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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00058.074780/2023-63

 

informações básicas:

Número do processo: 00058.074780/2023-63

descrição da necessidade da contratação:

A contratação do curso de turma in company do treinamento "Teorias e Ferramentas do Projeto de Negociação de Harvard", ofertado pela empresa CMI Interser, justifica-se, incialmente, pela necessidade de atualização constante dos servidores da ANAC, obedecendo ao princípio da competência e qualificação profissional exigidos pela natureza do trabalho realizado pela Agência, bem como ao estabelecido pela Lei nº 10.871/2004, que criou a carreira destes servidores e apresentou vários artigos que determinam a necessidade de permanente capacitação, treinamento e desenvolvimento profissional a fim de atingir sua máxima eficiência.

Cumpre informar que a referida capacitação está alinhada ao propósito do Decreto nº 9.991, de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), cujo objetivo é promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Neste contexto, inclui-se ainda que um dos objetivos estratégicos do Plano Estratégico da Agência para o período de 2020-2026 é fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional, destacando então o desenvolvimento do corpo funcional como um dos meios para se alcançar um melhor desempenho da instituição.

Diante disso, entende-se que a contratação de capacitações de excelência estão justificadas pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e pelas diretrizes do Plano Estratégico da ANAC.

Ademais, considerando o entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU pela possibilidade de repactuação consensual do contrato administrativo de concessão aeroportuária,  é possível observar a crescente demanda pela participação de servidores da Agência que atuam na gestão de contratos de concessão em reuniões tanto no âmbito da Secretaria de Controle Externo - Consenso do TCU, quanto na Secretaria de Aviação Civil para, juntamente com as concessionárias, negociar a repactuação dos contratos de concessão aeroportuária.

Ressalta-se também que ainda em fevereiro de 2024 terão início as negociações referentes ao Aeroporto de Guarulhos, além da perspectiva da necessidade de atuação da Agência em outros casos similares, como o pedido de negociação do Aeroporto de Viracopos, atualmente em análise de admissibilidade por parte do TCU.

Nesse contexto, verifica-se a necessidade urgente de capacitar os servidores da Agência, fornecendo conhecimento técnico especializado e ferramentas adequadas para que a equipe possa participar produtivamente das negociações dos contratos, visando o melhor interesse público. 

área requisitante

Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA).

Requisitos da contratação

Serão necessários os seguintes recursos da ANAC para realização do curso:

- Efetuar os pagamentos à contratada, nas condições estabelecidas neste projeto básico;

- Indicar e registrar os participantes que integrarão o curso, considerando que a turma a ser formada deverá ter no máximo 30 (trinta) alunos;

- Assegurar a disponibilidade dos participantes para seu envolvimento total com o curso;

- Ceder e preparar o espaço físico conforme solicitado pela contratada; e

- Monitoramento e fiscalização da realização do curso.

 

Compete à contratada: 

- Fornecer e entregar os materiais do curso;

- Customizar os conteúdos e os Projetos;

- Preparar e executar o Projeto;

- Oferecer o curso completo aos servidores da ANAC; e

- Emitir certificado de participação aos participantes que concluírem o curso com aproveitamento.

 

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:

A singularidade do curso deve-se aos seguintes fatores:

- Especialização e expertise da CMI Interser na área de Negociação: a instituição é reconhecida internacionalmente no mercado por sua atuação na área de negociação e mediação, possuindo expertise inclusive em temas afetos a entidades e órgãos públicos. Além disso, a empresa possui uma experiente equipe de negociadores, o que garante a qualidade do curso ofertado.

- A abordagem pedagógica do curso é baseada em aperfeiçoamentos do Projeto de Negociação da Universidade de Harvard e na experiência da empresa adquirida ao longo de anos de treinamento dos grandes negociadores das mais diversas áreas ao redor do mundo. Por essa razão, as ideias apresentadas são um instrumento e apoio fundamental para negociar, resolver conflitos e construir relações de longo prazo.

- Adequação às necessidades específicas da organização contratante: a modalidade de curso in company da CMI Interser permite que a empresa contratante personalize o conteúdo do treinamento de acordo com suas necessidades específicas, o que garante que o curso atenda às expectativas da organização. Destca-se inclusive que o curso possui um módulo inteiro dedicado a um estudo de caso da ANAC. Além disso, o fato do curso ser realizado in company garante a aplicação prática do conteúdo no ambiente de trabalho, o que aumenta a eficácia do treinamento.

Dessa forma, considerando o exposto e depois de realizadas pesquisas de mercado, conclui-se que não há disponível atualmente curso equivalente ao "Teorias e Ferramentas do Projeto de Negociação de Harvard", ofertado pela empresa CMI Interser.

 

A escolha da prestadora do serviço, CMI Interser , foi feita com base nas seguintes razões:

- A instituição CMI Interser atua há mais de 39 anos no mercado como consultoria e capacitação no mundo empresarial, fundamentalmente focada na melhoria dos resultados da negociação, mediação, comunicação e interação em todos os contextos. 

- A CMI Interser possui notória especialização no tema, tendo capacitado milhares de empresários, executivos, governantes, profissionais, líderes e negociadores em todo o mundo. Possui em seu portfólio de clientes grandes empresas e instituições, como o Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Tribunal de Contas da União.

Ante o exposto, sugere-se a contratação por inexigibilidade de licitação, com base no inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, haja vista a natureza singular do objeto e a notória especialização das futuras contratadas.

Descrição da solução como um todo:

  1 (uma) turma in company com 30 vagas para os servidores da ANAC.

 

ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

 1 (uma) turma in company com 30 vagas para os servidores da ANAC.

 

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

O valor total estimado é de R$ 74.890,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e noventa reais).

 

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:

A prestação do serviço é indivisível, pois trata-se de curso, cujo componentes curriculares deverão ser planejados e ministrados de forma integrada e relacionada para que não haja prejuízo ao objetivo do treinamento.

 

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não há.

 

ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:

As contratações pretendidas encontram-se em consonância com o Plano Estratégico daANAC 2020-2026, notadamente com o objetivo estratégico OE12: Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional. Além disso, as pretensas contratações estão previstas no Plano de Desenvolvimento dePessoas (PDP) de 2024.

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:

Destacam-se como resultados diretos a serem obtidos com a contratação a capacitação dos servidores da Agência de forma a melhorar suas habilidades em negociação, suas capacidades para tomada de decisão e resolução de problemas, assim como prover ferramentas para refinar essas competências no futuro.

 

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:

Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação será viável e estará em consonância com a legislação vigente.

 

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

 

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PRISCILLA BRITO SILVA VIEIRA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscilla Brito Silva Vieira, Gerente Técnica, em 15/02/2024, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.074780/2023-63 SEI nº 9488159