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Termo de Referência
Processo nº 00058.009252/2023-33
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviço especializado, na forma de licença de uso, de software na modalidade (SAAS) de Sistema de Acompanhamento Legislativo, para 8 (oito) usuários, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela 1
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL MENSAL |
VALOR TOTAL ANUAL |
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1 |
Licença de software de acompanhamento legislativo para 8 (oito) usuários |
26077 |
Licença |
1 |
R$ 3.500,00 |
R$ 42.000,00 |
Não se vislumbra possibilidade de parcelamento do objeto da contratação, tendo em vista constituir-se de licenças de 01 (um) único software, não sendo passível de ser fornecido em parcelas de tamanha inferior ao proposto.
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos objetivamente por meio de especificações usuais de mercado.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a atividade de acompanhamento das matérias em tramitação nas Casas Legislativas da esfera federal é uma atividade de caráter permanente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
É fundamental para a atuação dos diretores e demais gestores da Agência terem acesso imediato, preciso e contínuo a informações no âmbito do Poder Legislativo sobre assuntos relacionados à aviação civil e aos acontecimentos econômicos e políticos do país, que sejam de interesse da Administração Pública Federal, e os que tenham impacto significante para a sociedade e setor regulado pela ANAC. Essas informações constituem subsídios e insumos para a tomada de decisões e para atuação da ASPAR no Congresso Nacional, junto aos parlamentares e comissões, abrangendo também o Executivo (Federal, Estadual e Municipal).
A ASPAR atua diretamente no monitoramento de proposições legislativas de interesse da ANAC, nas Comissões técnicas e Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de eventualmente monitorar assuntos no âmbito das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais e não raro, temas de interesse das Prefeituras e Executivos estaduais.
O acompanhamento das matérias em tramitação é de extrema importância para a tomada de decisões em assuntos de interesse da Agência. Essas propostas legislativas são apresentadas diariamente, cabendo destacar que a busca por essas matérias é feita de forma manual nas páginas das Casas Legislativas, Diário Oficial e em veículos de grande circulação. Além disso, a Assessoria Parlamentar também monitora diariamente, em diversos canais de comunicação (rádio, TV, mídias sociais), entrevistas e discursos de parlamentares em assuntos que possam de alguma forma impactar na atuação e/ou na imagem da Agência e no setor por ela regulado.
Se considerarmos o volume de informações monitoradas, a velocidade com que tais informações são atualizadas e apresentadas e o número reduzido de servidores da UORG, e a precariedade das ferramentas disponíveis, não é incomum que haja comprometimento na qualidade do trabalho realizado por esta Assessoria.
O volume de proposições legislativas em tramitação dificulta um acompanhamento eficaz e em tempo real, tendo em vista que a atualização dos sites das Casas Legislativas não é feita de imediato e, em alguns casos, pode demorar dias. Essa demora prejudica sobremaneira o time com que as informações chegam aos usuários de seus sistemas, impactando negativamente o repasse de informações à Agência.
Em razão do exposto, almeja-se contratar serviço de acompanhamento legislativo na forma de licença de uso de software, no intuito de ter informações mais tempestivas para auxiliar o corpo diretivo da ANAC em suas decisões. Com a contratação firmada pretende-se analisar tempestivamente a emissão de pronunciamentos referentes ao setor, bem como a apresentação e tramitação de propostas legislativas e a necessidade de adotar ações relativas a essa análise.
Haverá ainda maior otimização, agilidade e confiabilidade nas informações legislativas de interesse da Agência na medida em que serviços dessa natureza oferecem a pesquisa, atualização e organização de informações a partir de fontes oficiais, transmitidas em tempo real, por meio do uso de inteligência artificial. Tais funcionalidades resultam ainda em economia de horas de pesquisa manual susceptível a inúmeras falhas.
O software será disponibilizado para 8 (oito) usuários. Os servidores da Assessoria atuam diretamente em reuniões, atendimentos de autoridades, elaboração de informativos e documentos oficiais que demandam informações atuais e confiáveis, sendo estes mesmos servidores responsáveis pela pesquisa, análise e controle dos dados. Os usuários poderão utilizar o software de forma simultânea.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Contratação de licença de software na modalidade de subscrição temporária por 12 (doze) meses de uso.
A solução é um software para o acompanhamento das proposições nas Casas Legislativas de interesse da Agência Nacional de Aviação Civil.
O software deverá ser disponibilizado em 1 (uma) licença de subscrição anual, que permita a utilização por, no mínimo, 8 (oito) usuários de forma concomitante.
O software a ser fornecido deverá se preferencialmente como serviço em nuvem, sem instalação no ambiente da ANAC.
