Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.522.669/0001-92.

 

II – OBJETO

Fornecimento de energia elétrica, para uso exclusivo da unidade consumidora Centro de Treinamento – ANAC - situada no Aeroporto Internacional de Brasília, LT 04 Setor de Hangares, segundo a estrutura tarifária, modalidade, subgrupo de tensão, nas quantidades e períodos estabelecidos em conformidade com a Resolução n.º 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, conforme detalhado no Termo de Referência (sei! 10155691).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 275.377,20 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21.

 

V – PROPOSIÇÃO

Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, inciso III, “f”, da Lei nº 14.133/21., para a contratação do objeto deste Termo.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças

 

AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.033250/2024-46.

2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.

 

(assinado eletronicamente)

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor - Presidente Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 02/09/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 02/09/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10489001 e o código CRC 2E320EC5.




Referência: Processo nº 00058.033250/2024-46 SEI nº 10489001