TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2024/GTLC/GEST/SAF/ANAC
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.183.890/0001-66.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Guerth Levay de Carvalho Reis, Jose Humberto Borges Junior, Murilo Sakai e Thiago Juntolli Vilhena no evento: Modelagem e Análise de Dados com Power BI; promovido pela Sucesso Tecnologia e Informação LTDA (Data Science Academy), CNPJ: 13.183.890/0001-66, na modalidade educação à distância, a realizar-se de forma assíncrona após confirmação da inscrição, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9847756) e Requerimentos de Capacitação Externa SAS (sei! 9756084, 9756068, 9756075 e 9756065).
III – VALOR TOTAL
R$ 5.160,00 (cinco mil cento e sessenta reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.016968/2024-78.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 01/04/2024, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9848034 e o código CRC F7FBFBB0. |
| Referência: Processo nº 00058.016968/2024-78 | SEI nº 9848034 |