Timbre

ANAC
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 2º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
- www.anac.gov.br
  

Termo de Referência

Processo nº 00058.033250/2024-46

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Contratação de serviços para fornecimento de energia elétrica, para uso exclusivo da unidade consumidora Centro de Treinamento – ANAC Sede II - situada no Aeroporto Internacional de Brasília, LT 04 Setor de Hangares, segundo a estrutura tarifária, modalidade, subgrupo de tensão, nas quantidades e períodos estabelecidos em conformidade com a Resolução n.º 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

O serviço consistirá no fornecimento à unidade consumidora de energia elétrica com corrente alternada trifásica, na frequência de 60 (sessenta) Hertz, tensão nominal entre as fases de 13.800 volts e tensão de medição de 115 Volts, frequência 60 Hz com respectivo faturamento efetuado na Tarifa Horária Verde do subgrupo A4.

O Objeto desse contrato deverá ser dividido em dois itens:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

 Valor mensal previsto 

 Valor anual previsto 

Valor anual previsto - Total  

1

Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD para a Unidade Consumidora – ANAC – Sede II

R$ 2.228,03

 R$ 26.736,36

 Total

R$ 275.377,20

2

Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER para a Unidade Consumidora – ANAC – Sede II

R$ 20.720,07

 R$ 248.640,84

(*) Valores obtidos com base em informações contidas no documento Estudo Técnico Preliminar (EPT) Serviços/Compras GTSG (10155668). 

O prazo de vigência da contratação é indeterminado, contado da assinatura do contrato, na forma do artigo 109 da Lei n° 14.133/2021 e da Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011.

O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção no fornecimento do serviço pode comprometer as atividades da Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o contido no Estudo Técnico Preliminar.

O contrato ou instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Este Termo de Referência tem como finalidade estabelecer novos parâmetros para a compra de energia regulada e o uso do sistema de distribuição, uma vez que os parâmetros descritos nos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD (SEI nº 2103468) e de Compra de Energia Regulada – CCER (SEI nº 2103472), para a unidade consumidora Centro de Treinamento – ANAC – Sede II se encontram defasados.  

Tendo em vista que o aumento no consumo ocorrido nos anos de 2023 e 2024 tem extrapolado os valores executados nos contratos Nº 17/ANAC/2018 (2103468) e Nº 18/ANAC/2018 (2103472), conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar (EPT) Serviços/Compras GTSG (10155668). 

A Contratação do serviço tem por objetivo fornecer condições de funcionamento ao Centro de treinamento – ANAC Sede II para que desempenhe suas atribuições básicas, situado no Aeroporto Internacional de Brasília, LT 04 Setor de Hangares, no que diz respeito à aquisição de energia elétrica.

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – Sede II já possui o contrato de fornecimento de energia com a empresa Neoenergia Distribuição Brasília S.A., contratos Nº 17/ANAC/2018 (2103468) e Nº 18/ANAC/2018 (2103472). Estes dois contratos contemplam a Resolução Normativa nº 714, de 10 de Maio de 2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, conforme  disposto nos Artigos 3º e 20, que determinou que o contrato de Fornecimento de Energia Elétrica deve ser feito por dois contratos:  Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de energia Elétrica - CUSD (SEI nº. 2103468) e de Compra de Energia Regulada  - CCER (SEI nº 2103472​).

A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (EPT) Serviços/Compras GTSG (10155668), apêndice deste Termo de Referência.

O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

A energia a ser fornecida à unidade consumidora será em corrente alternada trifásica, na frequência de 60 Hz, tensão nominal entre fases de 13.800 Volts e tensão de medição de 115 Volts, com o respectivo faturamento na Tarifa Horária Verde do subgrupo A4.

A CONTRATADA fornecerá à unidade consumidora, energia elétrica conforme estabelecido no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, na identificação das partes, observados os limites de variação, aprovado pela Resolução ANEEL n. 424/2010 ou outra que vier substituí-la.

A modalidade tarifária será a horo-sazonal Verde. Sua escolha se deu em razão de análise comparativa entra as modalidades tarifárias ofertadas pela concessionária, tarifa horo-sazonal azul ou verde.

A tarifa horo-sazonal verde se mostrou mais vantajosa economicamente do que a tarifa horo-sazonal azul devido as suas características: “por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência.” Assim, durante o horário de ponta da concessionária (de 18h às 21h, ou, durante o horário de verão, de 19h as 22h) a potência elétrica utilizada no Centro de Treinamento é baixa, não justificando a contratação de uma demanda para o horário de ponta.

A alteração da modalidade tarifária, desde que solicitada por escrito, será realizada dentro do período de testes no caso de ligação nova, ou desde que a alteração precedente tenha sido anterior aos 12(doze) ciclos completos de faturamento ou ainda, desde que o pedido seja apresentado em até 03 (três) ciclos completos de faturamento posteriores à revisão tarifária da Contratada.

A empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A fará, à unidade consumidora, o fornecimento de energia elétrica, cujo valor de demanda para fins deste Contrato será o seguinte:

DEMANDA CONTRATADA

132 KW

Para os novos Montantes de Uso, solicitados pelo CONTRATANTE já conectado ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇAO da DISTRIBUIDORA, será concedido um período de testes, quando aplicável, o qual compreenderá 03(três) ciclos de faturamento e subsequentes de acordo com o que dispõe o Art. 93 e 134 da Resolução n. 414/2010-ANEEL.

A DISTRIBUIDORA tem a prerrogativa de dilatar ou não, o período de testes, mediante solicitação justificada do Contratante.

O custo pelo Uso Adicional Contratado, em montantes, equivalentes aos valores contratados de demanda ou do Uso do Sistema de Distribuição, dever ser remunerado pelo CONTRATANTE mediante a aplicação, respectivamente, da tarifa de demanda ou TUSD nos postos tarifários correspondentes, conforme Art. 46 da Resolução n. 414/2010- ANEEL e com o devido Acordo Operativo.

O ACORDO OPERATIVO deverá ser firmado entre as PARTES concomitantemente ao presente instrumento, quando for o caso. 

Dados da Unidade Consumidora do Centro de Treinamento - CT (994759-0):

Dados da Unidade Consumidora (ANAC):

Projeto Elétrico (CP): 11851A

Ponto de Entrega: FP5822

Propriedade da Instalação: Particular

Tensão entre Fases (V):13.800

Tensão de Medição (V):115

Classificação: Poder Público

Frequência (Hz): 60

Capacidade de Demanda do ponto de entrega (Kw): 72

Tarifa Horária: VERDE

Subgrupo: A4

Demanda Contratada (Kw): 132

Ligação: Trifásica

Endereço: Aeroporto Internacional de Brasília, LT 04 Setor de Hangares, Lago Sul

Esta descrição da solução como um todo encontra-se em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (EPT) Serviços/Compras GTSG (10155668), apêndice deste Termo de Referência.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade.

 Além dos critérios de sustentabilidade descritos no item 4.8 do documento Estudo Técnico Preliminar (EPT) Serviços/Compras GTSG (10155668), devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

Planejamento da contratação com parâmetros de sustentabilidade: Analisando a legislação pertinente ao objeto da licitação verifica-se que devido à sua natureza de serviço público essencial, o serviço de fornecimento de energia elétrica é amplamente regulado. As distribuidoras devem seguir os critérios de sustentabilidade pertinentes estabelecidos pela ANEEL.

Gestão e fiscalização do contrato, bem como gestão de resíduos: O contrato resultante desta inexigibilidade tem previsão de gestão e fiscalização por parte de agente público posteriormente designado que deverá, em conjunto com a gestão dos contratos de manutenção predial e de limpeza e conservação, providenciar medidas cabíveis de prevenção e diminuição de desperdício e/ou redução de consumo. 

Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia.

 

Indicação de marcas ou modelos.

Na presente contratação não há a indicação de marcas, características ou modelos, uma vez que se ocorrer o fornecimento de equipamentos, eles são de responsabilidade da Concessionária e devem garantir o correto fornecimento de energia elétrica, conforme os dados da unidade consumidora, descritos no item 3.11 deste Termo de Referência.

 

Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço,

Na presente contratação não há a vedação da utilização de marca/produtos na execução de serviços relativos ao fornecimento de energia elétrica, desde que eles garantam a compatibilidade e o correto fornecimento de energia elétrica, conforme os dados da unidade consumidora, descritos no item 3.11 deste Termo de Referência.

 

Da exigência de carta de solidariedade.

Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

 

Subcontratação.

Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

Garantia da contratação.

Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:

A garantia contratual objetiva uma segurança para a Administração de que será indenizado caso o vencedor da licitação não queira desempenhar o contrato definido no processo licitatório.

Por conseguinte, pela natureza de serviço público essencial, prestado sob regime de concessão à pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como pela própria característica contratual de contrato de adesão, não será exigida a apresentação de garantia contratual.

 

Vistoria.

Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução.

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

Início da execução do objeto: na data da assinatura do contrato; Local da prestação dos serviços.

 Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Aeroporto Internacional de Brasília, lote 04, Setor de Hangares, Lago Sul. Brasília / DF.

 

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta.

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

Estimativa realizada com base no estudo do consumo, referente aos últimos 12 meses, dos contratos vigentes Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de energia Elétrica - CUSD (SEI nº.2103468) e de Compra de Energia Regulada - CCER (SEI nº 2103472). 

A equipe de planejamento da contratação realizou o estudo do valor médio do consumo mensal, dos contratos vigentes Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de energia Elétrica - CUSD (SEI nº.2103468) e Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER (SEI nº 2103472), referente aos últimos doze meses, com base na informações presentes na Nota Técnica 14 (SEI 9938362).

