Timbre

LISTA DE VERIFICAÇÃO

(Inexigibilidades e Dispensas de licitação em geral)

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21
Atualização: Junho/2022

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?

 

Sim

00058.033250/2024-46

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?

Sim

00058.033250/2024-46

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?

Sim

Lotação dos servidores na GTLC / competências regimentais da GTLC

Consta documento de formalização de demanda?

Sim

Documento de Formalização da Demanda - DFD 9960397

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?

Sim

Despacho (sei! 10120374)

DFD 92/2024 vinculado à contratação nº 113214-95/2024

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?

Será informado anteriormente ao envio do processo à Procuradoria

Despacho GTPO posterior

Há Estudo Técnico Preliminar?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP (sei! 10155668)

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP (sei! 10155668)

Há Análise de Riscos?

Sim

Mapa de Riscos Comuns (sei! 10244999)

Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento?

Não se aplica

 

Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?

Não se aplica

 

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?

Sim

Termo de Referência (sei! 10155691)

Há termo de referência?

Sim

Termo de Referência (sei! 10155691)

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?

Sim

Conforme informado na Nota Técnica 269/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10244911)

Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

Sim

Termo de Referência (sei! 10155691)

Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?

Não Minuta de Contrato (sei! 10149520) de Adesão da Neoenergia

Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada?

Será informado até o momento da contratação

Conforme Despacho (sei! 10206376 e Nota Técnica 254/2024/GTLC/GEST/SAF (sei nº 10207896)

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19?

Será informado anteriormente ao envio do processo à Procuradoria Despacho GTPO posterior

Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?

Será informado anteriormente ao envio do processo à Procuradoria Despacho GTPO posterior

Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários?

Sim

Anexo documentação de regularidade da Neoenergia (10245991)

Foi juntada aos autos consulta ao CADIN?

Sim Anexo documentação de regularidade da Neoenergia (10245991)

Houve a autorização da autoridade competente?

Será autorizado conforme Proposta de Ato

Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) 10244902

Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade?

Não se aplica

 

 

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 2A - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Consta manifestação técnica demonstrando a inviabilidade de competição?

Sim

Nota Técnica 269/2024/GTLC/GEST/SAF (sei nº 10244911)

Houve justificativa do preço com base no regulamento pertinente?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP (sei! 10155668) e Nota Técnica 269/2024/GTLC/GEST/SAF (sei nº 10244911)

Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, consta documento idôneo capaz de comprovar a exclusividade?

Não se aplica

Estudo Técnico Preliminar - ETP (sei! 10155668)

Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, foi observada a vedação de preferência por marca específica?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP (sei! 10155668)

Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico, sem limitação a evento ou local específico?

Não se aplica

Inexigibilidade fundada no inciso I do art. 74 da Lei 14.133/21

Tratando-se de serviço técnico especializado com base no art. 74, III, da Lei 14133/21, com observância da vedação de contratar serviços de publicidade e divulgação, consta cláusula vedando a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade?

Não se aplica

Inexigibilidade fundada no inciso I do art. 74 da Lei 14.133/21

Tratando-se de aquisição ou locação de imóvel com base no art. 74, V, da Lei 14133/21, consta avaliação prévia do bem; certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela?

Não se aplica

Inexigibilidade fundada no inciso I do art. 74 da Lei 14.133/21

 

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização?

Não se aplica

 

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?

Não se aplica

Serviço não incluído em catálogo de padronização

Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP (sei! 10155668)

Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?

Não se aplica

Contratação de empresa única


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 03/07/2024, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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