Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerência Técnica de Engenharia de Produto - GTEN/SAR

 

Data da conclusão da contratação:

01/06/2024

 

Descrição sucinta do objeto:

Aquisição de norma regulatória Live Animals Regulations - LAR, em formato digital, elaborada pela International Air Transport Association - IATA, visando atender demanda urgente encaminhada pela Supertendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS.

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

( x )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:  Assim como disposto no Despacho SAS (9973784) presente no processo 00058.034347/2024-76, "a obtenção desse material permitirá que a Agência esteja devidamente atualizada para estabelecer regras e diretrizes no processo de aprimoramento das regulamentações e procedimentos relacionados ao transporte aéreo de animais".

 

Destacamos que o tema ganhou relevância na aviação civil face incidentes recentes ocorridos com animais transportados na área de carga de aeronaves, trazendo urgência ao processo de aprimoramento dos normativos da Agência sobre o tema.

 

Justificativa de necessidade

Assim como disposto no Despacho SAS (9973784), "Considerando a crescente demanda da sociedade por padrões de segurança e bem-estar animal, é de extrema importância assegurar a obtenção imediata desse material. A Agência está empenhada em aprimorar normas e procedimentos relacionados ao transporte aéreo de animais, como demonstrado pela realização de uma sessão pública para ouvir a sociedade e os interessados no tema, marcada para a próxima quinta-feira (2/5/2024), em Brasília (DF), bem como pela abertura de uma consulta setorial para coleta de subsídios, com duração de 15 dias".

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                           

Conforme citado acima, demanda recente da sociedade civil gerada por incidentes ocorridos com o transporte aéreo de animais motivou a ANAC a aprimorar urgentemente seus normativos sobre o tema.

MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                            

4.1                  Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Live Animals Regulations - LAR (Digital)

1

R$    1.640,31

R$    1.640,31

 

 

 

 

R$ 1.640,31

 

4.2                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Não se aplica

 

 

 

2

 

 

 

 

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                   

Não se aplica.

 

 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                         

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Luiz Paulo Beltrão Frederico

luiz.beltrao@anac.gov.br

Luis Claudio da Silveira Galvão

luis.galvao@anac,gov.br

 

                   ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                           

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE11

Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

Não se aplica

Não se aplica

 

 

                       INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

Não se aplica

Observações:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo Beltrão Frederico, Analista Administrativo, em 30/04/2024, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luis Cláudio da Silveira Galvão, Coordenador(a), em 30/04/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 30/04/2024, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9974763 e o código CRC 329A2866.




Referência: Processo nº 00058.034347/2024-76 SEI nº 9974763