Timbre

Despacho

À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento

Assunto: Treinamento fechado

 

Contratação nº 171/2024

 

Divulgado o extrato de inexigibilidade de licitação, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 171/2024 (sei! 10503659), solicita-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, conforme autorização do superintendente de Administração e Finanças junto ao Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 10487943). Ressalta-se que, conforme disposto no item 3 do Termo de Inexigibilidade, o pagamento deverá ser realizado de forma parcelada, ao final de cada módulo (Módulo I - Sensibilização em Gestão de Crises - R$ 20.000,00; Módulo II - Alta liderança para Tomada de Decisão em Crises - R$ 12.000,00 e Módulo III - Capacitação Continuada do Comitê de Crise - R$ 10.000,00).

Ademais, repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.19 a 3.22 da Nota Técnica nº 369/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10486099), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.

Portanto, uma vez encerrada a etapa supra, sugere-se o envio do processo à Coordenadoria de Capacitação Externa (CCEPI) para que, como unidade gestora de capacitação, tenha conhecimento da Nota de Empenho emitida e à Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal (SFI) para que, na qualidade de unidade demandante da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho e atue na consecução do objeto.

Ressalta-se que, em conformidade com o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, não é permitido o pagamento antecipado de serviços contratados, exceto se representar condição indispensável para a prestação do serviço, hipótese em que deverá ser justificada no processo. Portanto, caso a empresa prestadora do serviço não aceite a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia do treinamento e, seja indispensável o pagamento antecipado da capacitação, a unidade demandante deverá justificar essa necessidade no processo e enviar o processo para a GTFC/SAF para que seja executado o pagamento anteriormente à realização do treinamento.

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente técnico de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 03/09/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.054350/2024-14 SEI nº 10502504