O valor mensal estimado a ser contratado, além de cobrir reajustes, ainda visa cobrir alterações sazonais do consumo. Há também que se considerar uma margem de segurança, uma vez que podem apresentar "fugas" de corrente.

O fornecimento de energia elétrica é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica que além de definir a região de cada concessionária também aprova os preços das tarifas a serem cobradas dos consumidores.

Os serviços de energia elétrica são prestados pelos estados ou municípios e compreendem o fornecimento de energia elétrica, todos regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A ANEEL tem as atribuições de:
 a - Regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;
 b - Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;
 c - Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;
 d - Estabelecer tarifas;
 e - Dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores, e
 f - Promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.

Demais previsões a respeito da execução do serviço estão previstas nos contratos vigentes:

a - Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de energia Elétrica - CUSD (SEI nº.2103468)

b - Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER (SEI nº2103472).

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1.  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

Fiscalização
6.5.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, §1o e Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto no 11.246, de 2022).
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto no 11.246, de 2022, art. 23, IV).

Gestor do Contrato
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Contratado
6.21. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.22. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.23. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.24. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.25.  Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1.   A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Do recebimento
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei no 14.133, de 2021 e Artigos 22, X e 23, X do Decreto no 11.246, de 2022).

7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

7.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto no 11.246, de 2022).

7.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto no 11.246, de 2022).
7.6.  O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

7.7.  Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei no 14133, de 2021)
7.7.4.  O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução  
contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto no 11.246, de 2022).
7.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.9.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.9.4. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

7.10.  No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei no 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação
7.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7o, §2o da Instrução Normativa SEGES/ME no 77/2022.

7.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021. 

7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.15.1. o prazo de validade;
7.15.2. a data da emissão;
7.15.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.15.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.15.5. o valor a pagar; e
7.15.6.  eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.16.  Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

7.17. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133/2021.

7.18.  A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

7.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

7.23. O pagamento pelos serviços de fornecimento de energia elétrica será feito de acordo com a estrutura tarifária correspondente às faixas de consumo equivalente ao ciclo de leitura, constantes no Anexo Tarifas de Energia Elétrica - Grupo A (SEI 10071997), com vigência até 21 de outubro de 2024 ou outro instrumento que venha a substitui-la.

Prazo de pagamento
7.24. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77, de 2022.

7.25. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

Forma de pagamento
7.26.  O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

7.27.  Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.28. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.28.1.  Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.29.  O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Cessão de crédito
7.30. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME no 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

7.30.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.

7.31. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

7.32. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei no 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.

7.33. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 
7.34.  A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

 

Regime de execução.

O regime de execução do contrato será o da empreitada por preço unitário.

 

Exigências de habilitação.

 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a)    SICAF;
b)    Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c)    Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:

 

Habilitação jurídica.

Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 07/2022-ANEEL, celebrado entre a  A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: EKTT 9 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.438.777/0001-51, constituída pelo vencedor do Lote 02 do Leilão nº 1/2022-ANEEL. Controlador: NEOENERGIA S.A. (100%), inscrita no CNPJ sob o nº 01.083.200/0001-18. Processo nº 48500.003869/2021-34. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica.

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

 

Habilitações fiscal, social e trabalhista

Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais/distritais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado total da contratação é de R$ 275,377,20 (duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos), conforme custos descritos no item 1, replicado abaixo: 

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

 Valor mensal previsto 

 Valor anual previsto 

Valor anual previsto - Total  

1

Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD para a Unidade Consumidora – ANAC – Sede II

R$ 2.228,03

 R$ 26.736,36

 Total

R$ 275.377,20

 

2

Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER para a Unidade Consumidora – ANAC – Sede II

R$ 20.720,07

 R$ 248.640,84

 

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A informação da dotação orçamentária será dada em documento específico de Disponibilidade Orçamentária no processo.

RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 137 da Lei nº 14.133 de 2021.

Constam informações adicionais na Cláusula 35ª do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de energia Elétrica (SEI nº. 2103468) e Cláusulas 14ª  do Contrato de Compra de Energia Regulada (SEI nº 2103472​).

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.

Constam na Cláusula 49ª do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de energia Elétrica (SEI nº. 2103468) e na Cláusula 17ª do Contrato de Contrato de Compra de Energia Regulada (SEI nº 2103472​) mais informações acerca das alterações contratuais.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Informações pertinentes nas Cláusulas 37ª a 54ª do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de energia Elétrica (SEI nº. 2103468) e na Cláusula   17ª do Contrato de Compra de Energia Regulada (SEI nº 2103472).

ANEXOS

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edmilson Souza Anastácio, Analista Administrativo, em 25/06/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hugo Fernando Vieira Gonçalves, Analista Administrativo, em 25/06/2024, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10155691 e o código CRC 671FED93.




Referência: Processo nº 00058.033250/2024-46 SEI nº 10155691