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Despacho

Referência: Processo nº 00058.018145/2024-87

Assunto: Capacitação.

 

Trata-se de solicitação da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS), instruída sob o processo nº 00058.018145/2024-87, referente à inscrição do servidor Claudio Roberto Correia Silva no evento de capacitação: Anuidade CODECADEMY - Data Scientist: Analytics Specialist​; promovido pela CODECADEMY, instituição estrangeira, a ser realizado na modalidade à distância​, no período estimado de 12 meses a partir da contratação, conforme Requerimento de Capacitação Externa (sei! 9761761

A participação do servidor no evento enseja um custo de USD 191,88 (cento e noventa e um dólares e oitenta e oito centavos). Devido a restrições da instituição organizadora, há solicitação para que a inscrição seja formalizada com pagamento do evento por meio de cartão de crédito do servidor demandante, com posterior pedido de ressarcimento, dado o teor dos e-mails  (sei! 9893962) e (sei! 9893977).

Nesse contexto, tendo em vista a impossibilidade de pagamento via wire transfer, encaminho o processo à GDPE/SGP para análise da possibilidade de aplicabilidade do art. 30 do decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019:

Art. 30.  A autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, em caráter excepcional, deferir o reembolso da inscrição e da mensalidade pagas pelo servidor em ações de desenvolvimento, atendidas as seguintes condições:        (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)

I - a solicitação de reembolso tenha sido efetuada antes da inscrição na ação de desenvolvimento;        (Revogado pelo Decreto nº 10.506, de 2020)

II - existência de disponibilidade financeira e orçamentária;

III - atendimento das condições previstas neste Decreto para a realização da ação de desenvolvimento; e

IV - existência de justificativa do requerente, com a concordância da administração, sobre a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para os objetivos organizacionais do órgão ou da entidade.

 

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

VIVIANE SANTOS SILVA

Gerente Técnica de Finanças e Contabilidade


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 11/04/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9901972 e o código CRC 088271A1.




Referência: Processo nº 00058.018145/2024-87 SEI nº 9901972