Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA

 

Data da conclusão da contratação:

 

Outubro de 2023.

 

Descrição sucinta do objeto:

 

Contratação de Treinamento sobre Noções de Operação e Gestão de Aeródromos visando a formação inicial e básica de pessoas para atuarem em aeroportos. 

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

( X ) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

Justificativa:

A exploração da infraestrutura aeroportuária é definida no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), ocorrendo diretamente pela União; por empresa pública federal; por meio de convênio com Estados e Municípios; ou por concessão ou autorização.

Historicamente, a atividade relativa à exploração de infraestruturas aeroportuárias no país foi conferida originariamente à União, competência que se mantém na Constituição Federal (art. 21, XII, c). No entanto, em razão da extensão do território brasileiro, da existência de interesses locais e como opção estratégica para gerir recursos públicos, a União vem delegando, há várias décadas, a exploração de unidades aeroportuárias também a Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante a celebração de Convênios de Delegação, conforme previsto no art. 36, III, do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei nº 7.565/86).

Em que pesem as iniciativas estatais relacionadas à profissionalização do setor aeroportuário envolvam principalmente o estabelecimento de empresa pública especializada em administrar aeroportos, como é o caso da Infraero e, mais recentemente, a utilização do instrumento da concessão de aeroportos à iniciativa privada, a realidade é que a grande maioria dos aeródromos brasileiros são administrados por Municípios e Estados, conforme termos de convênio firmados com a Secretaria Nacional de Aviação Civil do Minictério de Portos e Aeroportos. Conforme cadastro de aeródromos da ANAC, hoje existem 500 aeródromos públicos no Brasil[1], sendo que apenas 60 estão concedidos, em processo de concessão federal ou são geridos pela Infraero. Todos os demais 440 aeródromos brasileiros são administrados por Municípios ou Estados.

A gestão de aeródromos é uma atividade complexa que requer um alto nível de profissionalismo, conhecimento técnico e coordenação eficaz para garantir a segurança das operações aéreas e a eficiência dos serviços prestados. Embora alguns Estados e Municípios tenham buscado formas mais avançadas de gestão para seus aeródromos, muitas vezes através da criação de estruturas especializadas ou da contratação de empresas especializadas em administração aeroportuária, ainda é comum observar um significativo despreparo técnico entre as pessoas encarregadas da administração de aeródromos dentro desses entes, a começar pelos próprios prefeitos e secretários municipais ou dos Estados.

Um dos principais desafios enfrentados é a falta de conhecimento básico sobre as regulamentações e normas de aviação civil, que são cruciais para garantir a segurança das operações aéreas. A gestão de aeródromos envolve uma ampla gama de responsabilidades, desde o planejamento e manutenção da infraestrutura até a coordenação relativa ao tráfego aéreo, segurança contra atos de inferência ilícita, entre outros. Pessoas designadas para essas funções precisam compreender e aplicar normas nacionais para garantir que todas as operações ocorram de maneira segura e eficiente. Além disso, a gestão de aeródromos também requer habilidades administrativas, financeiras e de gestão de recursos humanos. A operação de um aeródromo envolve a coordenação de diversos agentes, incluindo operadores aéreos, a própria ANAC, a SAC/MPor, Decea, passageiros/usuários e fornecedores. O desconhecimento dessas dinâmicas pode levar a problemas de segurança e a própria continuidade da prestação do serviço público.

Assim, além da especialidade desse profissional, que é um elemento que dificulta a profissionalização da gestão dos aeródromos regionais, importante destacar a dificuldade em manter pessoas qualificadas e devidamente treinadas para a gestão de aeródromos dentro das estruturas municipais e estaduais ante a realidade das mudanças eleitorais frequentes que afetam as administrações públicas. A gestão aeroportuária demanda conhecimento técnico, padronização e continuidade. No entanto, as mudanças nos cargos de liderança devido às eleições podem resultar em descontinuidade na implementação de políticas e na perda de experiência acumulada. A cada nova administração, há o desafio de garantir a retenção de pessoal qualificado ou o recrutamento de novos profissionais competentes, o que geralmente leva à lacunas de conhecimento e afetam negativamente a eficiência e a segurança das operações aeroportuárias. Portanto, a combinação entre a necessidade de pessoal qualificado e as instabilidades resultantes das mudanças eleitorais cria um cenário complexo para a gestão de aeródromos no âmbito municipal e estadual.

É isso que tem sido observado ao longo do tempo pelas áreas técnicas da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, que possuem o dever de fiscalizar e orientar os regulados visando a segurança da aviação civil.

Um dos principais motivadores para o pedido de contratação de treinamento para formar pessoas que estejam aptas a administrar aeroportos regionais resulta da dificuldade atualmente encontrada pela Agência em estabelecer comunicação efetiva com este tipo de regulado, especialmente para fins de fiscalização e orientação. Dados da área de fiscalização de aeródromos da Agência evidenciam que a inabilidade ou dificuldade de estabelecer um contato de qualidade com operadores aeroportuários, principalmente os aeródromos classe I (com menos de 200 mil passageiros processados por ano), gera medidas cautelares por risco presumido. Em 2021, foram emitidas 9 medidas cautelares por risco presumido; em 2022 foram 22; e em 2023, já estamos com 16 medidas cautelares vigentes pela absoluta falta de canal de diálogo com os operadores aeroportuários. Interessante notar que, das 31 medidas cautelares emitidas nos anos de 2021 e 2022, 12 ainda estão vigentes, ou seja, em 12 aeroportos a ANAC não consegue estabelecer comunicação efetiva com o operador. 

