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Termo de Referência

Processo nº 00058.035203/2023-56

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Contratação contratação de Treinamento sobre Noções de Operação e Gestão de Aeródromos visando a formação inicial e básica de pessoas para atuarem em aeroportos. Essa contratação reflete a elaboração do referido curso com a disponibilização para até 1.000 (mil) alunos, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

Objeto

Valor Unitário

Valor Total

Produção do curso sobre Noções de Operação e Gestão de Aeródromos incluindo disponibilização de plataforma com Identidade Visual personalizada e 4 (quatro) módulos de conteúdo descritos neste Termo de Referência

500 Vagas incluídas no valor inicial de elaboração do curso

R$ 375.000,00

R$ 375.000,00

5 (cinco) lotes de 100 (cem) vagas que podem ser solicitadas conforme a necessidade da Anac

R$ 25.000,00

R$ 125.000,00

 

Módulo 1: Noções gerais sobre o sistema de aviação civil 

(Tempo estimado – 10% do total) 

Elos do sistema de aviação civil:

Papel de cada um de seus integrantes (ANAC, COMAER, SAC, etc), divisão das competências de regulação/fiscalização entre ANAC e COMAER; 

Quem é o operador de aeródromo e seus papéis junto aos entes; 

Quem o operador de aeródromo deve procurar em relação aos principais assuntos; 

Não esquecer de mencionar as competências municipais e ambientais, especialmente em relação ao entorno, uso do solo, ocupação urbana, ruído, etc. 

Módulo 2: Noções gerais sobre aeródromos 

(Tempo estimado – 20% do total) 

O que integra um aeródromo ?

Elementos que compõem o aeródromo/aeroporto (PPD, pátio, terminal de passageiros, cerca patrimonial x cerca operacional, etc); 

AISWeb, ICAO e IATA dos aeródromos; 

Diferenciar lado terra e lado ar, indicando quais elementos compõem cada um deles, etc; 

Principais atividades desenvolvidas no aeroporto e os órgãos que podem estar inseridos nele. 

Módulo 3: Noções gerais sobre a vida do aeródromo e normas envolvidas 

(Tempo estimado – 50% do total) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quando um aeródromo passa a existir e quando deixa de existir?

Processo de cadastro de aeródromos de uso privativo e de uso público, bem como sobre sua publicação aeronáutica; 

Quem é operador de aeródromo? ( necessidade de manter a informação atualizada); 

Cadastramento do aeródromo e RBAC nº 154

Processo de exclusão do cadastro. 

Diferença entre safety e security 

Normas que guiam cada um deles. 

Segurança operacional (safety

Rememorar o que é safety, sua importância para a aviação civil e que é regido essencialmente pelo RBAC 153 e seu arcabouço complementar (IS e manuais);

Dar um panorama sobre o que trata seus principais tópicos e sobre os responsáveis operacionais (referencial: Subparte B do RBAC 153) 

Aplicabilidade diferenciada dos requisitos (tipo de uso privativo ou público Classe I a IV e tipo de operação aérea).;

Gerenciamento da segurança operacional 

O que é SGSO, PGSO e gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional, diferença entre eles e a quem se aplica cada um (referência: Subparte C do 153 e IS’s correspondentes); 

Importante destacar que tudo que acontece na área operacional do aeródromo é norteado pelo gerenciamento da segurança operacional; 

Abordar principais riscos à segurança operacional (colisão avifauna - gancho para Subparte H), FOD, incursão em pista, excursão de pista). 

Operação aeroportuária 

Abordar sobre os tópicos da Subparte D do RBAC 153 e seus materiais complementares, em especial: 

  • Necessidade de manter as informações aeronáuticas atualizadas (153.105) – falar do site da ANAC, AISWEB, SysAGA, SDIA; 

  • Necessidade de manter PPD livre de obstáculos e mencionar quais obstáculos são aceitos (153.101); 

  • Proteção da área operacional – recomenda-se mencionar só uma vez (em safety ou security) e tratar de maneira integrada seu conteúdo, abordando requisitos do RBAC 107 e 153; 

  • SOCMS – quando é exigido e de que é composto (153.109);

  • Tratar superficialmente sobre movimentação na área operacional, processamento da aeronave (153.111 a 153.129, exceto 153,115 e 153.127) e de passageiros, bagagens, mala postal e carga aérea (153.127); 

  • Importância do monitoramento, fazendo gancho com gerenciamento da segurança operacional e dicas de como deve ser feito (153.133).

