Termo de Inexigibilidade de licitação
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.522.669/0001-92.
II – OBJETO
Fornecimento de energia elétrica, para uso exclusivo da unidade consumidora Centro de Treinamento – ANAC - situada no Aeroporto Internacional de Brasília, LT 04 Setor de Hangares, segundo a estrutura tarifária, modalidade, subgrupo de tensão, nas quantidades e períodos estabelecidos em conformidade com a Resolução n.º 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, conforme detalhado no Termo de Referência (sei! 10155691).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 275.377,20 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21.
V – PROPOSIÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, inciso III, “f”, da Lei nº 14.133/21., para a contratação do objeto deste Termo.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.033250/2024-46.
2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.
(assinado eletronicamente)
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor - Presidente Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 02/09/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 02/09/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10489001 e o código CRC 2E320EC5. |
| Referência: Processo nº 00058.033250/2024-46 | SEI nº 10489001 |