DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
|
Área Requisitante: Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA
|
|
|
Data da conclusão da contratação: 02/02/2024 |
|
|
Descrição sucinta do objeto: Contratação de turma in company do treinamento "Teorias e Ferramentas do Projeto de Negociação de Harvard" da CMI Interser.
|
|
|
Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: Necessidade de capacitação dos servidores dedicados às atividades de gestão dos contratos de concessão, que devem iniciar rodadas de negociação dos contratos, conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU). Até o momento, não foi oferecido pela ANAC capacitação formal para que os servidores exerçam tais competências e há urgente necessidade. |
Justificativa de necessidade
Em 2 de agosto de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu o julgamento do processo de consulta com relação à possibilidade de repactuação dos contratos de concessão em processo de relicitação, formulado pelos ministérios do Transporte e de Portos e Aeroportos (MPA). De forma unânime, o TCU entendeu pela possibilidade do Poder Público e a Concessionária decidirem, por acordo de vontades, encerrar a relicitação e promover uma repactuação consensual do contrato administrativo, que permita a continuidade da prestação do serviço público pelo atual concessionário.
Para tanto, os servidores que atuam na gestão de contratos de concessão na ANAC têm sido demandados a participar de reuniões no âmbito da Secretaria de Controle Externo - Consenso do TCU, quanto na Secretaria de Aviação Civil para, juntamente com as concessionárias, negociar a repactuação dos contratos de concessão.
Nesse contexto, verificou-se a carência de conhecimento especializado da equipe para realizar a negociação dos contratos, o que pode dificultar o curso das negociações.
Por essa razão, vislumbra-se ser necessária a capacitação de representantes de todas as gerências da Superintendência.
A empresa que ministra o workshop é reconhecida na Administração Pública Federal, tendo realizado diversas capacitações, incluindo no próprio TCU.
Assim, faz-se urgente e absolutamente necessário que os servidores tenham um mínimo de conhecimento na área de negociação por meio de treinamento especializado.
Materiais/Serviços
Materiais
|
Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
1 |
não se aplica |
- |
- |
- |
Serviços
|
Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
1 |
Workshop: Teoria e Ferramentas de Negociação Projeto de Negociação de Harvard Presencial em Brasília |
30 vagas |
R$ 2.496,33 |
R$ 74.890,00 |
Contratações relacionadas
Não se aplica
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
|
Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
|
Jessica Maria Borges Sales |
jessica.sales@anac.gov.br |
|
|
|
alinhamento da necessidade ao pdtic
|
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
|
|
ID |
Objetivos Estratégicos |
|
OE4 |
Desenvolver a cultura de cooperação e a integração no setor. (4.3 Índice de conflito entre empresas aéreas e aeroportos) |
|
OE7 |
Fortalecer a comunicação e o papel da agência. (7.1 Índice de percepção do papel e da imagem da ANAC pelas partes interessadas. 7.2 Índice de satisfação de atendimento às manifestações externas.) |
|
OE9 |
Simplificar e desburocratizar os processos organizacionais com ênfase na melhoria da prestação de serviços. (9.1 Índice geral de satisfação com serviços prestados. 9.2 Índice de satisfação do servidor com os serviços internos) |
|
OE12 |
Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional. (12.1 Índice de efetividade da capacitação. 12.2 Índice de clima organizacional.) |
|
ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
||
|
ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
|
- |
Não se aplica |
Não se aplica |
InFormações adicionais
Não se aplica
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Renan Essucy Gomes Brandão, Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos, em 17/11/2023, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9332290 e o código CRC 6447E29C. |
| Referência: Processo nº 00058.074780/2023-63 | SEI nº 9332290 |