Despacho
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016 (Regimento interno da ANAC),
Considerando o estágio do corpo técnico da Agência na curva de aprendizado para aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos;
Considerando a necessidade de potencializar a realização do Plano de Contratações Anual da Agência;
Considerando o PARECER nº 6/2022/CNLCA/CGU/AGU da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da Advocacia Geral da União; e
Considerando o disposto na Portaria SEGES nº 720 de 15 de março de 2023 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Considerando o marco temporal de 31/03/2023 como limite para declarar a opção pelo regime de licitar ou contratar, bem como a racionalidade administrativa que deve permear todo procedimento de contratação.
DECLARA a opção de prosseguir com o presente procedimento de contratação com base nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.024/2019.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/03/2023, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8407536 e o código CRC E98CD666. |
| Referência: Processo nº 00058.009252/2023-33 | SEI nº 8407536 |