Timbre

Análise de Processo de Afastamento do país

Introdução

Trata-se de processo administrativo nº 00058.060048/2024-97, instaurado na Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal para solicitação de afastamento do País cadastrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, relativa à indicação do servidor CLAUDIO BESCHIZZA IANELLI, matrícula SIAPE nº 1586738, ocupante de cargo comissionado código CGE I, Especialista em Regulação de Aviação Civil, PCDP nº 3799/24, para participar do evento de capacitação "Aviation Crisis Management Programme", em Cingapura - Cingapura, no período de 09 a 18 de agosto de 2024. A documentação a que este relatório faz referência consta do registro da PCDP mencionada, conforme cadastro realizado pela unidade solicitante Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas - GDPE/SGP.

Análise

A PCDP foi constituída pela UDVD Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas - GDPE/SGP, com a seguinte documentação:

Checklist da documentação apresentada

Documento comprobatório da missão

  

Justificativa para participação presencial

  

Passaporte

  

Visto

não se aplica

Comprovante de vacinação

  

Justificativa para 2 propostos

não se aplica

Justificativa para mais de 2 propostos

não se aplica

Diárias

  

Cotação de passagens

  

Seguro viagem

  

Taxa de inscrição

  

Anuência do titular da UDVD quanto à indicação do servidor para a missão

  

A tabela abaixo indica as principais informações sobre a missão:

Síntese da Missão

Tipo de missão

Capacitação

Quantidade de propostos

1

Nome e qualificação dos propostos

CLAUDIO BESCHIZZA IANELLI, matrícula SIAPE nº 1586738, ocupante de cargo comissionado código CGE I, Especialista em Regulação de Aviação Civil, PCDP nº 3799/24

UDVD proponente

GDPE/SGP

Período de afastamento

de 09 a 18 de agosto de 2024

Período de atividades

de 12 a 16 de agosto de 2024

Nome do evento

Aviation Crisis Management Programme

Custo estimado da missão

R$ 43.075,86

Justificativa da missão

  • Identificação os principais requisitos do centro de controle de operações de emergência de um aeroporto e de uma companhia aérea e instalações de apoio no novo normal;
  • Avaliar a eficácia dos planos de continuidade de negócios e gestão de crises;
  • Obter conhecimento sobre a estrutura geral de gestão de  crises na aviação e como cuidar dos passageiros, tripulantes e familiares afetados;
  • Aplicar as melhores práticas em comunicações de crise na aviação para desastres aéreos e situações de pandemia.

O curso é promovido pela CAAS/Singapore Aviation Academy. Fundada em 1958, a Academia de Aviação de Singapura (SAA) é o braço de treinamento reconhecido internacionalmente da Autoridade de Aviação Civil de Singapura (CAAS). Possui uma ampla gama de treinamento em diversas disciplinas por meio de nossas quatro escolas especializadas - Escola de Gestão de Aviação, Escola de Segurança e Proteção da Aviação, Escola de Serviços de Tráfego Aéreo e Escola de Serviços de Emergência Aeroportuária. Os programas vão desde liderança e gestão até especializados e operacionais, comparando padrões e melhores práticas internacionais. programas são desenvolvidos em conformidade com as normas e práticas recomendadas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) para ajudar os Estados a cumprir os mandatos regulamentares, operacionais e de segurança da ICAO.

Justificativa para participação presencial

Curso ministrado na modalidade presencial

As atividades previstas podem ser assim resumidas:

Claudio Beschizza Ianelli

O objetivo da capacitação tem como fundamental importância o desenvolvimento de princípios e técnicas para identificação de ampliação de conhecimento de Gestão de Crise na aviação como um todo. Aplicação do conhecimento de melhores praticas em comunicação de crises.

De acordo com a análise realizada, observa-se que a PCDP foi instruída com todos os documentos necessários para análise, não se identificando inconsistências na documentação.

Conclusão

Pelo exposto, considerando a regularidade da documentação, recomenda-se o encaminhamento dos autos para o Diretor-Presidente, a fim de avaliar a conveniência e oportunidade na emissão da autorização para afastamento do país.

Em sequência, após assinatura do Despacho pelo Diretor-Presidente, encaminha-se à GTIN-Publicações, para a devida publicação no Diário Oficial da União - DOU.

 

ANDERSON CARLOS SANTANA

Coordenador


De acordo.

 


IORANS PEREIRA DE SOUZA

Gerente Técnico de Deslocamento a Serviço Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Iorans Pereira de Souza, Gerente Técnico, Substituto(a), em 25/07/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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