Nota Técnica nº 22/2024/SFI
ASSUNTO
A presente Nota Técnica tem por objetivo atestar a conclusão da primeira etapa da CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE CRISES - TREINAMENTO DE SENSIBILIZAÇÃO EM GESTÃO DE CRISES elaborada e ministrada pela COSAFE BRASIL SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.177.837/0001-92.
REFERÊNCIAS
Estudo Técnico Preliminar (sei! 10248790);
Termo de Referência (sei! 10459891);
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Termo de Inexigibilidade de Licitação (10487943).
Normativos: Instrução Normativa n°78/2014 - Instrução Normativa ANAC nº 157/2020
SUMÁRIO EXECUTIVO
A presente Nota Técnica reúne evidências da entrega da atividade preparatória descrito no processo Sei! 00058.054350/2024-14, condição acordada para pagamento em parcelas, conforme disposto no item 3 do Termo de Inexigibilidade, o pagamento deverá ser realizado de forma parcelada, ao final de cada módulo (Módulo I - Sensibilização em Gestão de Crises - R$ 20.000,00; Módulo II - Alta liderança para Tomada de Decisão em Crises - R$ 12.000,00 e Módulo III - Capacitação Continuada do Comitê de Crise - R$ 10.000,00). Sequencialmente são apresentadas evidências da atividade para fins comprobatórios da conclusão proporcional do contrato em andamento.
ANÁLISE e metodologia
Para efeito desta NT, verificou-se que a aula preparatória foi cumprida, condição para o pagamento da primeira parcela da presente contratação.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Lista de Presença (SEI nº10724534);
E-mail confirmando o envio do material (SEI nº 10724543);
Material disponibilizado (SEI nº 10724556); e
Nota Fiscal - COSAFE (SEI nº 10724562)
CONCLUSÃO
Dadas as evidências obtidas e anexos aqui constantes, entende-se que foi cumprida a capacitação Módulo III - Capacitação Continuada do Comitê de Crise - R$ 10.000,00) e recomenda-se o pagamento do respectivo contrato.
| | Documento assinado eletronicamente por Cláudio Beschizza Ianelli, Superintendente de Inteligência e Ação Fiscal, em 23/10/2024, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10724312 e o código CRC 7D30F39D. |
| Referência: Processo nº 00058.054350/2024-14 | SEI nº 10724312 |