A disponibilização deverá ocorrer por meio de envio digital de link de acesso à licença e instruções para usuários, a partir de envio de nota de empenho ou de pagamento das licenças.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
Os softwares, aplicativos e drives a serem oferecidos com a solução do fornecedor deverão ter documentação e guias entregues preferencialmente em língua portuguesa ou em língua inglesa e em mídia eletrônica digital.
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
Não se verifica nível de risco na contratação que motive a exigência de garantia de cumprimento do objeto contratual, tendo em vista ser contratação de software padrão de mercado de baixo valor estimado.
Vistoria
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Requisitos de Negócio
A ferramenta deverá prover a Assessoria Parlamentar de recursos que proporcione o acompanhamento legislativo adequado e tempestivo para até 8 (oito) usuários. Nesse contexto, é necessário que o software contenha as seguintes facilidades e funcionalidades:
Cadastro e perfis de usuários:
Viabilizar o armazenamento dos dados dos usuários;
Armazenar as seguintes informações sobre os usuários: nome e sobrenome, e-mail, senha, telefone, nível de acesso ao sistema, perfil de acesso (exemplo: administrador e membros), comentários, arquivos salvos nas proposições, classificações das proposições;
Armazenar as seguintes informações sobre a instituição: nome, descrição, usuários, dias restantes de uso da licença, bem como data inicial de liberação da licença de uso;
Conter rotinas de backup diários;
Instâncias de pesquisa
Deve ter como instâncias de pesquisa o Senado Federal, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Diário Oficial da União;
Possuir mecanismos de extração e notificação dos dados da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional em até uma hora;
Monitoramento e automação
Contar com banco de dados com armazenamento de documentos legislativos e atos do poder executivo;
Viabilizar a busca dos documentos legislativos por número, ano, autor, casa legislativa, status de tramitação, tipo de proposição, regime de tramitação, tema, forma de apreciação, período de apresentação e período de atualização;
Permitir a pesquisa de proposições por palavras-chave, trechos da ementa, justificativa e inteiro teor;
Flexão de gênero e grau das palavras-chave automaticamente para reduzir a probabilidade de perder publicações relevantes.
Possibilidade de criar combinações de expressões lógicas de palavras-chave com as seguintes operações (E/OU/Distribuição/Exclusão/Priorização) na busca automatizada para a redução de ruídos de informação;
Destaque dos trechos que possuem as palavras-chave encontradas, para aumentar a velocidade de análise sobre a relevância da informação nas publicações capturadas.
Sugestão de palavras-chave para refinamento do sistema de monitoramento para redução da probabilidade de perder informações relevantes.
Compilar as informações obtidas em gráficos para a melhor compreensão das tendências legislativas;
Permitir o registro e monitoramento de número ilimitado de proposições;
Ter a possibilidade de integração com o Whatsapp para que as notificações possam ser feitas por meio deste aplicativo;
Notificar, conforme palavras-chave pré-definidas, os usuários, sobre: novas proposições apresentadas nas casas legislativas, trâmites, discursos, emendas, pronunciamentos, notas taquigráficas;
Notificar os usuários sobre trâmites registrados nas proposições; sobre novas proposições apresentadas nas casas legislativas, conforme palavras-chave pré-definidas; sobre discursos proferidos pelos parlamentares nas casas legislativas, conforme palavras-chave pré-definidas; e quando proposições monitoradas pela equipe entrarem em pauta nas casas legislativas; Permitir a personalização e configuração das notificações.
Para documentos legislativos, o sistema deve permitir o monitoramento e acompanhamento automático das proposições sempre que houver mudança de casa; Indicador da trilha bicameral listando as proposições na Câmara e no Senado.
Permitir consulta a informações públicas dos parlamentares, disponíveis nas Casas Legislativas monitoradas (nome completo, data de nascimento, partido, profissão, e-mail, endereço e telefone do Gabinete, naturalidade, estado civil), bem como informações relativas aos mandatos (cargos em comissões e lideranças, quantitativo de proposições apresentadas, relatadas e discursos) e a candidatura (número de votos e doações eleitorais).
Capacidade de identificar automaticamente menções a stakeholders pelo sistema de monitoramento para reduzir a probabilidade de perder informações críticas.
Disponibilizar dados consolidados das tramitações, documentos e emendas associados à proposição; Resumo da tramitação, indicando as comissões e o possível caminho que a proposição irá percorrer.
Indicador da temperatura da proposição, apresentar insights sobre a tramitação de cada proposição monitorada.
Identificação de proposições similares ao que está sendo monitorado.
Identificação de eventos que pautaram a proposição monitorada.
Possibilidade de integração com ferramentas de Inteligência Artificial para a geração automatizada do resumo da proposição para redução do tempo dedicado à análise dos documentos.
Visualização e exportação dos dados
Viabilizar a exportação de relatórios em formato CSV e XLS e PDF;
Apresentar gráficos interativos e relatórios automatizados e atualizados de acordo com dados do monitoramento, incluindo a identificação visual do contratante (logomarca).
