Timbre

Despacho

À CFIC

Assunto: Escrituração no Portal e-CAC - Pagamento em moeda estrangeira.

 

Trata-se de remessa ao exterior para pagamento da inscrição do servidor Cláudio Beschizza Ianelli no evento de capacitação: Aviation Crisis Management Programme; promovido pela Civil Aviation Authority of Singapore (CAAS), instituição estrangeira, a ser realizado de forma presencial, em Singapura, no período estimado de 12 a 16/8/2024, conforme Termo de Inexigibilidade de Licitação (10341236).

De acordo com o art.754, inciso V, alínea b, item 2 do Decreto nº 9.580/2018, a remessa destinada ao exterior para pagamento de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados não está sujeita à retenção de Imposto de Renda. No entanto, em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, as informações referentes à dispensa de retenção na fonte devem ser informadas na Dirf.

Encaminho os autos à CFIC para escrituração no Portal e-CAC da Receita Federal.

 

VIVIANE SANTOS SILVA 

Gerente Técnico de Finanças e Contabilidade


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 02/08/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.060048/2024-97 SEI nº 10377313