Nota Técnica nº 36/2024/GTGT/STD
ASSUNTO
A presente nota técnica visa analisar as diretrizes relacionadas às contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), considerando as disposições da Instrução Normativa (IN) 94/2022 e a legislação pertinente para o caso concreto.
REFERÊNCIAS
Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se da aplicação do disposto no §1º do artigo 1º da IN SGD nº 94/2022.
ANÁLISE
Conforme estabelecido no §1º do art. 1º da IN 94/2022, as contratações de serviços e compras de TIC com estimativa de preços abaixo do limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021 são facultativas quanto à aplicação da norma, ressalvando-se as disposições dos artigos 6º e 24.
O limite atual estabelecido no inciso II do art. 75 é de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), conforme atualização pelo Decreto 11.317/2022.
Na presente situação, a estimativa de valor para a contratação de serviços de TIC é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme detalhado no Termo de Referência anexo. Dessa forma, considerando que a estimativa se enquadra no limite estabelecido, a aplicação da IN 94/2022 é facultativa para esta contratação.
No que tange ao disposto no art. 6º, algumas obrigações devem ser analisadas:
Conformidade com o PDTIC: As contratações de soluções de TIC devem estar em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do órgão ou entidade, garantindo a integração das iniciativas de TIC com os objetivos institucionais.
No atual PDTIC a presente contratação consta no ANEXO IV – PLANO DE CONTRATAÇÕES com previsão para contratação em 2024, estando em consonância com o PDTIC atual.
Alinhamento à Estratégia de Governo Digital: Quando aplicável, as contratações devem ser alinhadas à Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 12.198 de 24 de setembro de 2024 e suas atualizações, visando modernizar e tornar mais eficientes os serviços públicos prestados.
Integração à Plataforma gov.br: Quando voltadas para a oferta digital de serviços públicos, as contratações de soluções de TIC devem ser integradas à Plataforma gov.br, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.936/2016 e suas atualizações.
Após a avaliação desta Superintendência de Transformação Digital (STD) quanto ao alinhamento da contratação ao PDTIC e à Estratégia de Governo Digital e integração à Plataforma Gov.br, informa-se que a contratação está alinhada aos dispositivos.
O cumprimento dessas orientações visa assegurar a conformidade legal, o alinhamento estratégico e a efetividade nas contratações de TIC nos órgãos do SISP.
A avaliação criteriosa do alinhamento aos documentos de planejamento institucional e a observância às diretrizes estabelecidas contribuirão para a eficácia das ações de TIC na Agência Nacional de Aviação Civil.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2024-2026.
Plano de Contratações Anual 2024.
CONCLUSÃO
Considerando o exposto, sugere-se o encaminhamento do processo para a Gerência de Licitações e Contratos (GTLC/SAF), para prosseguimento da contratação nos termos de regulamento editado pelo Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) para serviços sob o regime de execução indireta.
RICARDO MAX DE OLIVEIRA PEREIRA
Coordenador de Governança e Contratos de TI/GTGT/STD
De acordo À GTLC para demais providências,
CARLOS VINÍCIUS BRITO REIS
Gerente Técnico de Governança e Transformação Digital/STD
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Max de Oliveira Pereira, Coordenador de Governança e Contratos de TI, em 25/09/2024, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Vinícius Brito Reis, Gerente Técnico de Governança de Tecnologia e Transformação Digital, em 03/10/2024, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9905803 e o código CRC 87DC41AC. |
| Referência: Processo nº 00058.009252/2023-33 | SEI nº 9905803 |