Despacho
A CCEPI/SGP
Assunto: Treinamentos em Gestão de Crises
A Instrução Normativa nº 78, de 24 de março de 2014, institui a política de gerenciamento de crise no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, de modo a favorecer a coordenação da atuação interna em cenários de ameaça grave à segurança da aviação civil, à qualidade do transporte aéreo brasileiro, ou ainda, a outros fatores que venham afetar a imagem da instituição.
No presente Normativo, é destacado a necessidade da Capacitação em Gestão de Crises conforme descrito no item 2 do Estudo Técnico Preliminar (ETP) (10248790). A capacitação permitirá que o comitê de crise e servidores que atuam como pontos focais e auxiliam na elaboração dos protocolos setoriais estejam preparados para auxiliar a Agência em momentos de Crise.
Destacamos ainda que a capacitação atenderá aos seguintes objetivos estratégicos da Agência:
Diante do exposto, e a fim de atender às solicitações desta Coordenação de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios, informamos que as capacitações atenderão aos perfis abaixo listados, estando a lista prévia dos participantes no anexo (10420922).
Destacamos que o envio da lista é preliminar, considerando que imprevistos, conflitos de agenda e a inclusão ou exclusão de participantes poderão ocorrer.
A programação esta definida, conforme tabela:
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Treinamento |
Data |
Horário |
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Sensibilização em Gestão de Crises |
19 e 20/09/2024 |
14h às 18h |
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Alta liderança para tomada de decisão em crises |
24/09/2024 |
14h às 18h |
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Capacitação continuada |
09,16 e 23/10/2024 |
10h às 11h30 |
Quanto ao Item 9 do ETP (10248790), que trata do pagamento, informamos que a empresa COSAFE receberá por nota empenho após execução de cada módulo, conforme solicitado por esta Coordenação consta na proposta atualizada pela empresa.
Quanto ao Item 13 do ETP (10248790), que trata das providências para a adequação do ambiente do órgão, informamos que será necessária a utilização do Teams como ferramenta para a realização do curso, uma vez que todos os módulos serão ministrados em formato EAD. Será necessário o apoio da SGP para o envio dos links e a concessão de acesso como co-organizadora à instrutora das capacitações, considerando os trabalhos em grupo que serão desenvolvidos.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
ANA REGINA DAS NEVES
Superintendente de Inteligência e Ação Fiscal - Substituta
SFI/ANAC
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Regina das Neves, Superintendente de Inteligência e Ação Fiscal, Substituto(a), em 13/08/2024, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10331455 e o código CRC 9FC5C2FF. |
| Referência: Processo nº 00058.054350/2024-14 | SEI nº 10331455 |