Despacho
Aos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação,
Assunto: Orientações Gerais - Aplicação da Lei nº 14.133/21.
Nos termos do Art. 8º, da Lei nº 14.133/21, do Decreto nº 11.246/22 e da Portaria SAF nº 10.502, de 08/02/2023 (sei! 8352542), publicada em 10 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 6, de 6 a 10 de fevereiro de 2023 designo o servidor Bruno Silva Fiorillo, da Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para atuar como Agente de Contratação neste processo.
Como registrado na Portaria nº 12.603, de 26 de setembro de 2023 (sei! 9137658), dispensou-se a indicação de servidor da GTLC para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação, nos termos do art. 22 da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, c/c a IN SEGES/ME nº 98/2022. Nada obstante, eventuais dúvidas poderão ser direcionadas para o e-mail licitacao@anac.gov.br e para o Agente de Contratação designado para o procedimento em ensejo que, na fase preparatória da contratação, atuará no acompanhamento e no atendimento a eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
Posto isso, primeiramente é necessário assegurar-se junto à Gerência de Gestão Estratégia de Recursos (GEST/SAF) que o objeto pretendido encontra-se no Plano de Contratações Anual 2023 (PCA 2023), conforme estabelece o Decreto nº 10.947/2022, em especial o art. 5º:
Art. 5º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Por se tratar de prestação de serviços, a instrução processual deve ser pautada pela Instrução Normativa SEGES nº 05/2017[1], que estabelece:
Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:
I - Estudos Preliminares;
II - Gerenciamento de Riscos; e
III - Termo de Referência ou Projeto Básico.
§ 1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber.
§ 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de:
a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; ou
b) contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
Anota-se que a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP segue regramento específico, cita-se a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022[2]:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
Ainda sobre as etapas elencadas no art. 20 da IN nº 05/2017, registra-se a existência de um Mapa de Riscos Comuns para a contratação de serviços, elaborado no âmbito desta Superintendência de Administração e Finanças e publicado no Boletim de Pessoal e Serviços, v. 14, nº 17, de 26 de abril de 2019, do qual se destaca:
Art. 2º As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, pela ANAC, observarão, no que couber, o Mapa de Riscos Comuns, conforme modelo no Anexo I.
Parágrafo único. No caso em que a Equipe de Planejamento da Contratação identifique riscos não listados no Mapa de Riscos Comuns e que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance de resultados, deverá elaborar Mapa de Riscos específico para a contratação. (grifou-se)
Sobre a etapa derradeira - elaboração do Termo de Referência -, reforça-se a necessidade de utilização do modelo disponibilizados pela SEGES/ME, em parceria com a Advocacia-Geral da União[3], de acordo com o definido no art. 29 da IN nº 05/2017, bem como a de utilização do Sistem TR Digital, conforme Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022[4].
Art. 29. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V, bem como os Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que couber.
Adiante, sob o enfoque da governança nas contratações públicas, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá elaborar os documentos acima tratados considerando-se o assentado no art. 11 da Lei nº 14.133/21, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC):
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Por fim, ao se sopesar o calendário anual de contratações, a capacidade operacional da GTLC, a aplicação da NLLC e o prazo médio de conclusão para contratações de objeto similar, tomando-se o marco temporal informado no DFD, outrubro de 2023, como prazo limite para a conclusão do procedimento, entende-se inviável incluir a demanda no PCA 2023; entretanto, caso a Equipe de Plamejamento da Contratação opte por avançar com o procedimento, mesmo diante dessas considerações[5], este processo deverá retornar à GTLC o mais brevemente possível, com toda a documentação necessária finalizada.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
[1] A IN SEGES/ME nº 98/2022 autorizou a aplicação da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ambas disponíveis para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas.
[2] Disponível para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022.
[3] Disponível para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br/nllc/modelos-de-licitacoes-e-contratos.
[4] Disponível para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-81-de-25-de-novembro-de-2022.
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 02/10/2023, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9164455 e o código CRC BF20B0E4. |
| Referência: Processo nº 00058.035203/2023-56 | SEI nº 9164455 |