Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00058.054350/2024-14
informações básicas:
Número do processo: 00058.054350/2024-14
Normativos: Portaria nº 13.333/SFI, de 11 de dezembro de 2023 - Portaria de Organização Interna da SFI e Instrução Normativa n°78/2014
descrição da necessidade da contratação:
Dada à complexidade dos eventos de crise, a gestão de uma crise começa muito antes de surgir um problema. Um planejamento prévio e completo, além de treinamentos periódicos, faz com que os efeitos das adversidades sejam prevenidos, mitigados ou respondidos com a rapidez e assertividade necessárias.
Considerando que até o momento não houve nenhuma capacitação realizada por membro algum do comitê de crise, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada no tema e que tenha conhecimento sobre as demandas que afetem o setor aéreo.
A Instrução Normativa nº 78, de 24 de março de 2014, institui a política de gerenciamento de crise no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, de modo a favorecer a coordenação da atuação interna em cenários de ameaça grave à segurança da aviação civil, à qualidade do transporte aéreo brasileiro, ou ainda, a outros fatores que venham afetar a imagem da instituição.
Nesse sentido, realizar a contratação do treinamento atenderá ao disposto na disposto na retromencionada Instrução Normativa:
Art. 3º A política de gerenciamento de crise no âmbito da ANAC obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
(...)
VI - desenvolvimento de competências institucionais e individuais para o gerenciamento de crise;
(..)
Art 14.Compete ao secretário do comitê de crise:
(...)
VII - identificar as necessidades de capacitação e propor capacitação em gerenciamento de crise para os cenários em que atua como secretário;
(...)
Art. 16. Compete ao titular da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP:
I - promover estratégias para o desenvolvimento de competências individuais em gerenciamento de crise; e
II - propor e auxiliar na execução da comunicação interna com foco na estratégia de comunicação de crise. (grifo nosso)
Para que o comitê possa dar a resposta necessária aos momentos de crise é necessário:
Planejamento Prévio:
Atuar na pré-crise.
Ter facilidade para entender e antecipar cenários de crise e ter a capacidade de manter o plano setorial atualizado.
Isso inclui identificar riscos potenciais, definir responsabilidades e estabelecer protocolos claros.
Treinamento Contínuo:
Treinamentos regulares ajudam a manter as habilidades e conhecimentos atualizados.
Os membros do comitê de crise devem estarão familiarizados com os procedimentos.
Comunicação Efetiva:
A comunicação é fundamental durante uma crise. Os treinamentos devem abordar como comunicar informações precisas, transparentes e oportunas para as partes interessadas internas e externas.
Avaliação e Aprimoramento:
Ponto importante e necessário para realizar os procedimentos de pós crise, conforme disposto na IN 78/2024.
área requisitante
A área requisitante é a Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal - SFI.
descrição dos requisitos da contratação:
Natureza dos Serviços:
A empresa contratada deve possuir um conhecimento abrangente em Gerenciamento e Gestão de Crises, com conhecimento no setor aéreo, além de demonstrar capacidade para oferecer capacitações alinhadas com as necessidades reais.
É fundamental que a empresa tenha a capacidade de fornecer treinamentos tanto no formato EAD síncrono como no assíncrono, facilitando a integração dos tópicos relacionados ao Gerenciamento de Crises desde a fase pré-crise até o pós-crise, utilizando estudos de caso para desenvolver competências.
Soluções de mercado:
A COSAFE se destaca por oferecer uma ampla gama de treinamentos que garantem uma capacitação abrangente, abordando desde habilidades de liderança até a elaboração e implementação de manuais e planos para o Gerenciamento de Crises.
Dentre do Case da empresa, são ofertados os seguintes treinamentos:
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:
A Cosafe iniciou na Suécia, em 2015. Quatro anos depois, nasceu a Cosafe Brasil, com um grande propósito: fortalecer a cultura de segurança no país.
Com uma proposta de valor arrojada, chegou oferecendo uma plataforma móvel para comunicação e resposta ágil a situações críticas, como emergências e crises.
No inicio de 2021 ampliou o seu portfólio de serviços e produtos, passando a atuar também como consultoria - tornando-se então o maior hub especializado em gestão de crises no Brasil - e ainda estendeu seu alcance para a América Latina
A consultora e palestrante Ana Flávia Bello é:
Descrição da solução como um todo:
Capacitação especializada em Gerenciamento e Gestão de crises.
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
Treinamento conceitual de sensibilização e com apresentação de casos de mercado e exercícios para contextualizar as lideranças e membros do comitê de crise nos cenários de crise de imagem na Era Digital e propiciar benchmarks de atuação para tomada de decisões, comunicação efetiva.
