Data de Envio:
22/03/2024 13:51:17
De:
ANAC/Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custos <cfic@anac.gov.br>
Para:
administrativo@cmiinterser.com
Assunto:
Nota fiscal 2024/4 - ANAC
Mensagem:
Prezados, boa tarde!
Recebemos na ANAC a nota fiscal 2024/4, emitida em 19/03/2024, Workshop Teorias e Ferramentas do Projeto de Harvard com casos reais, processo SEI 00058.074780/2023-63, no valor de R$ 74.890,00.
Observamos que a nota foi emitida indicando o subitem 8.02 da Lei Complementar 116/2003 e, de acordo com o Art. 3o. desta mesma lei, o ISS é devido ao local do estabelecimento prestador, portanto Porto Alegre. Como a ANAC possui estabelecimento em Porto Alegre, está sujeita ao Decreto Municipal 15.415/2006, que estabelece responsabilidade ao tomador do serviço no Art. 39, inciso X e, portanto, irá reter e recolher o ISS ao município de Porto Alegre (alíquota 5% definida no Art. 96).
Considerando que a nota fiscal 2024/4 apontou Brasília como município de incidência do ISS, por favor, informem se irão retificar ou substituir a nota fiscal, ou se podemos prosseguir com o pagamento referenciando a nota fiscal 2024/4.
Atenciosamente,
Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custos
Anexos:
Nota_Fiscal_9811235_2024_03_19_NF_Anac_13_a_15_mar_Neg_com_casos_reais.pdf