DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerência Técnica de Engenharia de Produto - GTEN/SAR
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Data da conclusão da contratação: 01/06/2024
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Descrição sucinta do objeto: Aquisição de norma regulatória Live Animals Regulations - LAR, em formato digital, elaborada pela International Air Transport Association - IATA, visando atender demanda urgente encaminhada pela Supertendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS. |
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: Assim como disposto no Despacho SAS (9973784) presente no processo 00058.034347/2024-76, "a obtenção desse material permitirá que a Agência esteja devidamente atualizada para estabelecer regras e diretrizes no processo de aprimoramento das regulamentações e procedimentos relacionados ao transporte aéreo de animais".
Destacamos que o tema ganhou relevância na aviação civil face incidentes recentes ocorridos com animais transportados na área de carga de aeronaves, trazendo urgência ao processo de aprimoramento dos normativos da Agência sobre o tema. |
Justificativa de necessidade
Assim como disposto no Despacho SAS (9973784), "Considerando a crescente demanda da sociedade por padrões de segurança e bem-estar animal, é de extrema importância assegurar a obtenção imediata desse material. A Agência está empenhada em aprimorar normas e procedimentos relacionados ao transporte aéreo de animais, como demonstrado pela realização de uma sessão pública para ouvir a sociedade e os interessados no tema, marcada para a próxima quinta-feira (2/5/2024), em Brasília (DF), bem como pela abertura de uma consulta setorial para coleta de subsídios, com duração de 15 dias".
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Conforme citado acima, demanda recente da sociedade civil gerada por incidentes ocorridos com o transporte aéreo de animais motivou a ANAC a aprimorar urgentemente seus normativos sobre o tema.
MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Live Animals Regulations - LAR (Digital) |
1 |
R$ 1.640,31 |
R$ 1.640,31 |
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R$ 1.640,31 |
4.2 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Não se aplica |
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2 |
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CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Luiz Paulo Beltrão Frederico |
luiz.beltrao@anac.gov.br |
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Luis Claudio da Silveira Galvão |
luis.galvao@anac,gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE11 |
Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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Não se aplica |
Não se aplica |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica
Observações:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo Beltrão Frederico, Analista Administrativo, em 30/04/2024, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luis Cláudio da Silveira Galvão, Coordenador(a), em 30/04/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 30/04/2024, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9974763 e o código CRC 329A2866. |
| Referência: Processo nº 00058.034347/2024-76 | SEI nº 9974763 |