Duração: Total 8 horas (Dividido em 2 períodos/dias)
Formato: online
Público: sem limite de participantes, entretanto, para um melhor aproveitamento dos exercícios em grupo a turma será composta por pontos focais e indicados das UDVDs que trabalhem no assessoramento na Gestão de crises.
Capacitação continuada: Os comitês devem ser preparados constantemente e estarem seguros de sua atuação perante qualquer evento ou crise. A capacitação continuada permite que as pessoas estejam em constante contato com o tema e, com isso, cada vez mais confortáveis em suas funções.
Duração: 1,5 horas cada módulo (datas a definir, em 2024)
Formato: online;
Público: sem limite de participantes, entretanto, para um melhor aproveitamento dos exercícios em grupo a turma será composta por pontos focais e indicados das UDVDs que trabalhem no assessoramento na Gestão de crises.
Treinamento alta liderança para tomada de decisão em crises:
Duração: 4 horas
Formato: online;
Público: sem limite de participantes
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Serviços
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Módulo |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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I |
Treinamento de Sensibilização em Gestão de Crises |
1 |
R$ 20.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
II |
Capacitação continuada do comitê de Crise |
1 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
III |
Treinamento alta liderança para tomada de decisão em crises |
1 |
R$ 12.000,00 |
R$ 12.000,00 |
Caso o Módulo III, treinamento para lideranças, seja realizado na modalidade presencial, os custos relativos a passagens e hospedagens serão custeados e realizados pela Agência.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
A prestação do serviço é indivisível, pois se trata de um único treinamento, fragmentado em módulos, sendo assim seus componentes curriculares foram planejados para serem ministrados de forma integrada e relacionada para que não haja prejuízo aos objetivos dos treinamentos.
A empresa Cosafe pede a entrada de (10%) para confirmação do serviço e saldo de 90% em até 10 dias após o treinamento .
A empresa está ciente que poderá receber por nota de empenho, entretanto, o pagamento total do curso deverá ser feito após a finalização do Módulo I, uma vez que será o treinamento que atenderá o maior número de participantes.
Ressalto que o treinamento descrito no item 2, será realizado de forma continuada, nas semanas seguintes, uma vez por semana.
E o treinamento para lideranças, item 3, será realizado conforme a disponibilidade da agenda dos diretores.
Diante do exposto, faz-se necessária a realização do pagamento para a empresa contratada, conforme descrito, evitando prejuízo a organização e alinhamento dos treinamentos.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
A contratação de capacitação para Gestão de Crises está relacionada, direta ou indiretamente, aos seguintes Objetivos Estratégicos da ANAC:
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:
Com a contratação, espera-se alcançar resultados diretos através do desenvolvimento das competências dos servidores em gestão de crises, capacitando-os para lidar eficazmente com situações emergenciais e complexas. Indiretamente, prevê-se uma melhoria substancial na eficiência e efetividade dos serviços oferecidos à sociedade, promovendo uma resposta mais ágil e coordenada diante de desafios críticos. Esta capacitação não apenas fortalece a preparação da equipe frente a adversidades, mas também potencializa a capacidade de resposta e a segurança das operações, refletindo positivamente na entrega de serviços públicos de qualidade.
PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:
Não há necessidade de adaptação direta ao ambiente físico para início da prestação dos serviços, pois o curso será online (remoto).
Será necessário o uso de uma ferramenta para a realização do curso de forma síncrona. Intenciona-se a utilização ou do aplicativo Teams ou do Zoom. Tecnicamente é necessário que o aplicativo utilizado permita que os participantes possam ser divididos em grupos para realização de atividades, e ainda em que a palestrante possa participar nos grupos, avaliando e tirando dúvidas.
Caso o Teams não atenda, a Cosafe irá trabalhar com o Zoom, sendo eles os responsáveis pela disponibilização do link para acesso.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não se aplica.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Declara-se com base nas informações acima, que a contratação é viável e necessária para atender ao disposto na IN 78/2014.
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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LIANA MARQUEZ NASCENTES AICD - SFI |
ANA REGINA DAS NEVES Gerente de Inteligência e Contrainteligência - GINT/SFI |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Regina das Neves, Gerente, em 10/07/2024, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Liana Marquez Nascentes, Analista Administrativo, em 11/07/2024, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10248790 e o código CRC 6521BB34. |
| Referência: Processo nº 00058.054350/2024-14 | SEI nº 10248790 |