Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA

 

Data da conclusão da contratação:

02/02/2024

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de turma in company do treinamento "Teorias e Ferramentas do Projeto de Negociação de Harvard" da CMI Interser.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

( x )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

Necessidade de capacitação dos servidores dedicados às atividades de gestão dos contratos de concessão, que devem iniciar rodadas de negociação dos contratos, conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU). Até o momento, não foi oferecido pela ANAC capacitação formal para que os servidores exerçam tais competências e há urgente necessidade.

Justificativa de necessidade

Em 2 de agosto de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu o julgamento do processo de consulta com relação à possibilidade de repactuação dos contratos de concessão em processo de relicitação, formulado pelos ministérios do Transporte e de Portos e Aeroportos (MPA). De forma unânime, o TCU entendeu pela possibilidade do Poder Público e a Concessionária decidirem, por acordo de vontades, encerrar a relicitação e promover uma repactuação consensual do contrato administrativo, que permita a continuidade da prestação do serviço público pelo atual concessionário.

Para tanto, os servidores que atuam na gestão de contratos de concessão na ANAC têm sido demandados a participar de reuniões no âmbito da Secretaria de Controle Externo - Consenso do TCU, quanto na Secretaria de Aviação Civil para, juntamente com as concessionárias, negociar a repactuação dos contratos de concessão.

Nesse contexto, verificou-se a carência de conhecimento especializado da equipe para realizar a negociação dos contratos, o que pode dificultar o curso das negociações.

Por essa razão, vislumbra-se ser necessária a capacitação de representantes de todas as gerências da Superintendência.  

A empresa que ministra o workshop é reconhecida na Administração Pública Federal, tendo realizado diversas capacitações, incluindo no próprio TCU.

Assim, faz-se urgente e absolutamente necessário que os servidores tenham um mínimo de conhecimento na área de negociação por meio de treinamento especializado. 

Materiais/Serviços

Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

não se aplica

-

-

-

 

Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Workshop: Teoria e Ferramentas de Negociação Projeto de Negociação de Harvard Presencial em Brasília

30 vagas

R$ 2.496,33

R$ 74.890,00

 

Contratações relacionadas

Não se aplica

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Jessica Maria Borges Sales

jessica.sales@anac.gov.br

 

 

 

alinhamento da necessidade ao pdtic

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE4

Desenvolver a cultura de cooperação e a integração no setor. (4.3 Índice de conflito entre empresas aéreas e aeroportos)

OE7

Fortalecer a comunicação e o papel da agência. (7.1 Índice de percepção do papel e da imagem da ANAC pelas partes interessadas. 7.2 Índice de satisfação de atendimento às manifestações externas.)

OE9

Simplificar e desburocratizar os processos organizacionais com ênfase na melhoria da prestação de serviços. (9.1 Índice geral de satisfação com serviços prestados. 9.2 Índice de satisfação do servidor com os serviços internos)

OE12

Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional. (12.1 Índice de efetividade da capacitação. 12.2 Índice de clima organizacional.)

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

-

Não se aplica

Não se aplica

 

InFormações adicionais

Não se aplica

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renan Essucy Gomes Brandão, Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos, em 17/11/2023, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9332290 e o código CRC 6447E29C.




Referência: Processo nº 00058.074780/2023-63 SEI nº 9332290