Manutenção aeroportuária 

Abordar de maneira geral quais elementos devem ser mantidos e fazer um gancho sobre a necessidade de se manter a integridade dos equipamentos e a sua condição operacional. No caso da PPD, trazer um pouco sobre o 153.103. Não entrar nos requisitos em si pois ficaria muito pesado. Mencionar de maneira geral e onde encontrá-los; 

Abordar sobre planejamento e execução de obra, incluindo quando há a necessidade de informar e sobre processo de anuência de obra ou serviço de manutenção (153.225 a 153.229). 

Resposta à emergência aeroportuária

O que é uma emergência aeroportuária?; 

Apresentação geral sobre o SREA e sobre os recursos necessários para o atendimento à emergência (citados no 153.303 e detalhados na sequência), bem como quem está envolvido (não limitado a agentes internos ao aeródromo); 

Certificação operacional 

O que é certificação operacional e a quem se aplica, mencionando o RBAC 139. 

Segurança da aviação contra atos de interferência ilícita - AVSEC 

Rememorar o que é security, sua importância para a aviação civil e que é regido essencialmente pelo RBAC 107 e seu arcabouço complementar (IS e manuais); 

Classificação AVSEC e gerenciamento de risco; 

Quais são as atividades desenvolvidas, especialmente a inspeção de segurança, e quem as desenvolve (profissionais AVSEC e menção à sua habilitação via SPL). 

Aeródromo e seu entorno 

Aplicação das leis que regem o uso do solo e o meio ambiente; 

Plano Diretor (PDIR); 

Ruído aeronáutico (necessidade de PZR); 

Risco da fauna;

Módulo 4: Aeródromo e a ANAC 

(Tempo estimado – 20% do total) 

 

Comunicação com  a ANAC (citar site da ANAC, os temas da SIA onde indica a área responsável por cada tema, ouvidoria, email, contribuições normativas, etc); 

Como peticionar processos (SEI, consultar no site as orientações sobre documentos que devem ser peticionados em cada processo); 

Cursos oferecidos no portal de capacitação da ANAC e que são acessíveis ao público externo, bem como onde saber de seminários e outros eventos promovidos pela ANAC referente ao tema “aeródromos”. 

 

 

Os pagamentos de cada parcela (etapa) serão realizados após o recebimento definitivo dos serviços relacionados a cada etapa e conforme regras descritas neste Termo de Referência.

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da data de início da vigência indicada no contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 

A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 

O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Subcontratação:

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

Garantia da contratação:

Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por tratar-se de contratada com alto grau de confiabilidade, conforme demonstrado no ETP, e objeto dividido em parcelas com pagamento somente após o efetivo recebimento e validação de cada entrega prevista.

MODELO DE EXECUÇÃO do OBJETO 

Condições de execução

A partir da assinatura do contrato, estima-se que a elaboração do projeto tenha 110 dias. Cabe destacar que esse é um cronograma que pode sofre alterações para mais ou para menos dias de execução. A execução do objeto seguirá o seguinte cronograma: 

Produto

Produção PUCRS

Validação ANAC

Ajuste PUCRS

Gravação/Edição

Ambientação Moodle

Entrega Final

Identidade Visual do Projeto e Teste Inicial da Plataforma

15

5

5

0

0

25

Módulo 1

45

5

15

20

5

90

Módulo 2

45

5

15

20

5

90

Módulo 3

45

5

15

20

5

90

Módulo 4

45

5

15

20

5

90

Teste Final Plataforma 

90

5

15

0

0

110

 

Para um melhor entendimento do que se espera de cada produto da tabela acima, apresenta-se uma descrição dos mesmos:

Identidade Visual do Projeto: Serão entregues Card para divulgação nas Redes Socias, Modelo de E-mail Marketing, Aplicação da Identidade nas Peças de Banner do Ambiente Virtual de Aprendizagem, Template de Power Point, Design de E-book, Vinheta de abertura e Vinheta de Fechamento das Video-Aulas.