Exportar as palavras-chave via .CSV ou arquivos compatíveis com softwares de planilha para fácil mudança entre sistemas de monitoramento.
Requisitos Tecnológicos
Solução de TIC a ser disponibilizada preferencialmente no modelo SAAS.
Compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 64 bits, no mínimo.
Ser acessada por meio de qualquer navegador, inclusive mobile;
A disponibilidade do software deverá ser mantida pela contratada de forma ininterrupta devendo oferecer atualizações de versões e correções da plataforma e da infraestrutura;
Disponibilizar logs de Auditoria quando solicitado. Possibilitar a recuperação de todas as ações executadas pelos usuários da organização.
Requisitos de Garantia e Manutenção
A disponibilidade do software deverá ser mantida de forma ininterrupta.
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
A garantia será dada através da atualização dos Softwares em todas as suas funcionalidades para a versão fornecida, com a disponibilização de arquivos de correções e melhorias, conforme a política do fabricante para o tipo de licenciamento especificado.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
A disponibilização da licença deverá ocorrer mediante disponibilização de códigos de acesso em formato digital, bem como acesso a manual/tutorial, se for o caso.
Início da execução do objeto: O prazo para disponibilização das licenças à Contratante será de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
Local e horário da prestação dos serviços
A execução do objeto deverá ocorrer de forma digital. Em caso de entrega de documentos ou manuais em formato físico, o endereço é: Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A – Brasília – DF – CEP: 70.308-200.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme disposto neste item.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produzir os resultados acordados,
deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
Tabela 2 - Instrumento de Medição de Resultado - Indicador 1
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Indicador 1 - Entrega dos serviços |
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Finalidade |
Garantir acesso ao software |
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Meta a Cumprir |
Atendimento ao prazo constante no item 5.2 para envio de link de acesso efetivo |
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Instrumento de medição |
Verificação pelo fiscal/gestor do contrato de recebimento do link pela Contratada |
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Forma de acompanhamento |
Providências de instalação e teste de utilização das licenças pelo fiscal/gestor do contrato. |
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Periocidade |
Entrega de cada licença |
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Mecanismo de cálculo |
Contam-se dias úteis de atraso a partir do prazo do item 5.2 |
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Faixas de ajustes no pagamento |
Glosa = 0,4% x Valor da Licença, por dia útil de atraso e por licença |
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Observações |
Limite de glosa = 30 dias contados do prazo estabelecido no item 5.2, acima disso considera-se inexecução do contrato. |
Tabela 3 - Instrumento de Medição de Resultado - Indicador 2
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Indicador 2 - Interrupção dos serviços |
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Finalidade |
Garantir acesso contínuo ao software |
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Meta a Cumprir |
Acesso ininterrupto ao software |
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Instrumento de medição |
Monitoração e acesso de usuários |
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Forma de acompanhamento |
Verificação pela monitoração e pelos usuários |
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Periocidade |
A partir da entrega das licenças durante a vigência do contrato |
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Mecanismo de cálculo |
Contam-se dias úteis de interrupção por responsabilidade da Contratada |
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Sanção |
Advertência = Até 05 dias úteis de interrupção dos serviços Multa = 0,4% x Valor da Licença, por dia útil de interrupção e por licença, a partir do 6º dia útil de interrupção dos serviços |
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada incorreu em descumprimento dos indicadores do item 7.2.
Do recebimento
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária ICTI/IPEA – Índice de Custo da Tecnologia da Informação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
Regime de execução
O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital o domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta:
Declaração emitida pelo fabricante comprovando que o licitante é revenda ou distribuidor autorizado do software ofertado.
Declaração que o software ofertado cumpre integralmente os requisitos técnicos necessários.
Declaração emitida pelo licitante que ateste a não ocorrência de registro de oportunidade.
A empresa licitante deverá apresentar os catálogos, folhetos ou certificados que contenham especificações técnicas detalhadas do software ofertado, para que possam ser verificadas as características técnicas do mesmo.
Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do fabricante do software ou realização de amostra de objeto para averiguação que poderá ter duração de até 20 (vinte) dias a contar do resultado da contratação.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme custos unitários apostos na Tabela 1 acima.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 113240;
Fonte de Recursos: 1050;
Programa de Trabalho: 26.125.3104.2912.0001;
Elemento de Despesa: 339040 19;
Plano Interno: 80;
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cecília Boaventura Reyes, Técnico(a) Administrativo(a), em 11/09/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ilma Ferreira Lima, Chefe da Assessoria Parlamentar, em 11/09/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10506127 e o código CRC 790D4D5F. |
| Referência: Processo nº 00058.009252/2023-33 | SEI nº 10506127 |