 

 

Ano

Nº de medidas cautelares emitidas

2021

9

2022

22

2023

16

 

Essa falta de resposta ou comunicação por parte dos operadores, que envolve desde coleta básica de informações sobre o aeródromo bem como ciência de suas responsabilidades regulamentares acerca da operação de aeroportos, reside no fato de que, atualmente, não há profissionais com formação adequada para assumirem a função de administrar e/ou apoiar a adiministração de aeroportos regionais. Para sanar essa problemática, uma das possibilidades é fomentar a formação de pessoal qualificado para assumir a gestão dos aeroportos regionais. Entende-se que com o aumento do nível de consciência sobre os requisitos regulatórios e sobre os mecanismos disponibilizados para efetiva comunicação com o regulado (SEI, página da Agência disponível na internet, e-mails corporativos, entre outros) será possível diminuir o número de cautelares emitidas por risco presumido, devido à falta ou inabilidade do operador em fornecer informações básicas sobre o aeródromo, dado que ausência de resposta por parte do operador muitas vezes é por falta de estruturação do aeroporto e dos órgãos municipais ou estaduais responsáveis pela administração do ente público.

A significativa quantidade de aeródromos públicos no Brasil, sua distribuição territorial dispersa e a necessidade do desenvolvimento de uma aviação segura requer profissionais qualificados, fato que vai ao encontro de políticas de geração de emprego e renda no Brasil, portanto, a ANAC propor a formação gratuita de profissionais para o setor atende também as políticas para redução dos alto nível de desemprego no país. E há uma ausência de formação gratuita, disponibilizada de forma online, e que seja suficientemente abrangente para fazer jus ao desafio de gerar capacidade humana para a gestão dos aeroportos regionais do Brasil. 

Ademais, propor uma iniciativa de formação como esta que tem como pilar atrair profissionais para o setor aéreo está em consonância com a iniciativa do Next Generetion for Civil Aviation Professionals (NGAP), da Organização Internacional de Aviação Civil - OACI, que foi criada em 2009, e tem como objetivo atrair, reter e qualificar profissionais para atuar em diversos postos de trabalho na aviação. Tal iniciativa da OACI surgiu devido à preocupação com a disponibilidade de pessoal para a aviação frente ao crescimento do setor e a fatores como rotatividade, sobretudo para as atividades de menor remuneração, e aposentadorias. 
 

Objetivo da contratação:

Capacitar pessoas, principalmente para atuação em aeródromos regionais, para atividades básicas necessárias à gestão da operação aeroportuária, envolvendo movimentação de passageiros e aeronaves, manutenção da infraestrutura, segurança operacional, proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita e nas ações iniciais de resposta as emergências estabelecidas no Plano de Emergência do Aeroporto e Programa de Segurança Aeroportuária.

Difundir o conhecimento sobre aviação civil para a população em geral, principalmente em municípios próximos a aeródromos de pequeno porte, formando um banco de capacitados que possa ser consultado por autoridades municipais responsáveis pela administração de aerédromos.

 

Público-alvo:

Pessoas maiores de 18 anos, que possuam Ensino Médio completo ou em conclusão e que estejam em busca de formação profissional. O público alvo deve ser prioritariamente de municípios que possuam aeródromos públicos, ou municípios próximos.

 

Formato do evento:

Evento deverá ser disponibilizado na modalidade a distância, e deve ser totalmente autoinstrucional, com avaliação de aprendizagem e frequência mínima (75% de cumprimento das aulas e atividades de avaliação) para obtenção de certificado.

 

Das obrigações da contratada

A captação de alunos deve ser atividade executada exclusivamente pela contratada, nas 5 regiões do Brasil: norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul. Busca-se a capilaridade na busca por possíveis alunos, considerando principalmente os municípios que possuem ou são vizinhos de municípios que possuam aeródromos públicos. A ANAC ausxiliará na divulgação dos cursos, mas de forma apenas subsidiária.

Sugere-se que essa captação seja feita nas escolas de ensino médio, nos CEFETs - Centros Federais de Educação Tecnológica, nas escolas profissionalizantes, utilizar o Sistema Nacional de Emprego, entre outras opções. A ideia é atrair jovens concluintes do Ensino Médio e outras pessoas que estejam interessadas em conhecer a aviação, e eventualmente, aprofundar o conhecimento no setor.

Ofertar o treinamento em formato EAD, auto instrucional.

Certificar os alunos concluintes.

 

Observações finais

As considerações desse documento tratam apenas de ideias preliminares, podendo ser revistas para melhor adequação após as revisões necessárias.

Serviços

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Treinamento sobre Noções de Operação e Gestão de Aeróderomos

1500 vagas

a orçar

a orçar

 

Contratações relacionadas

Não se aplica.

 

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Jennifer Heringer Duarte de Araujo

jennifer.heringer@anac.gov.br 

Isadora Valle de Oliveira Pinha

isadora.pinha@anac.gov.br

____________________________

[1] Consulta realizada em 09/08/2023 À Lista de aeródromos civis cadastrados (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/lista-de-aerodromos-civis-cadastrados)

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Jennifer Heringer Duarte de Araujo, Gerente Técnico de Assessoramento, em 16/08/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Giovano Palma, Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, em 21/08/2023, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8710299 e o código CRC A40C9713.




Referência: Processo nº 00058.035203/2023-56 SEI nº 8710299