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Nota Técnica nº 18/2024/SFI

ASSUNTO

A presente Nota Técnica tem por objetivo atestar a conclusão da primeira etapa da CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE CRISES -  TREINAMENTO DE SENSIBILIZAÇÃO EM GESTÃO DE CRISES elaborada e ministrada pela COSAFE BRASIL SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.177.837/0001-92.

REFERÊNCIAS

Estudo Técnico Preliminar (sei! 10248790);

Termo de Referência (sei! 10459891); 

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Termo de Inexigibilidade de Licitação (10487943).

Normativos: Instrução Normativa n°78/2014 - Instrução Normativa ANAC nº 157/2020

SUMÁRIO EXECUTIVO

A presente Nota Técnica reúne evidências da entrega da atividade preparatória descrito no processo Sei! 00058.054350/2024-14, condição acordada para pagamento em parcelas, conforme disposto no item 3 do Termo de Inexigibilidade, o pagamento deverá ser realizado de forma parcelada, ao final de cada módulo (Módulo I - Sensibilização em Gestão de Crises - R$ 20.000,00; Módulo II - Alta liderança para Tomada de Decisão em Crises - R$ 12.000,00 e Módulo III - Capacitação Continuada do Comitê de Crise - R$ 10.000,00). Sequencialmente são apresentadas evidências da atividade para fins comprobatórios da conclusão proporcional do contrato em andamento.

ANÁLISE e metodologia

Para efeito desta NT, verificou-se que a aula preparatória foi cumprida, condição para o pagamento da primeira parcela da presente contratação. 

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Lista de Presença (SEI nº10600836);

E-mail confirmando o envio do material (SEI nº 10600866);

Material disponibilizado (SEI nº 10600838); e

Nota Fiscal - COSAFE (SEI nº10607259)

CONCLUSÃO

Dadas as evidências obtidas e anexos aqui constantes, entende-se que foi cumprida a primeira etapa da capacitação e recomenda-se o pagamento da primeira parcela do respectivo contrato.


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Documento assinado eletronicamente por Cláudio Beschizza Ianelli, Superintendente de Inteligência e Ação Fiscal, em 27/09/2024, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10600591 e o código CRC CAF0B284.




Referência: Processo nº 00058.054350/2024-14 SEI nº 10600591