Timbre

Trata-se do pagamento da nota fiscal 4363 (SEI 10242694). Conforme Despacho GTFC (SEI 10280986), o pagamento considerou o valor empenhado (2024NE000420 - R$ 6.495,00, SEI 10228061), ao invés de considerar o valor atestado (Despacho CCEPI SEI 10266736, R$ 6.450,00). O pagamento foi realizado, portanto, em valor R$ 45,00 superior ao devido.

Para evitar prejuízo ao erário, o valor de R$ 45,00 pago a maior foi devolvido à ANAC pela coordenadora da CFIC, por meio da GRU (SEI 10487716) e registro de devolução de despesa contido na Nota de Sistema (SEI 10487719).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laura Varella Teixeira, Coordenador(a), em 29/08/2024, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10487724 e o código CRC 5EFAC089.