Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.009252/2023-33

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Nota Técnica nº 410/2024/GTLC/GEST/SAF (10564796), a qual solicita disponibilidade orçamentária para Contratação de serviço especializado, na forma de licença de uso, de software na modalidade (SAAS) de Sistema de Acompanhamento Legislativo, para 8 (oito) usuários, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),  seguem abaixo as considerações realizadas por esta Gerência Técnica: 

A mencionada contratação tem prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;

A despesa anual a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº de Ordem/Plano Interno

241.335

UGR

113240

Programa de Trabalho/PTRES

26125310429120001 / 229038

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339040 19

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 2024 Nº 14.822, de 22 de Janeiro de 2024. 

Ressaltamos ainda que o cronograma de execução dessa despesa implica no seguinte impacto orçamentário-financeiro para este exercício e os exercícios seguintes, que serão considerados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC em cada ano respectivo abaixo:

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2024

42.000,00

TOTAL

42.000,00

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo a disponibilidade orçamentária;

 

2. Restituem-se os autos à GTLC para as providências decorrentes.

 

ANA ALICE MACHADO ARAGÃO

Técnico Administrativo

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 07/10/2024, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 07/10/2024, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 08/10/2024, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 09/10/2024, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10633566 e o código CRC DB5B0205.




Referência: Processo nº 00058.009252/2023-33 SEI nº 10633566