Teste inicial da Plataforma: Será realizado o primeiro teste de jornada dos alunos no Ambiente virtual de aprendizagem, considerando o momento de matrícula até conclusão do curso.

Módulo 1: NOÇÕES GERAIS SOBRE O SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL, serão entregues, via Plataforma Virtual de Aprendizagem os seguintes documentos: um e-book de até 10 páginas, uma  apresentação em power-point e uma video-aula de até 3 horas, conforme conteúdo programático do item 1.1.

Módulo 2: NOÇÕES GERAIS SOBRE AERÓDROMOS, serão entregues, via Plataforma Virtual de Aprendizagem os seguintes documentos: um e-book de até 10 páginas, uma apresentação em power-point e uma video-aula de até 3 horas,conforme conteúdo programático do item 1.1.

Módulo 3: NOÇÕES GERAIS SOBRE A VIDA DO AERÓDROMO E NORMAS ENVOLVIDAS, serão entregues, via Plataforma Virtual de Aprendizagem os seguintes documentos: um e-book de até 10 páginas, uma apresentação em power-point e uma video-aula de até 3 horas, conforme conteúdo programático do item 1.1.

Módulo 4: AERÓDROMO E A ANAC, serão entregues, via Plataforma Virtual de Aprendizagem os seguintes documentos: m e-book de até 10 páginas, uma apresentação em power-point e uma video-aula de até 3 horas, conforme conteúdo programático do item 1.1.

Teste Final da Plataforma – Jornada do aluno: Será realizado o teste final no Ambiente de aprendizagem finalizado, considerando a jornada do aluno, desde o processo de inscrição até a certificação, bem como com a Avaliação de Reação. Contempla-se nessa análise o acesso do Painel de acompanhamento em PowerBI.

Condições de pagamento

O pagamento da parcela inicial de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) seguirá o seguinte cronograma, para a produção do curso e disponibilização das primeiras 500 (quinhentas vagas):

 

Pagamento 1

Pagamento 2

Pagamento 3

Entrega

Entrega da Identidade Visual do Projeto

e Teste Inicial de Plataforma – Jornada do aluno

Entrega Módulo 1 + Módulo 2

Entrega Módulo 3 + Módulo 4

unoe Teste Final de Plataforma - Jornado do ali

Valor

R$ 112.500,00

R$ 131.250,00

R$ 131.250,00

Após a disponibilização das primeiras 500 (quinhentas) vagas, a a ANAC poderá adquirir incrementos de lotes de 100 (cem) vagas a um custo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por lote, até o limite de 1000 vagas. Segundo a proposta apresentadada, a contratante se comprometeu a conceder 50 (cinquenta) vagas como bolsas, sem custo para Anac.

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto:

A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

Fiscalização:

 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica

O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).

O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

Fiscalização Administrativa

O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

Gestor do Contrato

O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produziu os resultados acordados,

deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Recebimento

Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). 

O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;

O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período respectivo de execução do contrato;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.   

A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Prazo de pagamento

O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

Forma de pagamento

O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021.  

Regime de Execução

O regime de execução do contrato será de Empreitada por Preço Global.

Exigências de habilitação

Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: 

SICAF; 

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 

Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:

Habilitação Jurídica

Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.

Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (Arts. 17 a 19 e 165).

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

estimativas do valor da contratação

O custo estimado total da contratação é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil  reais) conforme custos apostos na tabela do item 1 deste Termo de Referência.

adequação orçamentária

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

Gestão/Unidade: 113214/20214

Fonte de Recursos:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

Plano Interno:

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência contratação de Serviços – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão

 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Documento assinado eletronicamente por Isadora Valle de Oliveira Pinha, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 26/08/2024, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Janaina Maduro de Lorenzo, Gerente Técnico de Assessoramento, em 26/08/2024, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9989099 e o código CRC 20F09AA8.




Referência: Processo nº 00058.035203/2023-56 SEI nº 9989099