecução das atividades do CONTRATANTE, temos que o prédio dispõe, de instalações elétricas e eletrônica, modernos equipamentos de tecnologia da informação situados dentro do Data Center (transferido do Rio de Janeiro/RJ para o Centro de Treinamento de Brasília/DF), além de diversos outros equipamentos e produtos elétricos/eletrônicos que permitem o pleno uso de suas dependências de forma segura, tais como, elevador e nobreaks, câmeras de vídeo, sistema de segurança contra incêndio, sistema de ar-condicionado (VRF), entre outros, motivo pelo qual o suprimento de energia elétrica por empresa distribuidora se constitui em fator primário e vital para o perfeito funcionamento da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, tendo em vista o cumprimento de suas missões institucionais.

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – Sede II já possuía o contrato de fornecimento de energia com a antiga empresa Companhia Energética de Brasília – CEB (hoje é NEOENERGIA S.A), Contrato n № 19/ANAC/2015, Identificação CEB nº 994.759-0. Entretanto, a Resolução Normativa nº 714, de 10 de Maio de 2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, conforme  disposto nos Artigos 3º e 20, determinou que o contrato de Fornecimento de Energia Elétrica, deveria ser substituído por dois contratos:  Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD (SEI nº 1605220) e de Compra de Energia Regulada – CCER (SEI nº 1605196).

Atualmente, a ANAC possui 2(dois) contratos Nº 17/ANAC/2018 e Nº 18/ANAC/2018. Estes Contratos tem como finalidade a compra de energia regulada e o uso do sistema de distribuição, relacionada aos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD (SEI nº 2103468) e de Compra de Energia Regulada – CCER (SEI nº 2103472), para a unidade consumidora Centro de Treinamento – ANAC – Sede II.

No ano de 2019, o prédio Sede II localizado no AEROPORTO INTERNACIONAL LOTE 04 SETOR DE HANGARES, Brasília/DF tornou-se um Centro de Treinamento - CT - SEDE II(aeroporto), para capacitação dos servidores da ANAC.

Nessa época, o prédio era composto por cargas elétricas de baixa potência, como computadores, lâmpadas, chuveiros, alguns equipamentos de áudio e vídeo e eletrodomésticos, a exceção do sistema de ar condicionado VRF, de maior potência.

Em 2021 decidiu-se pela transferência do Data Center - DC do Rio de Janeiro/RJ para o Centro de Treinamento  CT - Brasília/DF, tendo iniciada sua operação em maio/2023. Devido a essa mudança, houve um aumento de cargas elétricas do prédio do CT, ocasionando mais consumo e demanda da energia elétrica.

Diante desse aumento de consumo, da demanda e dos reajustes das tarifas da energia elétrica, os valores das despesas estipulados nos contratos Nº 17/ANAC/2018 e Nº 18/ANAC/2018, não se consegue mais cobrir os pagamentos das faturas futuras. 

Diante disso, faz-se necessário a elaboração de novos contratos (CUSD e CCER), com os valores das despesas estimadas atualizadas, dos serviços de uso do sistema e de fornecimento de energia elétrica para o Centro de Treinamento - CT.

 

área requisitante

Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/GLOG/SAF

descrição dos requisitos da contratação:

A contratação em tela se justifica pela necessidade de se regular os direitos e obrigações de uso da rede elétrica de propriedade da empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. para o fornecimento de energia elétrica para o Centro de Treinamento da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

A Prestação do serviço a ser contratado é de natureza continuada sem dedicação de mão de obra, cuja interrupção poderá colocar em risco o próprio interesse público com a falta do fornecimento de energia elétrica ANAC.

Os requisitos da contratação são aqueles estabelecidos pela legislação federal, bem como, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Desta feita, seguem o que determina a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, a Lei nº 9.427, de 26º de dezembro de 1996, as Resoluções Normativas da ANEEL, a Resolução Homologatória da ANEEL que homologa o reajuste tarifário anual que encontra-se vigente, bem como as demais Resoluções da ANEEL.

Em relação à habilitação técnica para a contratação em tela, temos que a  empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., presta os serviços em regime de exclusividade, não se mostrando recomendável exigir requisitos além dos essencialmente fundamentais.

A contratação versa sobre a prestação de serviços de natureza continuada e com prazo indeterminado de vigência, visto que a empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., presta os serviços em regime de exclusividade, inviabilizando por completo a realização de procedimento licitatório objetivando a contratação que ora se requer.

A contratação deverá ter duração indeterminada, em conformidade com os normativos e legislações vigentes.

A celebração do instrumento de contrato se torna obrigatória, visto que a prestação dos serviços em comento resulta em obrigações a serem celebradas por um instrumento de adesão de prestação de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica.

Critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada:

Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

As práticas de sustentabilidade vislumbradas, principalmente em relação à conservação de meio ambiente, são as abaixo citadas:

A otimização de recursos materiais.

