Despacho
Referência: Processo nº 00058.018145/2024-87
Assunto: Capacitação.
Trata-se de solicitação da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS), instruída sob o processo nº 00058.018145/2024-87, referente à inscrição do servidor Claudio Roberto Correia Silva no evento de capacitação: Anuidade CODECADEMY - Data Scientist: Analytics Specialist; promovido pela CODECADEMY, instituição estrangeira, a ser realizado na modalidade à distância, no período estimado de 12 meses a partir da contratação, conforme Requerimento de Capacitação Externa (sei! 9761761)
A participação do servidor no evento enseja um custo de USD 191,88 (cento e noventa e um dólares e oitenta e oito centavos). Devido a restrições da instituição organizadora, há solicitação para que a inscrição seja formalizada com pagamento do evento por meio de cartão de crédito do servidor demandante, com posterior pedido de ressarcimento, dado o teor dos e-mails (sei! 9893962) e (sei! 9893977).
Nesse contexto, tendo em vista a impossibilidade de pagamento via wire transfer, encaminho o processo à GDPE/SGP para análise da possibilidade de aplicabilidade do art. 30 do decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019:
Art. 30. A autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, em caráter excepcional, deferir o reembolso da inscrição e da mensalidade pagas pelo servidor em ações de desenvolvimento, atendidas as seguintes condições: (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)
I - a solicitação de reembolso tenha sido efetuada antes da inscrição na ação de desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 10.506, de 2020)
II - existência de disponibilidade financeira e orçamentária;
III - atendimento das condições previstas neste Decreto para a realização da ação de desenvolvimento; e
IV - existência de justificativa do requerente, com a concordância da administração, sobre a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para os objetivos organizacionais do órgão ou da entidade.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
VIVIANE SANTOS SILVA
Gerente Técnica de Finanças e Contabilidade
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 11/04/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9901972 e o código CRC 088271A1. |
| Referência: Processo nº 00058.018145/2024-87 | SEI nº 9901972 |