Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.183.890/0001-66.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Guilherme Gontijo Adame e Thiago Juntolli Vilhena no evento: Formação Linguagem Python para Data Science 4.0; promovido pela Sucesso Tecnologia e Informação LTDA (Data Science Academy), CNPJ: 13.183.890/0001-66, na modalidade educação à distância, a realizar-se de forma assíncrona após confirmação da inscrição, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9859431) e Requerimentos de Capacitação Externa SAS (sei! 9759633 e 9758716).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.017918/2024-16.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 09/04/2024, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9869602 e o código CRC 8CE6F47B.




Referência: Processo nº 00058.017918/2024-16 SEI nº 9869602