A redução de desperdícios materiais, energia e água.

Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.

Destinação adequada dos resíduos sólidos gerados.

Instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos adotado pelo Contratante, em especial aos recipientes adequados para a coleta seletiva disponibilizados nas dependências das edificações do Contratante.

Caberá à Contratada a aplicação de todos os demais critérios de sustentabilidade ambiental previstos na legislação vigente.

 

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:

O serviço que se pretende contratar, fornecimento de energia elétrica, é de natureza contínua, indispensável ao funcionamento das edificações do Ministério da Justiça e Segurança Pública no Distrito Federal e prestado por concessionária de serviço público em regime de exclusividade, sendo a  NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. a única prestadora destes serviços.

Realizando ainda uma pesquisa de contratações públicas realizadas no último ano para a prestação dos serviços, objetos para esta contratação, sendo as mesmas listadas abaixo:

UASG / Órgão Pesquisado 

Modalidade de contratação

787000 - MM/COMANDO DO 7 DISTRITO NAVAL/DF

Inexigibilidade

787200 - MM-GPTFNB-GRUPAM.DE DE FUZIL.NAVAIS DE BSB/DF

Inexigibilidade

160057 - 3 ESQUADRAO DE CAVALARIA MECANIZADO-MEX/DF

Inexigibilidade

787000 - MM/COMANDO DO 7 DISTRITO NAVAL/DF

Inexigibilidade

130005 - COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORÇ. E FIN./DA/MAPA

Inexigibilidade

050001 - STJ _ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA/DF

Inexigibilidade

 

Descrição da solução como um todo:

 A energia a ser fornecida à unidade consumidora será em corrente alternada trifásica, na frequência de 60 Hz, tensão nominal entre fases de 13.800 Volts e tensão de medição de 115 Volts, com o respectivo faturamento na Tarifa Horária Verde do subgrupo A4. 

A CONTRATADA fornecerá à unidade consumidora, energia elétrica conforme estabelecido no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, na identificação das partes, observados os limites de variação, aprovado pela Resolução ANEEL n. 424/2010 ou outra que vier substituí-la.

A modalidade tarifária será a horo-sazonal Verde. Sua escolha se deu em razão de análise comparativa entra as modalidades tarifárias ofertadas pela concessionária, tarifa horo-sazonal azul ou verde.

A tarifa horo-sazonal verde se mostrou mais vantajosa economicamente do que a tarifa horo-sazonal azul devido as suas características: “por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência.” Assim, durante o horário de ponta da concessionária (de 18h às 21h, ou, durante o horário de verão, de 19h as 22h) a potência elétrica utilizada no Centro de Treinamento é baixa, não justificando a contratação de uma demanda para o horário de ponta.

A alteração da modalidade tarifária, desde que solicitada por escrito, será realizada dentro do período de testes no caso de ligação nova, ou desde que a alteração precedente tenha sido anterior aos 12(doze) ciclos completos de faturamento ou ainda, desde que o pedido seja apresentado em até 03 (três) ciclos completos de faturamento posteriores à revisão tarifária da Contratada.

A empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A fará, à unidade consumidora, o fornecimento de energia elétrica, cujo valor de demanda para fins deste Contrato será o seguinte:

DEMANDA CONTRATADA

132 kW

 Para os novos Montantes de Uso, solicitados pelo CONTRATANTE já conectado ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇAO da DISTRIBUIDORA, será concedido um período de testes, quando aplicável, o qual compreenderá 03(três) ciclos de faturamento e subsequentes de acordo com o que dispõe o Art. 93 e 134 da Resolução n. 414/2010-ANEEL.

A DISTRIBUIDORA tem a prerrogativa de dilatar ou não, o período de testes, mediante solicitação justificada do Contratante.

O custo pelo Uso Adicional Contratado, em montantes, equivalentes aos valores contratados de demanda ou do Uso do Sistema de Distribuição, dever ser remunerado pelo CONTRATANTE mediante a aplicação, respectivamente, da tarifa de demanda ou TUSD nos postos tarifários correspondentes, conforme Art. 46 da Resolução n. 414/2010- ANEEL e com o devido Acordo Operativo.

O ACORDO OPERATIVO deverá ser firmado entre as PARTES concomitantemente ao presente instrumento, quando for o caso. 

