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Nota Técnica nº 23/2024/GTSG/GLOG/SAF

ASSUNTO

Contratação de prestação de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica tem por objetivo fornecer condições de funcionamento ao Centro de treinamento – ANAC Sede II para que desempenhe suas atribuições básicas, situado no Aeroporto Internacional de Brasília, LT 04 Setor de Hangares, observada as normas legais e regulamentares aplicáveis e conforme os termos e condições estabelecidos em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

referências

Processo nº 00058.033250/2024-46.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Esta nota técnica destina-se a informar sobre o atendimento das recomendações exaradas pela Procuradoria Federal junto à ANAC através do Parecer nº 113/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10366559)  quando da análise jurídica do processo 00058.033250/2024-46, inerentes aos documentos necessários ao processo licitatório.

ANÁLISE

Através do Parecer nº 113/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10366559), que solicita manifestação do demandante sobre vários apontamentos.

Esta Nota Técnica abordará os seguintes apontamentos do Parecer nº 113/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10366559)29 e 49.

O item 29 do Parecer nº 113/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10366559) solicita a providência do atestado de exclusividade no fornecimento dos serviços de fornecimento de energia elétrica. Estas informações podem ser observadas na página 02 /04 do documento Declarações Neonergia - agosto de 2024 (10481266) e corroboradas no Contrato de Concessão - NEOENERGIA - ANEEL (10481307).

Quanto ao item 49 do Parecer nº 113/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10366559), ele está dividido em 3 sub-itens, que estão listados e respondidos abaixo:

A comprovação de exclusividade de fornecimento em Brasília - DF pode ser encontrada na página 02 /04 do documento Declarações Neonergia - agosto de 2024 (10481266).

A empresa Neoenergia não manifestou qualquer disposição de oferecer condições mais favoráveis na contratação do fornecimento de energia elétrica. Indicando que pratica as tarifas em conformidade ao estipulado na Tarifas Resolução 3276 da ANEEL, presente na  página 03 /04 do documento Declarações Neonergia - agosto de 2024 (10481266).

A cada exercício financeiro são incluídos aos autos documentos que apontam a estimativa de consumo para o exercício vindouro, com as devidas justificativas para eventuais previsões de aumento ou de diminuição do consumo e a reserva de recursos financeiros para a satisfação da despesa no exercício financeiro seguinte. Para esta contratação, esta disponibilidade pode ser encontrada no Despacho COORC 10266256.

Quanto aos demais apontamentos do Parecer nº 113/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10366559), eles serão respondidos pela GTLC - Gerência Técnica de Licitações e Contratos.

CONCLUSÃO

Sendo assim, considerando que as recomendações atinentes à área demandante foram atendidas ou justificadas submetemos o processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para as demais providências relativas ao atendimento das recomendações jurídicas.


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Documento assinado eletronicamente por Edmilson Souza Anastácio, Analista Administrativo, em 30/08/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Hugo Fernando Vieira Gonçalves, Analista Administrativo, em 30/08/2024, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10479155 e o código CRC 19338446.




Referência: Processo nº 00058.033250/2024-46 SEI nº 10479155