Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUCAO DE EVENTOS LTDAinscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.714.403/0001-00 

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Telma Simone Ramos de Albuquerque de Castro e Darlesson Alves do Carmo no evento "Reajuste, repactuação e planilha de custos e formação de preços de contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra disciplinados pela IN Seges/MP nº 5/2017" ; promovido pela Elo Consultoria Empresarial e Producao de Eventos LTDA, CNPJ: 00.714.403/0001-00, na modalidade Ensino à distância (EAD), a realizar-se no período estimado de 30/09/2024 e 10/10/2024, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10520378) e Requerimentos de Capacitação Externa (sei! 10537239 e 10535955).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 6.580,00​​ (Seis mil quinhentos e oitenta reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.075036/2024-67.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/09/2024, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10591648 e o código CRC 3DE691D8.




Referência: Processo nº 00058.075036/2024-67 SEI nº 10591648