Dados da Unidade Consumidora do Centro de Treinamento - CT (994759-0):

Dados da Unidade Consumidora (ANAC):

Projeto Elétrico (CP): 11851A

Ponto de Entrega: FP5822

Propriedade da Instalação: Particular

Tensão entre Fases (V):13.800

Tensão de Medição (V):115

Classificação: Poder Público

Frequência (Hz): 60

Capacidade de Demanda do ponto de entrega (Kw): 72

Tarifa Horária: VERDE

Subgrupo: A4

Demanda Contratada (Kw): 132

Ligação: Trifásica

Endereço: Aeroporto Internacional de Brasília, LT 04 Setor de Hangares, Lago Sul

 

ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

Para a instrução sobre a estimativa das quantidades a serem contratadas foram realizados dois cenários:

O primeiro envolveu a evolução da execução contratual, tendo como base informações contidas na Nota Técnica 14 (9938362). Com base nisso, foi gerado o EPT 9974063, indicando um aumento da demanda para 72 Kw.

Posteriormente fomos informado da existência de um Estudo Técnico Específico 10155656, que realizou um estudo do aumento de carga do Centro de Treinamento, indicando um aumento da demanda para 132 Kw.  

Diante disso, optamos por elaborar um novo Estudo Técnico Preliminar, adotando como Demanda Contratada a indicação presente no Estudo Técnico Específico 10155656

 

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

As estimativas para contratação foram levantadas com base em informações presentes na Nota Técnica 14 (9938362) e no Estudo Técnico Específico 10155656.

Segundo informações da Nota Técnica 14 (9938362), antes da operação do Data Center o custo médio da demanda (CUSD) foi de R$ R$ 1.034,60 e do consumo (CCER) foi R$ R$ 2.407,34. Após a operação do Data Center o custo médio demanda (CUSD) passou a ser R$ 2.065,30 e do consumo (CCER) passou a ser de R$ 19.336,22. Com isso, nota-se um aumento expressivo no custo. Ademais, o consumo médio de ponta e fora de ponta  em KWh acresceu, respectivamente, de 308 e 3.495 para 1.855 e 20.778. 

Com base nos dados (Consumo da demanda registrado fora de ponta (KW)) das Tabelas 1 e 2, presentes na Nota Técnica 14 (9938362) , notamos que a demanda média de consumo prevista não sofreu aumento de abril de 2022 até março de 2023, muito embora tenhamos um aumento pontual em fevereiro de 2023. Porém, de julho de 2023 em diante, a demanda sofreu um aumento, na média do período de maio de 2023 a março de 2024, tivemos um aumento médio de 14 KW ao mês, ao longo de 11 meses. Neste sentido, notamos que há sim a necessidade de que ocorra um acréscimo na demanda contratada, deixando esta de ser de 58 KW e passe a ser de ao menos 72 KW. Diante de informações presentes no Estudo Específico Centro de Treinamento 10155656, a nova demanda deve ser de 132 Kw e não de 72 Kw.

Abaixo o histórico de consumo do ano de 2024, mostrando os aumentos no (CUSD) e no (CCER) em 2024.

CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DO CENTRO DE TREINAMENTO - CT

Mês de leitura

Mês de referência

NF

Consumo da demanda previsto (KW)

Consumo da demanda registrado fora de ponta (KW)

Custo da demanda (R$) - CUSD

Consumo ponta (KWH)

Consumo fora ponta (KWH)

Consumo (R$) - CCER

Consumo executado (Base de Cálculo ICMS) (R$)

Contribuição de ilum. Pública (R$)

Total da fatura (bruto) (R$)

jan/24

fev/24

1630392 (9709489)

58

100

R$ 3.052,56

2.088

22.870

R$ 19.098,65

R$ 22.151,21

R$ 948,46

R$ 23.099,67

fev/24

mar/24

1652081

58

50

R$ 974,41

2.020

22.319

R$ 18.840,89

R$ 19.815,30

R$ 984,98

R$ 20.800,28

mar/24

abr/24

7011472

58

99

R$ 3.010,48

1.994

25.230

R$ 20.545,51

R$ 23.555,99

R$ 984,98

R$ 24.540,97

Total

 

 

 

 

R$ 7.037,45

6.102

70.419

R$ 58.485,05

 

R$ 2.918,42

R$ 68.440,92

 

Média de Custo da demanda mensal (R$) - CUSD

Média de Consumo ponta mensal (KWH)

Média de Consumo fora ponta mensal (KWH)

Média de Consumo mensal (R$) - CCER

 

Média de Contribuição de ilum. Pública mensal (R$)

Média do Custo total da fatura mensal (bruto) (R$)

Média(3 meses)

 

 

 

 

R$ 2.345,82

2.034

23.473

R$ 19.495,02

 

R$ 972,81

R$ 22.813,64

Previsão de reajuste no ano 2024

6%

Custo Anual previsto - CUSD

R$ 28.149,80

Custo Anual previsto  - CCER

R$ 290.189,50

Neste sentido, podemos verificar a convergência das informações descritas na Nota Técnica 14 (9938362) e no item 8.2. Todos indicando a necessidade de ajustes nos valores da Contratação do serviço de prestação de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica tem por objetivo fornecer condições de funcionamento ao Centro de treinamento – ANAC Sede II. Neste sentido, optou-se por adotar os valores médios do  (CUSD) e no (CCER) descritos no item 8.2 para os custos anuais.

