TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Christian Andre Haddad Govastki, Daiane Ribeiro de Souza, Felemon Gomes Boaventura, Herberth Carvalho Guedes dos Reis, José Humberto Borges Júnior, Marco Antonio Lopes Porto, Mário Sérgio Rocha Gordilho Júnior, Murilo Sakai, Paula Cristina de Oliveira Guimarães Abbud e Vanessa dos Santos Januário, no evento de capacitação: Air Transport Economics; promovido pela International Civil Aviation Organization (ICAO), instituição estrangeira, na modalidade online, a realizar-se de forma assíncrona após confirmação da inscrição, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10136094) e Requerimentos de Capacitação Externa SAS (sei! 10139832, 10139439, 10139848, 10136100, 10139495, 10139743, 10139669, 10139543, 10139587 e 10139558).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil duzentos e quarenta reais), necessários para suportar a despesa de USD 4.000,00 (quatro mil dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.045900/2024-04.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 27/06/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10221170 e o código CRC 717C7255. |
| Referência: Processo nº 00058.045900/2024-04 | SEI nº 10221170 |