Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 06/2024/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: G2C SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.652.314/0001-65.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Yuri Cesar Cherman, Erica Ramalho de Oliveira, Jefferson Paulo Pereira e Vanessa dos Santos Januário no evento: II Congresso ABRAPAVAA - Gerenciamento de Crise e Assistência aos Familiares e Vítimas em Eventos Traumáticos; promovido pela Associação Brasileira de Parentes e Amigos de Vítimas de Acidentes Aéreos - ABRAPAVAA e organizado pela G2C Soluções em Eventos Ltda., CNPJ: 32.652.314/0001-65 (beneficiária), na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 13/03/2024 a 14/03/2024, conforme folder do evento (sei! 9704743), Requerimentos de Capacitação Externa SAS (sei! 959275495787479578992 e 9592772) e Despacho SAS (sei! 9593778).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 1.641,60 (mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V - AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.003840/2024-44.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/03/2024, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9718186 e o código CRC 81ADABEE.




Referência: Processo nº 00058.003840/2024-44 SEI nº 9718186