Identificação

Valores das Tarifas (com tributos) em 2024 (R$)

média

jan

fev

mar

CONSUMO PONTA UMIDO (KWh)

1,83855707

1,8796312

1,9034356

1,87387462

CONSUMO FORA DE PONTA UMIDO (KWh)

0,6489947

0,6634884

0,6718917

0,66145827

DEMANDA (KW)

16,2276364

16,59

16,8001724

16,5392696

ULTRAPASSAGEM DE DEMANDA (KW)

32,4551923

33,18

0,0

32,8175962

Os custos de abril  e maio de 2024 apontaram para os seguintes valores

Identificação

Valores das Tarifas (com tributos) abril a junho de 2024 (R$)

média

abril 

maio

CONSUMO PONTA UMIDO (KWh)

1,8844383

1,9402963

1,9123673

CONSUMO FORA DE PONTA UMIDO (KWh)

0,6651867

0,6849028

0,67504475

DEMANDA (KW)

16,6325253

17,1255102

16,8790178

ULTRAPASSAGEM DE  DEMANDA (KW)

33,2648780

34,251

33,757939

Tendo como base os valores médios da tabela descrita no item 8.4 (acima) e considerando o aumento para a demanda para 132 Kw, conforme o Estudo Específico Centro de Treinamento  10155656. Isso implicaria no fato de não termos mais que pagar os valores relativos à ultrapassagem de demanda, presente na tabela de identificação.  

Identificação

Valores das Tarifas (com tributos) abril e maio de 2024 (R$)

média

Consumo Médio

Custo Médio Estimado

abril

maio

CONSUMO PONTA UMIDO (KWh)

1,8844383

1,9402963

1,9123673

2034

R$ 3.889,76

CONSUMO FORA DE PONTA UMIDO (KWh)

0,6651867

0,6849028

0,67504475

23473

R$ 15.845,33

DEMANDA (KW)

16,632525

17,12551

16,8790178

132

R$ 2.228,03

ULTRAPASSAGEM DE DEMANDA (KW)

33,264878

34,251

33,757939

0

R$ 0,00

 

As informações acima descritas não perdem a sua validade, porém enfatizamos as análises técnicas presentes no Estudo Técnico Específico 10155656, que indicam que a demanda contratada deve ser de 132 Kw e não 72Kw. Além da inclusão de valores estimados para a taxa de Contribuição de Iluminação Pública de R$ 984,98 nos custos do  Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER para a Unidade Consumidora – ANAC – Sede II. Neste sentido, propomos que a nova contratação, que deverá ser dividida em dois itens, deve ficar conforme descrito abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

 Valor mensal previsto 

 Valor anual previsto 

Valor anual previsto - Total  

1

Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD para a Unidade Consumidora – ANAC – Sede II

R$ 2.228,03

 R$ 26.736,36

 Total

R$ 275.377,20

 

2

Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER para a Unidade Consumidora – ANAC – Sede II

R$ 20.720,07

 R$ 248.640,84

 

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:

A solução não será parcelada, considerando-se a natureza de serviço contínuo de fornecimento de energia elétrica, prestada por concessionária única de energia elétrica no Distrito Federal, sendo inviável e impossível o parcelamento ou desmembramento da contratação.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido.

ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:

A despesa prevista para o exercício de 2024, estará incluída no Programa Contratação Anual de 2024 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Além disso, já existe toda a infraestrutura elétrica que permite o consumo da energia elétrica no prédio do Centro de Treinamento - CT.

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:

O resultado pretendido é promover a continuidade no fornecimento de energia elétrica, possibilitando assim o funcionamento das instalações elétricas do prédio do Centro de Treinamento - CT, situado no AEROPORTO INTERNACIONAL LOTE 04 SETOR DE HANGARES, Brasília/DF, com o fornecimento de energia elétrica, sem interrupção, permitindo assim o exercício das suas atividades, fundamentais para o cumprimento de seus objetivos institucionais.

PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:

Não são vislumbradas providências a serem adotadas, visto que a demanda requer somente ações de caráter burocrático, ou seja, formalização de contrato, já que toda infraestrutura encontra-se instalada e em funcionamento.

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

Não se vislumbram impactos ambientais provenientes desta contratação.

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

 

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

 

_________________________________

EDMILSON SOUZA ANASTACIO

 

 

___________________________________

HUGO FERNANDO V.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edmilson Souza Anastácio, Analista Administrativo, em 25/06/2024, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hugo Fernando Vieira Gonçalves, Analista Administrativo, em 25/06/2024, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10155668 e o código CRC 39C920F2.




Referência: Processo nº 00058.033250/2024-46 SEI nº 10155668